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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria de obter os esclarecimentos possíveis sobre uma situação que passo a indicar:
    Os meus avós maternos, em vida, doaram a sua casa à filha (minha mãe) com usufruto deles. O meu avô já faleceu, sendo que a minha avó é viva e mora nessa mesma casa. Sucede que a minha mãe quer vender a casa, alegando que a mãe pode sempre ir morar para casa dela (dos meus pais).
    Segundo me constou, o direito de usufruto da minha avó só cessa com a sua morte, pelo que não sei até que ponto esta atitude da minha mãe é "legítima".
    Tendo a minha mãe dois herdeiros directos (eu e o meu irmão), algum de nós pode contestar esta venda de modo a impedir que tal aconteça, pelo menos enquanto a nossa avó for viva?
    Agradeço qualquer esclarecimento que possam dar sobre estas questões.
    • RCF
    • 6 setembro 2016

     # 2

    Sem prejuízo de algum melhor parecer de jurista, se o usufruto era de ambos os avós, sendo um ainda vivo, esse usufruto manter-se-á.
    Legalidade à parte, a mim, parece-me, no mínimo, imoral o que a sua mãe pretende fazer.
    Concordam com este comentário: A. Madeira, JPN761, maria rodrigues
  2.  # 3

    Ela pode vender a nula propriedade, mas o usufruto continuará a ser da sua Avó.
  3.  # 4

    Colocado por: Silver WolfEla pode vender a nula propriedade, mas o usufruto continuará a ser da sua Avó.

    Independente de quem a possa elucidar correctamente, parece-nos que não é possível alienar o bem enquanto a vossa avó for viva; a vossa mãe é apenas dona da nua propriedade e só depois do desaparecimento dela é que a vossa mãe tem direito ao imóvel. Todavia, ainda terá que proceder ao registo do mesmo, na conservatória do registo predial.
    Quanto a poderem contestar essa venda, (admitimos que nem precisem porque aquando da escritura de venda para um terceiro proprietário - é esta a nossa opinião -, aquela seria anulada por causa do usufruto), só o poderiam fazer caso a vossa mãe já fosse (ou seja ?) viúva por parte do vosso pai.
  4.  # 5

    Claro que é nua e não nula.

    Pode sempre alienar a nua propriedade. Apenas o usufruto não se extingue, pelo que ninguém pode retirar a Avó de lá.
 
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