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  1.  # 1

    Viva,

    tenho a seguinte duvida:

    O meu avo ainda em vida deixou um imóvel (bem de raiz) em parte iguais para mim e para o meu irmao e o usufruto para a minha mae. Na morte do meu avo o usufruto continua para a minha mae ou passa para mim e para o meu irmao?

    O meu obrigado desde ja,

    Joao
  2.  # 2

    Se deixou o usufruto para a sua mãe, dependendo do que ficou escrito, manter-se-á para a sua mãe.
    Concordam com este comentário: JPN761
  3.  # 3

    Muito obrigado pela resposta.

    Ja agora pergunto:

    No caso do usufruto pertencer a duas pessoas em partes em partes iguais, quando uma morre a sua quota passa para o proprietario?

    Obrigado
  4.  # 4

    Usufruto ou propriedade? Não percebi!

    Tem de explicar melhor a situação. Assim às mijinhas não chega lá!
  5.  # 5

    Peço desculpa, a segunda questão não tem que ver com a primeira, são casos distintos. Tenho 100% de outro imovel mas o usufruto não esta em meu nome, pertence a duas outras pessoas. Na morte de uma delas a quota (usufruto) passa para mim?

    Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: joao.martinsTenho 100% de outro imovel mas o usufruto não esta em meu nome, pertence a duas outras pessoas. Na morte de uma delas a quota (usufruto) passa para mim?


    A propriedade é sua! Ninguém questionará isso?

    Existe o usufruto do bem a beneficio de duas pessoas (imagino que casal), na morte de um, o usufruto mantém-se para o segundo. Poderá (e deve) registar o cancelamento do usufruto por morte de um dos beneficiários. Tudo isto tem custos.
  7.  # 7

    Ainda não percebi...

    No caso de morte de um dos usufrutuarios o segundo fica com 50% do usufruto e eu (proprietario) com os restantes 50% do usufruto?

    Obrigado
  8.  # 8

    Posso estar a induzi-lo em erro mas o usufruto não é transmissível como refere ou melhor, questiona. NEste caso, a segunda pessoa continua a habitar o espaço como estava até então e você continua a ser o inquestionável proprietário.
  9.  # 9

    Colocado por: joao.martinsViva,

    tenho a seguinte duvida:

    O meu avo ainda em vida deixou um imóvel (bem de raiz) em parte iguais para mim e para o meu irmao e o usufruto para a minha mae. Na morte do meu avo o usufruto continua para a minha mae ou passa para mim e para o meu irmao?

    O meu obrigado desde ja,

    Joao


    Meu estimado, você e o seu irmão têm-se comproprietários do imóvel, no entanto, só podem exercer os direitos reais após o falecimento da senhora vossa mãe. Ou seja, estamos perante a constituição de um usufruto sobre um imóvel, reservando-se ao nu ou nus proprietários todos os "votos" sobre as obras incidam sobre a estrutura, a substância e a destinação da coisa. No entanto, se as matérias em apreço tanto interessarem à usufrutuária como aos proprietários de raiz, todos os três devem ser chamados a pronunciar-se

    Em caso de inovações, transformações, reconstruções e manutenções extraordinárias, o "voto" cabe aos proprietários, mas quando se trate da administração ordinária ou de gozo do imóvel e dos serviços que frui, o "voto" respeita à usufrutuária. Atente que a resolução desta questão parte da natureza do usufruto como direito real limitado. De salientar que, a usufrutuária pode intervir, sempre e quando os comproprietários não o fizerem, na tomada de decisões que respeitem à manutenção extraordinária do imóvel e serviços (energia, água, telecomunicações, gás, saneamento, etc.)
  10.  # 10

    Muito obrigado pela resposta. Fiquei esclarecido em relação a este caso.

    Tenho no entanto outra duvida que diz respeito a outro imovel: Em vida o meu avô deixou-me 100% do bem de raiz e o usufruto para a minha mae (50%) e para a minha avó (50%). O imovel sempre esteve arrendado a terceiros (ficando metade da renda para a minha mãe e a outra metade para a minha avó), nunca foi habitacão de familia. Com a morte da minha avó, quem fica com os seus 50% de usufruto?

    Penso estar a explicar-me bem.

    Obrigado
  11.  # 11

    Colocado por: joao.martinsMuito obrigado pela resposta. Fiquei esclarecido em relação a este caso.

    Tenho no entanto outra duvida que diz respeito a outro imovel: Em vida o meu avô deixou-me 100% do bem de raiz e o usufruto para a minha mae (50%) e para a minha avó (50%). O imovel sempre esteve arrendado a terceiros (ficando metade da renda para a minha mãe e a outra metade para a minha avó), nunca foi habitacão de familia. Com a morte da minha avó, quem fica com os seus 50% de usufruto?

    Penso estar a explicar-me bem.

    Obrigado


    Meu estimado, o usufruto tem uma limitação temporal que é a vida do usufrutuário. Ou seja, o usufruto acaba quando o usufrutuário morre. Por outro lado, o direito de usufruto não se herda. Todavia, o usufrutuário pode trespassar a outra pessoa o seu direito: imaginemos o usufrutuário de um prédio urbano que recebe as rendas mensais pagas pelos inquilinos; este usufrutuário pode trespassar o direito às ditas rendas; contudo, aquele que adquire o direito do usufrutuário deverá saber que está a adquirir um direito que se extinguirá na data da morte do primitivo usufrutuário. Havendo-se um usufruto simultâneo, com o falecimento de um, os direitos inerentes passam para o sobrevivo.

    Resta dizer que o usufruto extingue-se por morte do usufrutuário, ou chegado o termo do prazo por que o direito foi conferido, quando não seja vitalício; pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa; pelo seu não exercício durante 20 anos, qualquer que seja o motivo; pela perda total da coisa usufruída; e, pela renúncia ao usufruto.
    Concordam com este comentário: lmcscarpediem
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