O meu apartamento fica no último andar e tem uma varanda interior. O condomínio tem 5 prédios semelhantes, sendo que, no rés do chão, as varandas (deixam de ser varandas) abrem para um pequeno espaço/jardim individual.
Questionei sobre o fecho da minha varanda com uma janela (ou porta deslizante), dado que 1 dos vizinhos do rés-do-chão fechou essa área dessa maneira, por onde acedia ao tal jardim individual. Basicamente criou ali uma pequena marquise.
Foi-me recusado com a justificação de que fazia alteração da fachada do prédio, no entanto a esse tal vizinho a pretensão não foi recusada. Um condómino (problemático diga-se) alega que existe uma ata antiga com uma aprovação especial para o rés-do-chão.
Solicitei essa ata para prova, mas a empresa de gestão diz que a Ata não existe, ou não sabem onde ela poderá estar. Posto isto, podem continuar a recusar que eu coloque a minha varanda igual à do vizinho? Ou facto de ser no rés-do-chão permite que seja diferente?
A 2ª questão tem a ver com colocação de ar condicionado. Como disse o meu apartamento é no último andar. Ninguém tem ar condicionado nos prédios, pelo que não há precedentes. Recusam a colocação de unidade de exterior na fachada do prédio, o que é aceitável. No entanto se puder colocar no terraço, usando as condutas individuais da lareira, isso não afecta a fachada do prédio. Podem continuar a recusar a instalação do AC?
E se decidir colocar a unidade exterior DENTRO da minha varanda, também me podem impedir? Porque o condomínio diz que sim, alegando que tem impacto na fachada na mesma, mas sendo assim, o que é que eu posso ter na minha própria varanda? Os vizinhos podem ter plantas enormes (parecendo uma floresta) ou roupa a secar (que tem impacto visual na mesma, quer se queira quer não), mas eu não posso ter lá um aparelho?