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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho algumas questões sobre condomínios que gostaria de ver esclarecidas, se possível.

    O meu apartamento fica no último andar e tem uma varanda interior. O condomínio tem 5 prédios semelhantes, sendo que, no rés do chão, as varandas (deixam de ser varandas) abrem para um pequeno espaço/jardim individual.
    Questionei sobre o fecho da minha varanda com uma janela (ou porta deslizante), dado que 1 dos vizinhos do rés-do-chão fechou essa área dessa maneira, por onde acedia ao tal jardim individual. Basicamente criou ali uma pequena marquise.
    Foi-me recusado com a justificação de que fazia alteração da fachada do prédio, no entanto a esse tal vizinho a pretensão não foi recusada. Um condómino (problemático diga-se) alega que existe uma ata antiga com uma aprovação especial para o rés-do-chão.
    Solicitei essa ata para prova, mas a empresa de gestão diz que a Ata não existe, ou não sabem onde ela poderá estar. Posto isto, podem continuar a recusar que eu coloque a minha varanda igual à do vizinho? Ou facto de ser no rés-do-chão permite que seja diferente?

    A 2ª questão tem a ver com colocação de ar condicionado. Como disse o meu apartamento é no último andar. Ninguém tem ar condicionado nos prédios, pelo que não há precedentes. Recusam a colocação de unidade de exterior na fachada do prédio, o que é aceitável. No entanto se puder colocar no terraço, usando as condutas individuais da lareira, isso não afecta a fachada do prédio. Podem continuar a recusar a instalação do AC?

    E se decidir colocar a unidade exterior DENTRO da minha varanda, também me podem impedir? Porque o condomínio diz que sim, alegando que tem impacto na fachada na mesma, mas sendo assim, o que é que eu posso ter na minha própria varanda? Os vizinhos podem ter plantas enormes (parecendo uma floresta) ou roupa a secar (que tem impacto visual na mesma, quer se queira quer não), mas eu não posso ter lá um aparelho?

    Até que ponto os meus vizinhos podem continuar a impedir-me de melhorar a eficiência energética do meu apartamento?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se o aparelho não for visível da rua não tem problema com o AC.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  3.  # 3

    Não coloca o aparelho na fachada, coloca apoiado no chão da varanda e à frente coloca um arbusto.
    Concordam com este comentário: Minimal, joedguma
  4.  # 4

    O meu apartamento fica no último andar e tem uma varanda interior. O condomínio tem 5 prédios semelhantes, sendo que, no rés do chão, as varandas (deixam de ser varandas) abrem para um pequeno espaço/jardim individual.
    Questionei sobre o fecho da minha varanda com uma janela (ou porta deslizante), dado que 1 dos vizinhos do rés-do-chão fechou essa área dessa maneira, por onde acedia ao tal jardim individual. Basicamente criou ali uma pequena marquise.
    Foi-me recusado com a justificação de que fazia alteração da fachada do prédio, no entanto a esse tal vizinho a pretensão não foi recusada. Um condómino (problemático diga-se) alega que existe uma ata antiga com uma aprovação especial para o rés-do-chão.
    Solicitei essa ata para prova, mas a empresa de gestão diz que a Ata não existe, ou não sabem onde ela poderá estar. Posto isto, podem continuar a recusar que eu coloque a minha varanda igual à do vizinho? Ou facto de ser no rés-do-chão permite que seja diferente?


    Meu estimado, na omissão de mais esclarecimentos, sou de crer que a recusa foi feita pela administração. Importa observar que o administrador - exceptuando os poderes-deveres conferidos pela lei - tem-se um mero órgão executivo da assembleia, não lhe sendo reconhecido qualquer poder decisório (quando muito, disciplinador, mas aqui não laboramos nessa matéria).

    Nestes termos, havendo quem já assim obrou, subentende-se que tal obteve a necessária autorização da assembleia condominial e não hão a observar outros constrangimentos públicos, pelo que, consequentemente, pode qualquer outro condómino obrar de igual forma sem carecer de autorização plenária prévia.

    Não considerando tal crível, se a assembleia autorizou um vizinho e posteriormente delibera em sentido diverso relativamente a outro consorte que pretende obrar nos termos primitivamente estabelecidos, estará aquela a incorrer num grave ilícito: manifesto abuso de direito pela posição e conduta contraditória.

    Quanto à prova, pode o condómino exigir a consulta das actas - que se devem ter, no mínimo, arquivadas - datadas e numeradas (cfr. artº 573º e segs. CC). Por esse expediente poderá conferir se houve ou não autorização. Havendo-a, pode então obrar sem mais. Não a havendo (por não ter havido deliberação ou pelo desaparecimento de actas), pode e deve recorrer à assembleia para obter a ratificação daquela deliberação. Se a obtiver, tudo pacífico, se não a obtiver, deverá o vizinho demolir a sua ou, pleitear na justiça.

    A 2ª questão tem a ver com colocação de ar condicionado. Como disse o meu apartamento é no último andar. Ninguém tem ar condicionado nos prédios, pelo que não há precedentes. Recusam a colocação de unidade de exterior na fachada do prédio, o que é aceitável. No entanto se puder colocar no terraço, usando as condutas individuais da lareira, isso não afecta a fachada do prédio. Podem continuar a recusar a instalação do AC?


    Se é seu desiderato colocar o equipamento na fachada, terá que obter o necessário apoio da maioria dos seus consortes (cfr. artº 1425º CC), carecendo para tanto de um duplo vencimento por maioria qualificada: maioria dos condóminos (metade mais um - atente que falamos de todos, não apenas dos presentes em plenário), devendo essa maioria representar 67 ou 667 votos, admitindo-se abstenções e votos vencidos.

    Se decidir obrar sem a necessária autorização, arrisca-se a que o administrador, devidamente autorizado pela assembleia (cfr. nº 1 artº 1437º CC) recorra a tribunal para o obrigar a retirar o equipamento. Pese embora já existam acórdãos que decidiram contra a assembleia, a maioria dos acórdãos - e a meu ver bem, têm decidido a favor desta.

    E se decidir colocar a unidade exterior DENTRO da minha varanda, também me podem impedir? Porque o condomínio diz que sim, alegando que tem impacto na fachada na mesma, mas sendo assim, o que é que eu posso ter na minha própria varanda? Os vizinhos podem ter plantas enormes (parecendo uma floresta) ou roupa a secar (que tem impacto visual na mesma, quer se queira quer não), mas eu não posso ter lá um aparelho?


    Pode obstar toda a contestação, colocando-o dentro da varanda, numa posição não visível do exterior! No meu prédio, autorizamos a colocação desses equipamentos na fachada posterior, mas não na lateral e na frontal, só são autorizados os colocados abaixo do murete da varanda (não ficando visível de qualquer ponto da rua). Se o murete não for de alvenaria, pode tapar o aparelho com uma floreira, por exemplo...

    Regressando ao último parágrafo supra, se obrasse sem autorização e tivesse que defender a sua posição em julgamento, estes seus argumentos teriam o seu "peso"... mas sem garantias de maior fortuna no seu desiderato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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