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  1.  # 1

    Boas,,então é o seguinte agradecia se me pudessem ajudar,,,
    Queria comprar um terreno ao lado da minha casa e falei com a senhora que se encontra no Canadá e com a filha também e tudo bem estamos todos de acordo mas surgiu um problema ela não pode caminhar nem sair da cama para ir ao consulado em Toronto e a filha mora a 600 km para levala ao consulado,,ora ela foi ao consulado e pediram que ela tem que levar a mãe para fazer primeiro o cartão de cidadão e so depois fazer a procuração,,,a filha simplesmente disse-me que não pode levar a mãe,,ora como posso fazer nesta situação?queria mesmo comprar o terreno??
  2.  # 2

    Pois, assim não consegue fazer. Não faz...
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasPois, assim não consegue fazer. Não faz...

    não existe uma maneira?levar um advogado?alguém que esteja habilitado legalmente para estas situações?
    • macal
    • 24 agosto 2016 editado

     # 4

    Dirija-se à Conservatória dos Registos Centrais para obter informações sobre como deve proceder essa família. Em Portugal, segundo julgo saber, vão a casa quando há comprovação médica da impossibilidade de deslocação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saracar
  4.  # 5

    Pois, e no Canadá?
    • macal
    • 25 agosto 2016 editado

     # 6

    Colocado por: callinasPois, e no Canadá?


    Não é no Canadá, é num consulado português onde se aplicam regras portuguesas.
  5.  # 7

    Colocado por: saracarora como posso fazer nesta situação?queria mesmo comprar o terreno??


    Não tem nenhum advogado ou solicitador amigo? Nestes casos (desde que sejam pessoas de confiança) facilita-se um bocadinho...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saracar
  6.  # 8

    eu tambem tenho um terreno a comprar mas nem sei por onde para o dono e ate agora nem camara nem nada pois ja tem falecidos e filhos não querem saber!
    • jd_
    • 25 agosto 2016

     # 9

    A senhora podia passar uma procuração à filha, e com esse documento ela estaria habilitada a tratar do assunto em nome da mãe.
    • jd_
    • 25 agosto 2016

     # 10

    Colocado por: ramos1999eu tambem tenho um terreno a comprar mas nem sei por onde para o dono e ate agora nem camara nem nada pois ja tem falecidos e filhos não querem saber!


    Na convervatoria do registo predial, não consegue essa informação?
    Concordam com este comentário: Carlos Peixoto
  7.  # 11

    Colocado por: jd_Está em nome do marido da senhora acamada, que já faleceu é isso?


    esta ainda em nome da pessoa falecida que esta fora
    lol!!!!a minha ja faleceu a 2 ou 4 anos e não sei se estava de cama!!agora a do topico pelo jeito ainda esta de cama!
    • jd_
    • 25 agosto 2016 editado

     # 12

    Está em nome do falecido marido da senhora acamada, é isso?
  8.  # 13

    Colocado por: Erga Omnes

    Não tem nenhum advogado ou solicitador amigo? Nestes casos (desde que sejam pessoas de confiança) facilita-se um bocadinho...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:saracar

    mas os filhos e a mãe estando fora posso fazer como com um solicitador?
  9.  # 14

    engraçado que consegui responder antes de perguntar pela logica dos posts!
    • jd_
    • 25 agosto 2016

     # 15

    Sim :))
  10.  # 16

    vamos la ver se aparece o Hippy por aqui que talvez a possa ajudar!
  11.  # 17

    Erga Omnes já explicou
  12.  # 18

    O vendedor que tente esclarecer-se aqui:

    https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/
  13.  # 19

    Colocado por: saracarBoas,,então é o seguinte agradecia se me pudessem ajudar,,,
    Queria comprar um terreno ao lado da minha casa e falei com a senhora que se encontra no Canadá e com a filha também e tudo bem estamos todos de acordo mas surgiu um problema ela não pode caminhar nem sair da cama para ir ao consulado em Toronto e a filha mora a 600 km para levala ao consulado,,ora ela foi ao consulado e pediram que ela tem que levar a mãe para fazer primeiro o cartão de cidadão e so depois fazer a procuração,,,a filha simplesmente disse-me que não pode levar a mãe,,ora como posso fazer nesta situação?queria mesmo comprar o terreno??


    Se a situação de acamada é circunstancial, basta-lhe aguardar pelas melhoras da senhora. Caso seja uma situação mais gravosa, a filha pode e deve contactar o consulado dentro da área de jurisdição do posto, informando da total e permanente impossibilidade de deslocação da mãe, solicitando a deslocação de um funcionário (o que terá custos). Embora o Decreto-Lei nº 71/2009 de 31 de Março que aprova o Regulamento Consular, anexo ao referido e do qual faz parte integrante, faça menção aos actos de protecção consular, não é líquido que o façam neste concreto, importando então aferir que melhor solução propõem...

    ... mas a fazer fé no que por cá se passa, a senhora terá mesmo que se deslocar, se não pelos seus meios, mediante a ajuda de terceiros. Tenho ainda na memória um caso de uma senhora que sofria de esclerose múltipla, teve que se deslocar à Conservatória do Registo Civil e, por inverosímil que possa parecer, teve que ser elevada da cadeira de rodas, pelos antebraços, para ficar com o rosto à altura da objectiva da máquina...

    Há contudo um outro processo para se desbloquear esta situação, de execução muito simples, mas implicaria mentir e omitir para contornar a lei... teria necessariamente que envolver boa fé, confiança e a intervenção de um jurisperito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, saracar
 
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