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  1.  # 1

    Olà todos.

    Desde pequena que o meu pai me falava em 3 moinhos da sua mãe, minha avó, em Benafim, perto de Alte, Loulé.
    Basicamente, os moinhos foram habitados por familiares distantes que não os herdeiros. Não hà desentendimentos nem litígios nem é a isso que me proponho.
    Neste momento, um encontra-se em ruínas, e outro, um dos habitados, foi descaracterizado com construções que serão ilegais (não sendo propriedade de quem fez a obra e o habita, não poderà haver construção...).
    Não sei por que ponta começar e precisava por favor dumas luzes em como saber onde procurar os registos de propriedade dos moinhos, que a minha avó terá deixado na sua terra de nascença hà mais de cem anos.
    Obrigada desde jà pelas sugestões possíveis em como descobri-los (os registos, porque os moinhos sei onde estão...).

    Por outro lado, penso, o que fazer se os moinhos não estiverem registados? E só o terreno? E se nem o terreno?

    Não faço mesmo ideia de como tratar deste assunto..ou a quem ou que entidade recorrer.

    Obrigada.
    Cumprimentos.

    PS. Ainda me vem ao pensamento, usucapião. Mas não pode ser porque :A usucapião assenta nos seguintes pressupostos:
    a) Uma posse (como realidade jurídica definida através do seu «corpus» e do seu «animus», como veremos);
    b) Mantida por certo lapso de tempo.

    Além disso, a posse deve ser pública e pacífica, já que a posse oculta não conduz a usucapião; e a posse diz-se oculta quando é exercida de modo a não poder ser conhecida pelos interessados.
      Benafim-Pequeno.8.gif
  2.  # 2

    Infelizmente não estão disponiveis os dados do predios rusticos do Concelho de Loulé...
    http://www.dgterritorio.pt/cadastro/cadastro_predial/municipio_de_loule/
    e
    http://www.dgterritorio.pt/faq/cadastro_predial_no_municipio_de_loule/

    e noticias:
    http://www.sulinformacao.pt/2014/05/cadastro-predial-do-concelho-de-loule-termina-a-19-de-junho/
    https://www.publico.pt/local/noticia/confirmacao-do-cadastro-predial-gera-o-caos-em-loule-1708034

    senão poderia tentar utilizar esta ferramenta para descobrir a localização dos moinhos através das secções cadastrais.
    http://www.dgterritorio.pt/cadastro/cadastro_geometrico_da_propriedade_rustica__cgpr_/graficos_de_ligacao_das_seccoes/


    Deve informar-se com um solicitador e/ou advogado da zona.... Outra hipotese é através do nome da sua avó pedir uma consulta de registos nas finanças e na conservatória.. mas como é provavel que os predios esteja omissos. não deve ter sorte.

    Normalmente os moinhos não tinham terreno em redor, ou tendo era muito pouco ( uma faixa de 3m em redor). Estando omissos, possivelmente "ficaram" integrados nas propriedades que os circundam...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  3.  # 3

    Muito obrigada Pedro.

    Vai ser um "trabalho" minucioso e de paciência, as informações que me facultou são preciosas para conseguir pegar nele.

    Vamos ver se consigo chegar a bom porto...vejo as dificuldades que se apresentam pela sua resposta. Em nome do que é certo fazer-se, vou-me dedicar.
    Apenas posso dar por terminado após terminado, e esgotadas as possibilidades, realmente.

    Obrigada :o)
  4.  # 4

    Olhe que compreendeu o usucapião mal.
    Se sabe que estão habitados por outros, se é visivel que está em posse de outros, se nunca colocou oposição formal durante 10, 15,, 20 anos, pode muito bem ter sido já feito usucapião.
    A "posse oculta" é utilizar durante a noite, esconder as marcas do uso... etc de forma a que o "dono no papel" tenha dificuldade em perceber que está a ser usado. Se o dono, como voce, reconhece e sabe que está a ser usado não pode reclamar que é "oculto". Certamente que os utilizadores não tem dificuldade em produzir prova que usaram a casa dia e noite, à vista de todos....

    Quanto à posse pacifica/não pacifica, só altera o prazo necessário para usucapião. Uma utilização pública, ainda que contra a vontade do "dono", dá direito a usucapião ao fim de 20 (?) anos.
    Na prática muitos notários só aceitam fazer escrituras de usucapião perante prova de uso por 20 anos para se protegerem da dificuldade pacifico/não pacifico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  5.  # 5

    Obrigada adias.

    É complexo.

    As pessoas que "tomaram" conta dos moinhos fizeram-no numa altura em que eu nem era nascida e nós vivíamos fora do País, e vivemos fora até 1985.
    O meu pai dizia-me que não se sentia no direito de tirar as pessoas de lá, uma vez que os moinhos foram "abandonados" por sua mãe (minha avó) quando emigrou e as pessoas tomaram conta deles, cuidaram deles, construíram lá as suas vidas...passando os moinhos de uns para outros até aos dias de hoje.
    A verdade porém é que ninguém pediu autorização aos herdeiros (meu pai e seus irmãos) para ocuparem os moinhos.

    A usucapião, havendo, será por razões de as pessoas que os ocuparam pensarem que nós (desta nova geração) não sabermos que os moinhos pertenciam à minha avó paterna. Contam-nos que os moinhos eram de antepassados directos deles. É de considerar que nos damos bem com as pessoas e nunca lhes dissemos isto - não vou dizer seja o que for sem meios de prova. Preciso dos meios de prova.

    A única forma que eu tenho de por as coisas direitas é descobrir registos.

    Não tenho intenção nenhuma de tirar as pessoas de lá, até porque o meu pai não tinha essa vontade, e eu não irei desrespeitar isso.

    Apenas, quero que os moinhos não fiquem ao Deus dará, e sem o nome de a quem realmente pertencem. Como disse, um já se encontra em ruínas neste momento, mas com as pedras de demarcação do terreno bem visíveis com as iniciais dum nome..(o moinho está em ruínas mas tem um terreno que está em cultivo pequeno (de subsistência)).

    A minha intenção é tê-los em nosso nome: Dos herdeiros (pelo menos eu e a minha irmã, mas haverá mais). Quero vê-los no nome de quem pertencem por direito, sejam quem forem os herdeiros. Tenho que tratar também depois das partilhas.

    Por mim, quem trata deles até hoje e em habitação própria permanente, pode por lá ficar, mas não haverá duvidas que eles me pertencem.

    Agora...se deixarem os moinhos ao abandono, ou deles estiverem a tirar proveito que não o de habitação (consta-se que um deles servia para férias de um casal de Lisboa que entretanto também já faleceu...) tomarei conta deles como me é devido. São dos meus filhos, e da minha futura geração.
  6.  # 6

    A "ideia" por detrás de usucapião é contrária ao que pretende. Se outros são de facto os donos, que cuidam e usam, voce perde "quero vê-los no nome de quem pertencem por direito". A filosofia, que já vem da lei Romana, é que pertence a quem efectivamente usa.

    Da forma que apresenta, diria que a grande probalidade é que essas mesmas familias já tenham acautelado os direitos delas e registado escrituras de usucapião. Mesmo que não o tenham feito, estarão no direito, parece-me, de o fazer assim que demonstre a sua vontade de mexer na papelada. Mesmo que consiga um titulo válido, não lhes tira o direito de usucapião, porque me parece linear conseguirem prova do máximo de 20 anos de efectiva posse.
    A menos que encontre o titulo de posse e um (eventual) contrato de arrendamento/cedencia/usufruto a balizar essa tal utilização.

    Resumindo: o seu esforço de "obter o nome no papel" pode ser em vão, pois não afectará o direito de tais efectivos donos assim se rogarem perante a lei.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, CMartin
  7.  # 7

    Percebo adias.

    Tenho noção ao que vou, farei-o com paciência e por etapas.

    Repare que" 1)-Liminarmente se dirá que é óbvio que o imóvel seja usucapível, pois nem todos os bens/imóveis são passíveis de Usucapião, como os do Estado (p.e. a praia, os parques nacionais, as estradas, os rios, os monumentos…).
    Também não podem adquirir-se por usucapião:
    a)-As servidões prediais não aparentes;
    b)-Os direitos de uso e habitação. Portanto, o bem/coisa deve ser idóneo para ser susceptível dessa aquisição.
    O grande exemplo (clássico) é o prédio rústico, agrícola/florestal, cujo proprietário faleceu ou abandonou e, nos últimos anos sem interrução, tem sido cultivado ou zelado pelo vizinho como se fosse seu, perante a (total) na inércia ou desinteresse dos herdeiros.
    2)-A lei requer um título para que ocorra a aquisição por Usucapião. Seguramente não se trata do correspondente e um ato formal de compra e venda ou doação, ao qual faltaria assim o requisito para a Usucapião e a aquisição se referiria a esse título derivado, e não mais a um título originário.
    3)-A posse é o elemento mais importante, fundamental, imprescindível mesmo, da aquisição por Usucapião, como começamos por referir e aqui reiterar. Para iniciar a Usucapião de um bem, é necessário possuí-lo. A posse, é a que é de facto, que se exercita sobre um bem, que corresponda ao direito de propriedade, uma vez que o possuidor só tem o corpus, mas não o animus (intenção). Então, enquanto o possuidor tem um bem na sua esfera de propriedade, o proprietário tem o bem em sentido absoluto, e o possui além da sua esfera de propriedade, e a exercita, mesmo que a posse material se encontre nas mãos de outrém.

    Nesta fonte que uso : http://flemingdeoliveira.blogspot.pt/2012/05/usucapiao-posse-e-justificacao-notarial.html?m=1
  8.  # 8

    Ainda, repare que para mim isto é um acto de consciência acima de tudo, a minha expectativa de ganhos pessoais pelo menos económicos é nula.

    A idéia que tenho é que os moinhos não valem nada.

    Para mim têm valor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zoe
  9.  # 9

    O interesse do Estado na usucapião serà ter quem lhes pague os impostos.
    Ou muito me engano ou, neste caso, as pessoas não trataram da usucapião duns moinhos sem interesse sendo o único interesse delas usufruirem dos mesmos por não estar ninguém a fazê-lo.
    Não sei se me faço entender.
  10.  # 10

    Repare ainda que pelo que consulto por exemplo :
    "Efetivamente, embora presentemente com menos frequência, alguns imóveis encontram-se apenas inscritos na matriz, ou seja na administração tributária, vulgo Finanças, algumas das vezes até em nome de pessoas já falecidas há muito tempo, e já não registados na respetiva Conservatória do Registo Predial.

    Assim, para que qualquer cidadão se possa tornar proprietário de um imóvel por usucapião deverá, desde logo, e se o prédio estiver omisso na matriz, requerer a inscrição do imóvel de que é possuidor, junto dos serviços de Finanças. Uma vez inscrito, deverá obter, junto da respetiva Conservatória do Registo Predial, uma certidão negativa, que ateste que o imóvel ali se não encontra registado. Munido desta e da caderneta predial do prédio poderá, então, o possuidor, juntamente com três testemunhas que atestem a sua posse, celebrar a respetiva escritura pública de Usucapião, designada por escritura de justificação notarial, a qual terá, necessariamente, de ser publicada, por extrato do seu conteúdo, num dos jornais mais lidos do concelho onde se situe o imóvel.

    Se algum interessado pretender impugnar a aquisição justificada por usucapião, deverá fazê-lo judicialmente, através da adequada Ação, no prazo de 30 dias a contar daquela publicação, devendo nela requerer que o Tribunal comunique ao respetivo Notário a pendência de tal Ação."

    Daí, considero importante/imprescindível eu obter meio de prova, os registos e quaisquer informações documentadas, antes de me por neste caminho..
  11.  # 11

    A meu ver, para ser mais clara, tenho a impressão de que as pessoas tiraram partido do facto de não estarem cà os donos dos moinhos para usufruirem destes.

    Se ninguém contestar assim ficarão os moinhos para todo o sempre..até perderem todo o interesse de usufruto e ficarem ao abandono.
    Repito, um està em ruínas, outro habitado e o terceiro não faço ideia de qual a actual sorte uma vez que quem usufruía dele para férias faleceu no final do ano passado.

    Devo ficar-me assim por isto? Penso que não.
  12.  # 12

    "O pdm (Loulé) em vigor regista a existência de cerca de 150 moinhos, sendo registados 52 moinhos de água e 81 moinhos de vento. O diagnóstico realizado à data referia a genérica situação de abandono e ruína das estruturas. Contrariando este cenário assinala o moinho de vento do Ximeno, em laboração e em condições para o fazer os moinhos de água de Corte João Marques e o moinho de vento da Figueirinha (PDM, 5 – Cultura e Património, 1994, p. 227). Os moinhos foram caindo em desuso devido à introdução de outras tecnologias de moagem com rentabilidade muito superior. Actualmente, embora o trabalho de campo não tenha permitido relocalizar todas as unidades referidas, assinala-se a recente preocupação de recuperação de algumas destas, quer como elementos do espaço cénico envolvente a habitações, quer mesmo como habitações, espaços de arte e lazer privados."

    Fonte :https://www.google.pt/search?source=android-browser&biw=600&bih=352&ei=6OzJV_m3F8HTUcLUu4AI&q=inventario+moinhos+benafim&oq=inventario+moinhos+benafim&gs_l=mobile-gws-serp.12...26805.42635.0.45431.26.26.0.0.0.0.1502.7407.0j14j9j5-1j0j1j1.26.0....0...1c.1.64.mobile-gws-serp..0.15.5611...0j0i131k1j0i67k1j0i131i67k1j0i22i30k1j30i10k1.sefHIZOVFgk
 
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