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  1.  # 1

    Bons Dias,

    Adquiri uma casa 2009 que foi me oferecida por a minha avo.
    Nao sei se importa referir que ela ainda habita até aos dias de hoje.
    Tenho um vizinho meu que alguns 6 7 anos atrás decidiu abrir uma janela para o meu telhado, janela essa que segundo todos me dizem é ilegal.
    Durante estes 7 anos a minha avo não quis criar um clima de tensão entre os vizinho mas vem sempre ao longo deste tempo solicitando a retirada da janela.
    Em 2013 tive uma vistoria do seguro da casa onde me foi informado que a janela nao deveria la estar e que o isolamento se encontra danificado "na parede dele" e que agua da chuva entra dentro daquela tela e vai parede abaixo.
    Eu já lhe solicitei a remoção da janela em conversa, mas até hoje não teve qualquer efeito.
    Vou efectuar uma carta registada para solicitar a remoção vou lhe oferecer um mes para efectuar a retirada da mesma o para gradear a janela.
    Que conselhos me podem dar em relação a este assunto?
    Ele não pode alegar usucapião?
    Visto que é uma casa antiga em pedra a minha e a dele é mais recente eu equacionei efectuar obras e acrescentar um pouco mais de pé direito o que vai tapar a janela dele visto que esta mesmo por cima do meu telhado penso que a distancia entre a parede dele e o meu telhado são 10 Centímetros.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Envie carta registada, solicitando que a mesma seja fechada, dando um prazo adequado para o efeito. Caso o mesmo nao responda, avance com uma queixa na camara.

    Esse tipo de aberturas de janelas, quanto mais tempo deixa passar mais problematico se torna. Eu nao daria opcoes de gradeamento aqui ou acola, ou mesmo autorizacao para frestas pois um dia pretende fazer algo ali ou vender para outrem construir mais elevado e fica limitado nas opcoes.
    • MNeo
    • 17 agosto 2016

     # 3

    A janela foi licenciada pela Câmara Municipal? Duvido. No entanto como a abertura de janelas resulta em alterações de fachada esta sujeita a licenciamento camarário.

    Apresente queixa junto da Câmara Municipal, no entanto como ja passaram mais do que 5 anos, salvo erro, a abertura não esta sujeita a processo de contra-ordenação.

    A servidões de vistas, com a abertura de vãos para terrenos vizinhos só produzem efeitos se estiverem registadas... Passando mais de 25 anos sobre a abertura de vãos pode ser requerida ao tribunal a consituição da servidão...
 
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