Bom dia, Gostaria de obter os esclarecimentos possíveis sobre uma situação que passo a indicar: Os meus avós maternos, em vida, doaram a sua casa à filha (minha mãe) com usufruto deles. O meu avô já faleceu, sendo que a minha avó é viva e mora nessa mesma casa. Sucede que a minha mãe quer vender a casa, alegando que a mãe pode sempre ir morar para casa dela (dos meus pais). Segundo me constou, o direito de usufruto da minha avó só cessa com a sua morte, pelo que não sei até que ponto esta atitude da minha mãe é "legítima". Tendo a minha mãe dois herdeiros directos (eu e o meu irmão), algum de nós pode contestar esta venda de modo a impedir que tal aconteça, pelo menos enquanto a nossa avó for viva? Agradeço qualquer esclarecimento que possam dar sobre estas questões.
Sem prejuízo de algum melhor parecer de jurista, se o usufruto era de ambos os avós, sendo um ainda vivo, esse usufruto manter-se-á. Legalidade à parte, a mim, parece-me, no mínimo, imoral o que a sua mãe pretende fazer.
Colocado por: Silver WolfEla pode vender a nula propriedade, mas o usufruto continuará a ser da sua Avó.
Independente de quem a possa elucidar correctamente, parece-nos que não é possível alienar o bem enquanto a vossa avó for viva; a vossa mãe é apenas dona da nua propriedade e só depois do desaparecimento dela é que a vossa mãe tem direito ao imóvel. Todavia, ainda terá que proceder ao registo do mesmo, na conservatória do registo predial. Quanto a poderem contestar essa venda, (admitimos que nem precisem porque aquando da escritura de venda para um terceiro proprietário - é esta a nossa opinião -, aquela seria anulada por causa do usufruto), só o poderiam fazer caso a vossa mãe já fosse (ou seja ?) viúva por parte do vosso pai.