a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
Colocado por: nunogouveiaEstá a esticar demasiado a corda e a Câmara não vai gostar. Fale com um arquiteto e verá que de repente terá mais três ou quatro opções bem interessantes.
Colocado por: Pedro BarradasOu seja tem um alpendre aberto sob o terraço, e quer fechar para constituir uma garagem fechada.
Como é obvio essa situação perfigura uma alteração/ ampliação da edificação.. Carece do respectivo licenciamento ( pelo menos projecto de arquitectura e pedir a dispensa de apresentação dos restantes projectos - mas isso é um assunto que o arquitecto que contratar irá verificar com a câmara municipal)
Colocado por: mfrodriguesNo meu caso não é um alpendre aberto. Apenas tenho lá uma parede. O objetivo, seria fazer um buraco na parede, aproveitando o espaço por baixo do terraço.