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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria de lançar o seguimento tópico.

    Se tudo correr bem irei iniciar um arrendamento de uma apartamento T2 para um contrato de um ano, porém a imobiliária/senhorio está a exigir me e diz que irá colocar no contrato o tempo mínimo obrigatório de um ano.

    Não encontro nada na lei em que refira esta obrigação, pois o que está previsto na lei é realizar um terço do tempo do contracto mais o tempo de aviso prévio.

    Isto é legítimo?

    A imobiliária ao colocar este termo no contracto sou a obrigado a cumpri-lo?

    Deverei exigir a imobiliária para que não coloque termo no contrato?

    Atentamente
  2.  # 2

    Colocado por: ivomotadasilvaporém a imobiliária/senhorio está a exigir me e diz que irá colocar no contrato o tempo mínimo obrigatório de um ano.

    Está no seu direito, pode fazer/propor o contrato pelo prazo que quiser e a outra parte (você) pode aceitar ou não.


    Colocado por: ivomotadasilvairá colocar no contrato o tempo mínimo obrigatório de um ano.

    "Obrigatório" só se for para ele pois a lei não obriga a prazo mínimo. Antigamente (há mais de 4 anos) é que o prazo mínimo era de 5 anos (e mesmo nessa altura havia excepções).


    Colocado por: ivomotadasilvaNão encontro nada na lei em que refira esta obrigação, pois o que está previsto na lei é realizar um terço do tempo do contracto mais o tempo de aviso prévio.

    Tem razão; na prática, com um contrato de um ano o inquilino fica impedido de sair legalmente da casa enquanto não passarem 8 meses. Quatro meses correspondentes a um terço do contrato e mais 4 meses para enviar o aviso de saída que tem de ser feito com pelo menos 120 dias de antecedência.


    Colocado por: ivomotadasilvaIsto é legítimo?

    A imobiliária ao colocar este termo no contracto sou a obrigado a cumpri-lo?

    Deverei exigir a imobiliária para que não coloque termo no contrato?

    Você pode exigir o que quiser e a outra parte pode aceitar ou não.
    Na prática vai depender de eventuais outras casas que você tenha disponíveis para "substituir" esta que está a negociar.
  3.  # 3

    Boa tarde JOCOR,

    Agradeço a a prontidão da resposta.

    O que mais me preocupa é que isto pode não estar em sintonia com a legislação em vigor, e pode perfeitamente criar alguns mal entendidos e incompatibilidades.

    Muito obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: ivomotadasilvaisto pode não estar em sintonia com a legislação em vigor,

    Isso não é ilegal.
    O que importa nestes casos é que senhorio e inquilino concordem com aquilo que assinam.
 
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