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    • Rpra
    • 23 agosto 2016

     # 1

    Boa tarde.

    Já li várias discussões parecidas com o meu caso mas, continuo com algumas dúvidas.

    Em Novembro do ano passado, arredei um quarto cujo preço mensal era o de 275€ por mês (pagos em dinheiro). Porém, ele avisou-me que teria de pagar duas vezes o mesmo valor (mês+caução). Eu disse que aceitaria mas, ele teria de me dar recibo como comprovativo (ele dá recibo aos outros dois rapazes que lá estão).
    Até agora não vi recibo nenhum e pago a dinheiro. A única coisa que ele me dá é uma declaração com o nome completo e a referir que recebeu de mim o valor da renda mensal. Só o faz, porque eu insisti nisso desde o primeiro dia.

    Daqui a dois meses terei de sair de casa porque acaba o meu estágio. Sei que tinha combinado que teria de avisar com 1 mês de antecedência. Também sei que o senhorio não está a cumprir o que ele me prometeu referente aos recibos.

    A minha questão é, se eu avisar com 1 mês de antecedência ele vai me exigir caução logo. Assim, posso correr o risco de não a ter no fim. Já pensei em só lhe dar a chave mediante a contagem do dinheiro à minha frente.

    Também sei que, só avisando com 2 dias de antecedência, estou a faltar ao que foi combinado. Porém, estando o quarto a ser arrendado ilegalmente talvez não tenha de me preocupar muito com isso.

    Sei que os acordos verbais foram proibidos por lei.

    Não tenciono deixar nada por pagar e muito menos deixar o quarto sujo ou danificado. O que não acontece porque tenho imenso cuidado com o quarto.

    Peço a vossa opinião porque não quero cometer mais erros.
    Obrigado
  1.  # 2

    Nao percebo...
    se tens a caução, só tens que avisar o dono do quarto que no ultimo mês ele irá usar a caução como pagamento pois vais abandonar o quarto.

    é assim?
    • Rpra
    • 23 agosto 2016

     # 3

    Segundo ele, terei de pagar o último mês e depois dá-me o dinheiro da caução.
  2.  # 4

    Colocado por: RpraSegundo ele, terei de pagar o último mês e depois dá-me o dinheiro da caução.

    E é o correto.
    • Rpra
    • 24 agosto 2016

     # 5

    Nielsky

    A questão é que eu não tenho recibos, contrato de habitação e pago a dinheiro. O senhorio recusa pagamentos por transferência. Como posso confiar nele? Aposto que ele só me vai dar a caução depois de lhe dar a chave. Corro o risco de ficar sem o dinheiro da caução. A declaração que ele me passa só tem o nome completo dele, o termo "quarto" e o mês respectivo. Não tem NIB nem o número de cartão de cidadão.

    Não tenho dados suficientes na declaração para poder confiar nele ou denunciá-lo caso ele me tente passar a perna.
    • size
    • 24 agosto 2016

     # 6

    Colocado por: RpraNielsky

    Aposto que ele só me vai dar a caução depois de lhe dar a chave. Corro o risco de ficar sem o dinheiro da caução. A declaração que ele me passa só tem o nome completo dele, o termo "quarto" e o mês respectivo. Não tem NIB nem o número de cartão de cidadão.



    Se aposta que ele só lhe vai devolver a caução depois de lhe devolver a chave, o que está correto, à partida, não pode dizer que correto risco de ficar sem o dinheiro da caução.
    A que propósito é necessário o NIB na declaração ?
    Cada coisa no seu lugar. O que o senhorio poderá estar a praticar é uma fuga de impostos ao fisco, problema dele e não seu.
    Se o pretende denunciar, vá à Repartição de Finanças
    • Rpra
    • 24 agosto 2016

     # 7

    Boa tarde. Isso da fuga aos impostos é com ele. Nem quero descontar no IRS. Só queria um comprovativo válido.
    Neste momento, eu só quero saber como proceder quanto à caução.

    A declaração que ele me passou é do género "Eu________________, declaro que recebi do senhor ___________________________________ a quantia de 550 euros (quinhentos e cinquenta euros) pelo pagamento de um quarto relativamente a um mês (275€) mais 275€ (duzentos e setenta e cinco euros) pelo valor da caução. Assinatura e data ".

    Tenho esta declaração relativamente ao mês de caução, tenho um print do anúncio na internet e fotografias tiradas à casa logo quando fiquei na primeira noite. Será que isto é o suficiente para denunciá-lo caso ele me queira enganar com a caução? De qualquer modo, tenciono pedir-lhe para ele me dar uma prova visual do dinheiro antes da entrega da chave.
    • Rpra
    • 24 agosto 2016

     # 8

    Peço desculpa. Em vez de NIB queria dizer NIF.
  3.  # 9

    Colocado por: RpraNielsky

    A questão é que eu não tenho recibos, contrato de habitação e pago a dinheiro. O senhorio recusa pagamentos por transferência. Como posso confiar nele? Aposto que ele só me vai dar a caução depois de lhe dar a chave. Corro o risco de ficar sem o dinheiro da caução. A declaração que ele me passa só tem o nome completo dele, o termo "quarto" e o mês respectivo. Não tem NIB nem o número de cartão de cidadão.

    Não tenho dados suficientes na declaração para poder confiar nele ou denunciá-lo caso ele me tente passar a perna.


    Já confirmou no portal das finanças se foram lançado os recibos?
    Atualmente os recibos devem ser emitidos online e entregue uma cópia aos arrendatários.
    Se não houver nada podes sempre enviar um email para as finanças a solicitar a confirmação se que o contrato foi registado.
  4.  # 10

    Quando aceitou o aluguer sem contrato devia ter pensado nisso. A fuga aos impostos nos contratos de arrendamento é uma pratica da responsabilidade tanto do Proprietário como do arrendatário. Para estar protegido ou exigia o contrato ou depois de fazer o primeiro pagamento e receber o comprovativo fazia a denúncia nas finanças. Com alguns escaldões os Proprietários deixavam de anunciar um valor e pedir outro quando lhe pedem o contrato.
 
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