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    • Yupi
    • 17 agosto 2016

     # 1

    Boa tarde!

    Eu e o meu companheiro vamos comprar um terreno rústico para mais tarde construir uma casa. Queriamos que o terreno ficasse em nome dos dois, mas disseram-nós que não é possível, só se pedirmos uma autorização especial à câmara. Isto é mesmo verdade? Depois podemos pedir um crédito juntos mesmo o terreno só estando em nome de um de nós? Como vamos pagar cada um metade, haverá forma de salvaguardar o dinheiro gasto pela pessoa que não vai lá ter o nome?

    Muito obrigada.
  1.  # 2

    Antes de comprar o terreno sabe se pode construir lá o que pretende?
    É que, sendo rústico, há regras que variam de cãmara para câmara além de que, o que hoje é verdade, amanhã é mentira.
    Por ex. no meu caso, o terreno onde fiz a casa, também era rústico, estava dentro de uma localidade, com casas à volta, todas as infraestruturas (água/esgotos e eletricidade) e... só pude construir porque tinha mais de 2500m^2! E agora, passados uns cinco anos, penso que a área mínima de terreno rústico para construir é bem maior!
    Veja também se o terreno não está em RAN ou REN....
    • Yupi
    • 17 agosto 2016

     # 3

    Obrigada pela resposta. Sim, já temos a certeza que podemos construir, fomos ao registo e à câmara.
  2.  # 4

    Yupi, eu e a minha companheira compramos um terreno rústico e registamos no nome de ambos mas para isso tivemos que pedir autorização à câmara municipal. Pelo que nos foi dito é um mero procedimento e vale a pena dado que o futuro só surpresas nos trazem...
  3.  # 5

    O vendendor tem de informar a CM, pois tem direito de opção... Bem como os restantes donos dos prédios vizinhos...
    Mas isto é válido quer compre só uma pessoa, como duas 3 ou mais!!!!
  4.  # 6

    Pode ficar em nome de duas pessoas sem problema, a única questão é essa que o Pedro levanta, de os vizinhos com os quais o terreno faz froteira terem direito de opção.
    • AAFF
    • 8 novembro 2021 editado

     # 7

    Boa tarde eu e a minha namorada fizemos um contrato de compra e venda de um terreno rústico, agora ao pedir informações para proceder à escritura (PIP aprovado) foi me dito que sendo rústico e uma vez é para ficar registado no nome de duas pessoas temos que pedir uma autorização à câmara pois sem essa autorização não podem proceder à escritura... Então para que o contrato de compra e venda? Não serve como comprovativo para se fazer uma escritura em nome de ambos? O que ganha a câmara municipal? Mais uns € para apenas emitir uma declaração?
  5.  # 8

    O contrato promessa de compra e venda é entre vendedor e comprador. A câmara não tem nada que ver com isso.
    • AAFF
    • 8 novembro 2021

     # 9

    Colocado por: caocomasasO contrato promessa de compra e venda é entre vendedor e comprador. A câmara não tem nada que ver com isso.


    Certo e tendo uma escritura (que não é feita na câmara municipal) onde se regista o terreno no nome de duas pessoas não consigo entender o porquê de ter que existir interesse da câmara na emissão de uma autorização....
 
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