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  1.  # 1

    Olá, sou novo aqui no fórum, por isso ha alguma probabilidade de este tópico já ter sido abordado aqui no passado.

    O caso é o seguinte: eu e a minha namorada com quem vivo junto ha cerca de 3 anos estamos a planear construir uma casa.
    A casa será construída num terreno do pai da minha namorada que ele lhe irá doar. Ou seja, o terreno passará a ser propriedade exclusiva da minha namorada.

    Para iniciarmos a construção vamos ter de pedir algum dinheiro emprestado a um banco.
    Seremos os dois proponentes do empréstimo.
    A questão que eu quero colocar é, visto que o terreno será dado como garantia do empréstimo há algum problema em este ser propriedade de apenas um dos proponentes?
  2.  # 2

    não há problema.

    até pode apresentar terrenos/casas de terceiros como garantia, caso os donos concordem, obviamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulp
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantosnão há problema.

    até pode apresentar terrenos/casas de terceiros como garantia, caso os donos concordem, obviamente.


    Isso não está corresponde à verdade.

    Há sim um problema. O problema é que a sua você não poderá assinar uma hipoteca sobre um bem que não é seu, logo, quando o crédito é feito pelos dois proponentes, os dois têm que assinar.

    Acho que uma das formas de resolver a questão é casar com uma convenção antenupcial a dizer que o terreno passa a ser um bem comum do casal ou então entrar no crédito habitação somente com 1 proponente (a sua namorada) e o outro (você) entra como fiador.
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas.
    Mas qual é de facto o problema? Não pode apenas a minha namorada aceitar e assinar a hipoteca do terreno?
    Pq interessa ao banco que eu tb seja proprietário do terreno se o crédito deles já está garantido de qq das formas?

    Tal como o pauloagsantos refere não pode uma pessoa pedir um crédito e dar como garantia um bem de que não é proprietário, mas cujo proprietário aceita dar como garantia?

    P.S.: não sei se ajuda, mas o empréstimo terá tb um fiador.
  5.  # 5

    Colocado por: paulpObrigado pelas respostas.
    Mas qual é de facto o problema? Não pode apenas a minha namorada aceitar e assinar a hipoteca do terreno?
    Pq interessa ao banco que eu tb seja proprietário do terreno se o crédito deles já está garantido de qq das formas?

    Tal como o pauloagsantos refere não pode uma pessoa pedir um crédito e dar como garantia um bem de que não é proprietário, mas cujo proprietário aceita dar como garantia?

    P.S.: não sei se ajuda, mas o empréstimo terá tb um fiador.


    Já lhe respondi acima. Se tem dúvidas vá ao banco e pergunte.

    Nota: Muitas vezes nem o banco sabe dessas coisas. No meu caso já tinha escritura marcada e tudo quando o gabinete jurídico do banco levantou a questão.
  6.  # 6

    Agradeço o esforço e disponibilidade para ajudar, mas podia ter guardado esta última resposta passivo-agressiva para si.

    O crédito é tb meu, mas pode ser outra pessoa a responsabilizar-se pela minha dívida em caso de incumprimento - tal como acontece com o fiador.

    Neste caso o que aconteceria era: havia um incumprimento no pagamento das prestações e o banco executava o património que tinha sido dado como garantia pelo respectivo proprietário.

    A pergunta que eu faço é: porque é que eu tenho de assinar a hipoteca?
    • tnjp
    • 5 setembro 2016

     # 7

    Passei pela mesma situação, mas neste caso o terreno foi comprado. Como não somos casados, a gerente de conta recomendou que o terreno ficasse no nome dos dois! Para evitar problemas e atrasos no futuro, ela achou melhor assim.
  7.  # 8

    Colocado por: paulpAgradeço o esforço e disponibilidade para ajudar, mas podia ter guardado esta última resposta passivo-agressiva para si.

    O crédito é tb meu, mas pode ser outra pessoa a responsabilizar-se pela minha dívida em caso de incumprimento - tal como acontece com o fiador.

    Neste caso o que aconteceria era: havia um incumprimento no pagamento das prestações e o banco executava o património que tinha sido dado como garantia pelo respectivo proprietário.

    A pergunta que eu faço é: porque é que eu tenho de assinar a hipoteca?


    Quem vai pedir o empréstimo? "Maria" e "Luis"
    Quem vais assinar a escritura e respectiva hipoteca sobre o imóvel? "Maria" e "Luis"
    De quem é o terreno? "Maria"

    O "Luis" também vai assinar a escritura. Agora a minha pergunta: Como pode o Luis assinar uma escritura de hipoteca sobre um bem que não lhe pertence?

    Peço desculpa pela resposta passivo-agressivo, é que acabaram as férias...
  8.  # 9

    Acabo de encontrar esta informação:

    "A hipoteca pode recair sobre bens não apenas do devedor como de terceiro, razão pela qual o empréstimo concedido ao casal pode ser garantido por hipoteca recaindo apenas sobre bem próprio de um dos cônjuges."

    o que acham?
  9.  # 10

    Colocado por: paulpAcabo de encontrar esta informação:

    "A hipoteca pode recair sobre bens não apenas do devedor como de terceiro, razão pela qual o empréstimo concedido ao casal pode ser garantido por hipoteca recaindo apenas sobre bem próprio de um dos cônjuges."

    o que acham?


    Descobriu a solução!

    Vá ao banco e apresente-a. Depois não se esqueça de vir aqui dizer como correu! Boa sorte!
  10.  # 11

    Não sei se descobri a solução porque no final das contas quem decide se empresta ou não o dinheiro é o banco - e isto é uma decisão de negócio e não uma obrigatoriedade legal.

    o Código Civil diz tb que:
    "a hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo".

    Ainda estou um pouco longe da fase do empréstimo, mas quando lá chegar, se me lembrar, venho cá dar notícias.
 
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