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  1.  # 1

    Boas
    Tenho um pequeno negocio e queria por alguma publicidade na carrinha da empresa, tais como o nome, logo e site da empresa, mas um colega alertou me que seria necessário pagar algum imposto, é mesmo verdade?
  2.  # 2

    https://bde.portaldocidadao.pt/evo/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=719&Parametro=com

    Trata na Câmara municipal da sede da empresa... é uma licença... ( consulte o regulemento municipal)
    Concordam com este comentário: happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dominus
  3.  # 3

    Colocado por: DominusBoas
    Tenho um pequeno negocio e queria por alguma publicidade na carrinha da empresa, tais como o nome, logo e site da empresa, mas um colega alertou me que seria necessário pagar algum imposto, é mesmo verdade?
    e esse gajos são cains ate no teu bem quer ganhar em impostos ....memom cains..alguem.dabe o que acontece se não pagares estas taxas ...
  4.  # 4

    Colocado por: tiyxuo que acontece se não pagares estas taxas ...

    Numa operação stop. A entidade policial pode solicitar a licença... não havendo documentação é-se autuado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiyxu
  5.  # 5

    Aqui são 20€/ano...
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradas
    Numa operação stop. A entidade policial pode solicitar a licença... não havendo documentação é-se autuado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:tiyxu
    sorte nao tenho nem uma risca....mas estava pensando por da minha marca 20 eu por ano não a assim muito mas e um robo na mesma...a minha opiniao...e que no carro dele pode por de tudo desde que se ve a cor original...isso é valido mesmo para carros que ate muda de cor com tanta publicidade
  7.  # 7

    Colocado por: tiyxue esse gajos são cains ate no teu bem quer ganhar em impostos ....memom cains..alguem.dabe o que acontece se não pagares estas taxas ...


    A culpa é dos cains!! Ainda esses não mordem, se mordessem...

    (Desculpa tiyxu mas não resisti!)
  8.  # 8

    Nem acho 20 euros caro
  9.  # 9

    Com efeito a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial relativas à própria actividade económica, em veículos terrestres, reboques e similares, incluindo transportes públicos e cujos proprietários tenham residência permanente, sede ou representação no município tem-se obrigatória.

    Importa contudo não olvidar as observações seguintes que faculto com algumas reservas (não posso precisar se se têm todas devidamente actualizadas):

    - Nos casos em que se trate de publicidade feita em veículos pesados ou atrelados/reboques que ultrapassem as medidas normais previstas na lei, tem-se necessário, para além dos elementos normais, uma cópia da autorização especial de trânsito.

    - A publicidade feita nos veículos deve restringir-se à identificação da empresa, da actividade prosseguida, dos produtos, bens, serviços e/ou outros elementos relacionados com o desempenho principal do respectivo proprietário, locatário ou usufrutuário.

    - A publicidade feita em viaturas particulares, requer também algumas ressalvas a atentar. Veja-se aqui. Existem "firmas" a oferecer tentadoras remunerações para que os particulares se inscrevam (mediante pagamento) e circulem com publicidade paga nas suas viaturas ("ganhe dinheiro com publicidade no seu carro", rezam os dizeres) - manifesta burla para apanhar os mais desavisados....

    - Tem-se de todo interdita a afixação ou inscrição de publicidade em qualquer um dos vidros da viatura ou cuja colocação se tenha de alguma forma susceptível de poder afectar uma fácil e inequívoca sinalização ou identificação do veículo que a está a usar.

    - Os veículos que tenham películas afixadas nos vidros devem ter essa indicação expressa no certificado de matrícula e bem assim, devem as mesmas estar homologadas pelo IMT (atenção ao timbre por carimbo, porquanto as autoridades estão a considerar ilegais as da marca Alconi - não obstante haverem outras marcas no mercado que também usam o carimbo e quanto a estas, as autoridades dizem nada).

    - Tem-se também interdito o uso de luzes ou de material com qualidades reflectoras para chamar a atenção para as mensagens publicitárias colocadas no veículo.

    - Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nas viaturas nos casos em que os estabelecimentos que efectuem a publicidade ou a actividade exercida pelos mesmos se encontrem devidamente licenciados.

    - Os diferentes meios usados na publicidade colocada nos veículos não pode fazer-se através de materiais e/ou dispositivos que possam ficar salientes da carroçaria original dos mesmos.

    - Tem-se interdita toda e qualquer projecção e/ou lançamento, de panfletos ou de quaisquer outro tipo de produtos, a partir do veículo, independentemente deste não estar a circular. Já a emissão de som através de em equipamento móvel só pode efectuar-se com o veículo em circulação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dominus, reginamar
 
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