Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Ora bem, recebi na passada quarta feira uma cartinha do meu senhorio, a partir do dia 1/9 serei eu a pagar o condomínio no valor de 25€, até aí tanto me aquece como arrefece pois eu é que gasto a luz do prédio e usufruo do mesmo, mas são mais 25 a juntar ao arrendamento
    À tempos quando coloquei o tópico do horário/barulho houve uma pessoa daqui que disse porque não comprar até aí fez me começar a pensar, pagar a renda e agora o condomínio epah é algo que não será meu e comecei a pensar e tenho visto na olx, remax, casasapo casas à venda até por um preço fantástico 40.000/50.000 sem precisarem de obras pois ja vi a 25.000 mas precisava de obras por curiosidade na rua abaixo da minha. Claro que não são prédios novos.
    Mas umas dizem 100financiamento, outras ofertas de escritura e outras não diz nada. Mas nao percebo nada disto. Dos financiamentos das ofertas podem me esclarecer assim por alto?. Até vi uma pelo valor de 60.000 no casasapo e em cima diz simulação crédito claro que é por alto, mas dava 268€ + 35€ condomínio.
    Como tenho visto tanta gente aqui a comprar e construir penso porque não eu também, mas penso com ordenado base sem estar efetiva de certeza que dizem um não, mas se tenho capacidade de pagar um arrendamento porque não um crédito habitação

    O que dizem? Como é essas coisas das ofertas de escrituras com 100financiamento ou financiamento ou sem isso.
    Gostava de entender um pouquinho porque pela simulação do casasapo sao preços bombasticos
    • size
    • 27 agosto 2016

     # 2

    Se não constar no contrato de arrendamento que as quotas do condomínio são a seu cargo, tem toda a legitimidade para recusar a comunicação que o senhorio lhe fez.

    Sobre os empréstimos para a habitação, terá que consultar o seu Banco para que este lhe dê uma ideia até que montante o seu rendimento (Ordenado) pode suportar as amortizações de um empréstimo para habitação.

    100financiamento será 100% de financiamento para a compra da habitação em questão, (possivelmente habitações em posse de Bancos), enquanto noutras situações os financiamentos apenas serão de 80%, 90% etc. do valor da habitação.
  2.  # 3

    Em relação à questão do condomínio, tem de ver isso bem visto.
    Pois uma coisa é pagar mais 25 euros de renda, que ou aceita ou não aceita, devendo olhar para isso como um aumento de renda e a sua efectiva legalidade.
    Outra coisa é o condomínio, que hoje pode ser 25, no próximo ano 45, ou até cotas extraordinárias, de 180 ou 200 euros.

    Em relação a comprar, pois ficará preso à casa por muitos anos. O que não acontece se arrendar, e a vida der muitas voltas e precisar de mudar de localidade.
  3.  # 4

    Como arrendatária não tem nenhum poder de decisão, ou o que quer que seja sobre o condomínio, portanto que sentido tem paga-lo?

    E no próximo ano, diz-lhe que tem de começar também a pagar o IMI?

    A casa não é sua, suponho que exista um contrato, siga o contrato e diga ao senhorio para fazer o mesmo.
    • size
    • 28 agosto 2016

     # 5

    Colocado por: NewNick
    Como arrendatária não tem nenhum poder de decisão, ou o que quer que seja sobre o condomínio, portanto que sentido tem paga-lo?

    E no próximo ano, diz-lhe que tem de começar também a pagar o IMI?

    A casa não é sua, suponho que exista um contrato, siga o contrato e diga ao senhorio para fazer o mesmo.



    E seguindo o contrato, tudo depende da negociação das condições do arrendamento mencionadas nesse mesmo contrato.

    A lei do arrendamento prevê tal possibilidade.
  4.  # 6

    Colocado por: Vanessita SofiaOra bem, recebi na passada quarta feira uma cartinha do meu senhorio, a partir do dia 1/9 serei eu a pagar o condomínio no valor de 25€, até aí tanto me aquece como arrefece pois eu é que gasto a luz do prédio e usufruo do mesmo, mas são mais 25 a juntar ao arrendamento


    Código Civil
    Artigo 1420º
    Direitos dos condóminos

    1 - Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.
    2 - O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.


    Independentemente do que esteja no contrato, a responsabilidade de pagar o condomínio é sempre do proprietário.
    Caso nada esteja escrito no contrato, não pague.
  5.  # 7

    Ora bem, recebi na passada quarta feira uma cartinha do meu senhorio, a partir do dia 1/9 serei eu a pagar o condomínio no valor de 25€, até aí tanto me aquece como arrefece pois eu é que gasto a luz do prédio e usufruo do mesmo, mas são mais 25 a juntar ao arrendamento


    Neste concreto, importa atentar no que resulta da Lei nº 31/2012 de 14 de Agosto que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro:

    Artigo 1078º - Encargos e despesas
    1 — As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2 — Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3 — No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4 — Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5 — Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6 — No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7 — Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.

    Mas umas dizem 100financiamento, outras ofertas de escritura e outras não diz nada. Mas nao percebo nada disto. Dos financiamentos das ofertas podem me esclarecer assim por alto?. Até vi uma pelo valor de 60.000 no casasapo e em cima diz simulação crédito claro que é por alto, mas dava 268€ + 35€ condomínio.


    Primeiramente há-de observar que ninguém oferece nada. A despesa ou está considerada no valor do negócio ou tem-se satisfeita à parte. Por outra lado ao adquirir-se um bem com recurso a um crédito hipotecário, cuja garantia é o próprio bem, este tem-se naturalmente alvo de uma avaliação por quem lhe vai conceder o empréstimo. Uma vez que o valor de venda é especulativo, isto é, não representa necessariamente o valor real do bem, a entidade financeira financia apenas uma percentagem desse valor.

    A questão das percentagens, regra geral, é meramente uma pro forma para salvaguardar umas quantas aparências, porquanto, em muitos casos, quando a instituição diz que só financia 90% do valor pedido na venda, as partes sobre-avaliam o bem para que o valor de venda corresponda exactamente ao valor do crédito a ser concedido.

    Relativamente ao valor da prestação, importa não esquecer que, não obstante estar perfeitamente dentro do limite que se houver estabelecido para se observar na taxa de esforço, hão diferenças entre pagar 300€ de renda e 300€ de prestação quanto a uma hipotética posição de incumprimento da sua obrigação. Desde logo, porque no primeiro caso, perante uma qualquer vicissitude, como a perda total ou parcial de rendimento, apenas se tem despejada, no segundo, implicará uma execução, o que acarreta muitas despesas e eventuais prejuízos para o banco.

    Como tenho visto tanta gente aqui a comprar e construir penso porque não eu também, mas penso com ordenado base sem estar efetiva de certeza que dizem um não, mas se tenho capacidade de pagar um arrendamento porque não um crédito habitação

    O que dizem? Como é essas coisas das ofertas de escrituras com 100financiamento ou financiamento ou sem isso.
    Gostava de entender um pouquinho porque pela simulação do casasapo sao preços bombasticos


    Não cometa o crasso erro de ir pelo que vê nos outros. Eu também preferia residir numa moradia isolada no campo em detrimento de viver numa apartamento (apesar de ter escolhido criteriosamente uma zona de garantida tranquilidade). Aja e decida, em consciência, em função das suas reais condições. A não efectividade que infelizmente grassa pela nossa sociedade não permite a ninguém almejar ou elaborar grandes planos de vida, mas isto não deve ser um entrave para que lute pelo seu sonho...

    ... e se o seu sonho é - como parece ser nosso fado - ter caso própria, como eu costumo dizer: "Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam", portanto, produza tanta prova quanto a possível para demonstrar que se tem pessoa de boas contas, as despesas actualmente suportadas com a sua habitação, analise que garantias pode oferecer, ou produtos bancários pode subscrever (domiciliação de vencimento e pagamento de serviços, ppr´s, cartão de crédito, seguros, etc.), eventual ou eventuais fiadores. O seu escrito não esclarece (nem carece), mas se tiver companheiro e este também entrar, será mais uma vantagem.

    Contacte então as entidades vendedoras. Terá tanto ou mais sucesso de optar por imóveis que integrem as carteiras dos bancos, porquanto, estes têm todo o interesse em desfazer-se destes incómodos que muito lhes atrapalham as contas, daí "oferecerem" créditos a 100%, escritura, spread mais baixo, etc.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  6.  # 8

    Colocado por: size
    E seguindo o contrato, tudo depende da negociação das condições do arrendamento mencionadas nesse mesmo contrato.

    A lei do arrendamento prevê tal possibilidade.

    Sim, não digo que não preveja ou que o senhorio esteja a cometer uma ilegalidade.

    Já tive colegas, principalmente do norte do país onde parece que isto é prática mais comum.

    Pessoalmente, jamais daria 1 cêntimo para o condomínio de uma casa que não fosse minha. Acho que não faz o minimo sentido.

    Coloquem esse valor na renda, depois se a renda fizer sentido, ninguém se vai queixar.
  7.  # 9

    Parece-me que não estão ler com atenção o nº. 1 do artº. 1078.
  8.  # 10

    Obrigada pela ajuda
    Não consta no contrato.. ele fez isso aos inquilinos que tem
  9.  # 11

    Quado me referi aos 100financiamento foi porque vi isto e só precisava de mudar o wc porque tem cores que não gosto.

    - fiadores não queria ter, mas consigo com casa própria e a trabalharem para o estado

    - tenho 8000 no banco o que não é nada
  10.  # 12

    ....
      1472457976782.jpg
  11.  # 13

    ...
      2016-08-29 09.09.27.jpg
    • emad
    • 29 agosto 2016 editado

     # 14

    Nao se meta no barato e no remedeio. Amanha esta amarrada a uma coisa que ninguém quer e não consegue mudar de vida por causa disso. Deixe-se estar a pagar renda.
    Nao se deve comprar nada que não seja a pensar que poderá ser definitivo.
    Se 61 m2 são suficientes para si, e não aspira algo melhor, então quem sou eu para avaliar os seus investimentos.
 
0.0175 seg. NEW