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  1.  # 1

    Viva,
    Construí uma moradia em terreno doado pelo meu ex sogro à filha. Entretanto a filha faleceu e eu e os meus filhos ficamos herdeiros.
    O meu ex sogro quando doou o terreno à falecida filha exerceu o direito de usufruto.
    Para já não consigo vender a moradia porque os meus filhos são menores.
    Posso arrenda lá? Ou o meu ex sogro tem direitos sobre o imóvel? (Mesmo que ele apenas tenha doado o terreno quando eu era casado com a filha dele e que juntos construímos sobre esse terreno)
  2.  # 2

    Alguém que me possa ajudar?

    A minha questão é simples:

    O que foi doado foi o terreno (artigo rústico) com direitos de usufruto em regime de comunhão de bens adquiridos.

    Construímos moradia nesse terreno e o artigo rústico foi extinto, criou-se um artigo urbano.

    Terá o usufrutuário direito a essa moradia?

    Agradeço ajuda.
    J A
  3.  # 3

    Penso que a moradia seja considerada uma benfeitoria, mas não sei até que ponto o usufrutuário terá direito a usufruir desse imóvel.
    É uma situação particular e nem sei se existirá uma resposta única.
    Só consultando um advogado e mesmo assim, não sei.
 
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