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  1.  # 1

    DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro

    Comunicação prévia
    Artigo 34.º
    Âmbito
    1 - Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a realização das operações urbanísticas referidas no n.º 4 do artigo 4.º
    2 - A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
    3 - O pagamento das taxas a que se refere o número anterior faz-se por autoliquidação nos termos e condições definidos nos regulamentos municipais previstos no artigo 3.º, não podendo o prazo de pagamento ser inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º
    4 - As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial.
    5 - Sempre que seja obrigatória a realização de consultas externas nos termos previstos na lei, a comunicação prévia pode ter lugar quando tais consultas já tenham sido efetuadas no âmbito de pedido de informação prévia, de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano, ou se o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do artigo 13.º-B.
  2.  # 2

    Teoricamente o processo de comunicação prévia é para quem pretende iniciar mais rapidamente a contrução (partindo do principio que entregará todos os elementos necessários a essa comunicação).

    Neste sentido o que querem dizer os 60 dias do ponto 3?
  3.  # 3

    Faz a comunicação prévia, estando a mesma "autorizada"
    Tem 60 dias para psgar a taxas devidas
  4.  # 4

    A minha dúvida de interpretação reside que o artigo refere "não podendo o prazo de pagamento ser inferior a 60 dias".

    Ora, não ser inferior a 60 dias, é a mesma coisa que dizer que é superior a 60 dias...
  5.  # 5

    Pois então será meo isso
  6.  # 6

    Então mas o objetivo de comunicação prévia não é ser mais rápido?
  7.  # 7

    Colocado por: PandRA minha dúvida de interpretação reside que o artigo refere "não podendo o prazo de pagamento ser inferior a 60 dias".

    Ora, não ser inferior a 60 dias, é a mesma coisa que dizer que é superior a 60 dias...

    Se o prazo de pagamento for 120 dias, nada o impede de pagar no 1º dia.
  8.  # 8

    O prazo que lhe dão para pagar as taxas é que não pode ser inferior a 60 dias.
    Imagine que lhe davam 10 dias para pagar as taxas e até tinha ido de férias 15 dias... chegava e já estava tudo caducado :). Mas concordo que o português usado por vezes é atroz.

    www.gabineteop.com
  9.  # 9

    Parece haver um erro no texto, onde se lê inferior devia ler-se superior. Telefone à Câmara Municipal e pergunte sobre a interpretação que eles fazem desse artigo.
  10.  # 10

    Acho que já estou a perceber. A Câmara não pode dar um prazo de 30 dias para pagar as taxas. Pode dar por exemplo 90 dias para pagar.

    Este artigo aplica-se assim à Câmara Municipal (e não ao interessado) que é obrigada a dar um prazo de pagamento das taxas de, no mínimo, 60 dias.

    Se assim for nada impede que se faça o pagamento das taxas no dia seguinte ao da emissão da guia.
  11.  # 11

    Colocado por: nunogouveiaParece haver um erro no texto, onde se lê inferior devia ler-se superior.

    Pois eu acho que o texto está bem, e muito claro.
    Tem 60 dias para pagar, qual é a dúvida?

    Colocado por: PandRSe assim for nada impede que se faça o pagamento das taxas no dia seguinte ao da emissão da guia.

    Tava difícil :-))
  12.  # 12

    O problema estava no destinatário do diploma legal, se a Câmara Municipal se o público em geral...

    E já agora:

    Colocado por: Picareta
    Tem 60 dias para pagar, qual é a dúvida?


    Não necessariamente, a Câmara até pode dar 90 ou 120 dias para pagar. Não pode é dar menos de 60.

    ;)
  13.  # 13

    O que é que isto quer dizer? Cobrar por mês, como assim?

    E em relação á alinea a) do número 2, a Cave conta?
      70.JPG
  14.  # 14

    Colocado por: PandRO que é que isto quer dizer? Cobrar por mês, como assim?

    Paga 70€ por cada mês do prazo de construção. A licença é emitida com um prazo para construção, existe um prazo máximo, depende do município, se você pedir uma licença de construção para 2 anos paga 24x70€

    Colocado por: PandRE em relação á alinea a) do número 2, a Cave conta?

    A forma como se calcula a área de construção está definida no regulamento municipal, e quem sabe qual a área de construção é o projectista, e isso tem que estar referido no projecto.
  15.  # 15

    1-Passados os 20 úteis (á cautela para não haver interpretação que os dias podiam ser seguidos), que legitimidade tem a Câmara para dar um parecer negativo?

    2-O Dono de Obra, não pode por sua inicitaiva pagar as taxas, afixar o painel de início de obra e iniciar a mesma?
 
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