Colocado por: NewNick
Como arrendatária não tem nenhum poder de decisão, ou o que quer que seja sobre o condomínio, portanto que sentido tem paga-lo?
E no próximo ano, diz-lhe que tem de começar também a pagar o IMI?
A casa não é sua, suponho que exista um contrato, siga o contrato e diga ao senhorio para fazer o mesmo.
Colocado por: Vanessita SofiaOra bem, recebi na passada quarta feira uma cartinha do meu senhorio, a partir do dia 1/9 serei eu a pagar o condomínio no valor de 25€, até aí tanto me aquece como arrefece pois eu é que gasto a luz do prédio e usufruo do mesmo, mas são mais 25 a juntar ao arrendamento
Código Civil
Artigo 1420º
Direitos dos condóminos
1 - Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.
2 - O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.
Ora bem, recebi na passada quarta feira uma cartinha do meu senhorio, a partir do dia 1/9 serei eu a pagar o condomínio no valor de 25€, até aí tanto me aquece como arrefece pois eu é que gasto a luz do prédio e usufruo do mesmo, mas são mais 25 a juntar ao arrendamento
Mas umas dizem 100financiamento, outras ofertas de escritura e outras não diz nada. Mas nao percebo nada disto. Dos financiamentos das ofertas podem me esclarecer assim por alto?. Até vi uma pelo valor de 60.000 no casasapo e em cima diz simulação crédito claro que é por alto, mas dava 268€ + 35€ condomínio.
Como tenho visto tanta gente aqui a comprar e construir penso porque não eu também, mas penso com ordenado base sem estar efetiva de certeza que dizem um não, mas se tenho capacidade de pagar um arrendamento porque não um crédito habitação
O que dizem? Como é essas coisas das ofertas de escrituras com 100financiamento ou financiamento ou sem isso.
Gostava de entender um pouquinho porque pela simulação do casasapo sao preços bombasticos
Colocado por: size
E seguindo o contrato, tudo depende da negociação das condições do arrendamento mencionadas nesse mesmo contrato.
A lei do arrendamento prevê tal possibilidade.