Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde , gostaria por favor que me esclarecerem algumas questões. É o seguinte , eu decidi arrendar a minha casa por 30 dias, eu falava com a senhora pelo Facebook acertamos tudo pelo Facebook mandei lhe fotos e gostou da casa e fez o deposito de 700€ que é o valor que combinamos, dois dias depois ela veio ver a casa gostou entreguei lhe as chaves de casa e ficou tudo de acordo . No final do dia ela manda me uma sms a dizer que não quer mais a casa e que quer o dinhero dela de volta , eu tinha mais pessoas por arrendar e guardei a casa para ela por ser uma pessoa de confiança neste momento fiquei sem clientes e no prejuízo . Agora ela está a fazer me ameaças à dizer que não tenho razão e que lhe estou a burlar . O que devo fazer visto que nós já haviamos entrado em acordo e já lhe dei as chaves de casa devo devolver o dinhero ?
  2.  # 2

    Tem papeis assinados ? Senão se quer andar a preocupar, diga-lhe que lhe dê as chaves e que depois entrega-lhe o dinheiro
  3.  # 3

    Colocado por: scapy11Tem papeis assinados ? Senão se quer andar a preocupar, diga-lhe que lhe dê as chaves e que depois entrega-lhe o dinheiro

    ou então troca o canhão por 50 euros,desaparece numas ferias por um mês na altura que ela queria arrendar!
  4.  # 4

    Mas qual é o problema? Se não quer a casa, devolva o dinheiro e ela as chaves. Só na dúvida, mudava o canhão e descontava isso ao valor que lhe deu.
  5.  # 5

    Colocado por: ANdieselMas qual é o problema? Se não quer a casa, devolva o dinheiro e ela as chaves. Só na dúvida, mudava o canhão e descontava isso ao valor que lhe deu.

    O problema e tambem ja me aconteceu foi ter dito que não a outras pessoas para guardar para esta,se fosse comigo teria que ficar com uma caução!
  6.  # 6

    Eu nestes casos, cobro logo 50% para efetivar a reserva, valor esse que não devolvo se a pessoa desistir, tudo é explicado antes de haver qualquer pagamento e é só para quem quer.
  7.  # 7

    Devolva o dinheiro e troque o canhão e para a próxima assine um contrato!
    Concordam com este comentário: ANdiesel
  8.  # 8

    eu ficava com metade e devolvia o resto
  9.  # 9

    O acordo foi: Aluga a casa por 30 dias em troca de 700€, ponto final, sem mais nada.

    Ela não vai usufruir da casa, LOGO, não lhe pode cobrar algo que não acordou. Se tivesse pedido caução, a história já seria diferente. Como não ficou nada falado, se não lhe devolver o dinheiro, é burla.

    Em relação a trocar a fechadura, não me parece que faça sentido, simplesmente porque a sra. também podia ficar lá 30 dias e fazer uma cópia da chave na mesma. Não vá por aí.

    Devolve-lhe o dinheiro e para a próxima, não caia no mesmo erro, peça caução.
    Concordam com este comentário: JPN761, ANdiesel
    •  
      GMCQ
    • 3 agosto 2016

     # 10

    Para evitar problemas o melhor seria devolver o dinheiro e a outra senhora devolver-lhe as chaves.

    E por precaução deveria trocar o canhão, não vá ela ter outras intenções.

    Colocado por: claudia10Boa tarde , gostaria por favor que me esclarecerem algumas questões. É o seguinte , eu decidi arrendar a minha casa por 30 dias, eu falava com a senhora pelo Facebook acertamos tudo pelo Facebook mandei lhe fotos e gostou da casa e fez o deposito de 700€ que é o valor que combinamos, dois dias depois ela veio ver a casa gostou entreguei lhe as chaves de casa e ficou tudo de acordo . No final do dia ela manda me uma sms a dizer que não quer mais a casa e que quer o dinhero dela de volta , eu tinha mais pessoas por arrendar e guardei a casa para ela por ser uma pessoa de confiança neste momento fiquei sem clientes e no prejuízo . Agora ela está a fazer me ameaças à dizer que não tenho razão e que lhe estou a burlar . O que devo fazer visto que nós já haviamos entrado em acordo e já lhe dei as chaves de casa devo devolver o dinhero ?
  10.  # 11

    Colocado por: GMCQE por precaução deveria trocar o canhão, não vá ela ter outras intenções.

    e no minimo eu facturava 50 euros pelo canhão!
  11.  # 12

    Colocado por: cla_pereiraEla não vai usufruir da casa, LOGO,não lhe pode cobrar algo que não acordou. Se tivesse pedido caução, a história já seria diferente. Como não ficou nada falado, se não lhe devolver o dinheiro, é burla.

    LOL...a Cláudia vendeu o arrendamento de uma casa por 700€, quem comprou agora já não quer usufruir, azar de quem comprou. Não esquecer que depois da casa arrendada, a Cláudia retirou-a do mercado, agora pode já não conseguir arrendar.
    Eu colocava novamente a casa a arrendar e se conseguisse arrendar devolvia o dinheiro, se não conseguisse arrendar não devolvia o dinheiro.

    Colocado por: cla_pereiraDevolve-lhe o dinheiro e para a próxima, não caia no mesmo erro, peça caução.

    A caução e para pagamento de danos causados na casa não é para isso.
    Para a próxima deve avisar que em caso de cancelamento do arrendamento, não devolve o dinheiro recebido.
    Concordam com este comentário: treker666
    • emad
    • 3 agosto 2016

     # 13

    Ja ouviu dizer que quando a esmola é grande o pobre desconfia? A sra foi com a sede ao pote. Agora nao sabe a intenção da outra sra. 700€ por um mês. A casa e virada ao mar?
  12.  # 14

    Colocado por: emadAgora nao sabe a intenção da outra sra. 700€ por um mês. A casa e virada ao mar?

    Junto à praia há muitas a 700€ por semana.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
    • size
    • 3 agosto 2016

     # 15

    Colocado por: cla_pereiraO acordo foi: Aluga a casa por 30 diasem trocade 700€, ponto final, sem mais nada.

    Ela não vai usufruir da casa, LOGO,não lhe pode cobrar algo que não acordou. Se tivesse pedido caução, a história já seria diferente. Como não ficou nada falado, se não lhe devolver o dinheiro, é burla.



    Burla porquê ?
    Foi feito um contrato de arrendamento por 30 dias, embora verbal, tendo a renda sido acordada e paga pelo arrendatário na altura do inicio do contrato .
    Se o arrendatário resolve, posteriormente, não utilizar a habitação durante esse período, problema dele, o senhorio não tem a obrigação legal de devolver o valor da renda acordada e recebida. Ponto final.

    A devolução do dinheiro apenas poderá ser voluntária por parte da senhoria, se a arrendatária se comportar de forma correta.
    Concordam com este comentário: CMartin, treker666, Picareta, lmcscarpediem
  13.  # 16

    Está situação é um pouco a ver com a falta de respeito, educação, princípios que a nossa sociedade atravessa.
    Negócio pelo Facebook, e diz que já não quer por SMS. Pelo amor de Deus, que é isto ?!....
    A razão é óbvia, a pessoa gostou.. Falou consigo.... No entanto lá arranjou mais barato... Toca a cancelar, que vou poupar dinheiro.... O que falta no meio disto tudo?
    Não querer saber quem alguém perdeu tempo com a brincadeira, nem sequer pensar que o tempo que o apartamento esteve reservado, não esteve acessível a outras pessoas... Ou seja, falta de respeito e compromisso.
    O que deve fazer, dentro do razoável, explica que embora tivesse reservado, isso impediu outras pessoas de arrendar o Apartamento , e que tenha paciência, mas fica com 1 semana de renda, mais que isso é um abuso.
  14.  # 17

    Colocado por: callinasmas fica com 1 semana de renda, mais que isso é um abuso.

    Nao concordo. Se ficar sem arrendar a casa por um mes, porque razao tera de arcar com o prejuizo quando poderia ter o negocio efectuado com outras pessoas?

    Se a proprietaria conseguir arrendar novamente o espaco, podera devolver a quantia respectiva do novo periodo de arrendamento.
  15.  # 18

    Colocado por: Picareta
    LOL...a Cláudia vendeu o arrendamento de uma casa por 700€, quem comprou agora já não quer usufruir, azar de quem comprou.


    Incorrecto. Houve um cancelamento. Estava alguma coisa estipulada para cancelamentos ? Não. Então, se está a pagar por algo que não vai usufruir, é burla, a não ser que tivesse estipulado que para cancelamentos, cobrava X ou Y.

    Colocado por: Picareta
    Eu colocava novamente a casa a arrendar e se conseguisse arrendar devolvia o dinheiro, se não conseguisse arrendar não devolvia o dinheiro.


    Sem sentido. Colocava a arrendar já com 700€ no bolso ? E mesmo que colocasse, se não entrasse em acordo por alguma razão, a sra. que já pagou os 700€ ficava sem o dinheiro.


    Colocado por: Picareta
    Para a próxima deve avisar que em caso de cancelamento do arrendamento, não devolve o dinheiro recebido.


    Ora nem mais, acabou de me dar razão. Para a próxima faz isso, mas desta vez como não disse que em caso de cancelamento não devolve o dinheiro, vai ter de devolver porque a sra. não vai para a casa.
  16.  # 19

    Colocado por: cla_pereiraOra nem mais, acabou de me dar razão.

    Acha mesmo que eu concordo com as palermices que disse?
  17.  # 20

    Colocado por: cla_pereiraOra nem mais, acabou de me dar razão. Para a próxima faz isso, mas desta vez como não disse que em caso de cancelamento não devolve o dinheiro, vai ter de devolver porque a sra. não vai para a casa.


    Se tambem nao esta previsto que devolve, porque razao tera de devolver se a casa continua a disposicao do contratante? Baseia-se em que para dizer que o proprietario e OBRIGADO a devolver a quantia total, se tal nao estava acordado verbalmente?
 
0.0206 seg. NEW