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  1.  # 1

    fui contatado pela empresa que representa meu senhorio na passada semana a cobrar uma renda que segundo disseram nao foi debitada referente a maio de 2015 que teria sido debitada em abril de 2015 a minha questao é podem cobrar ao fim de 15 meses essa renda?
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    • 7 setembro 2016

     # 2

    O senhorio não tem que debitar as rendas. As rendas vencem-se, normalmente, no dia de cada mês, devendo o inquilino pagá-la.

    Se deve essa renda, claro, que a podem cobrar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Francisco Pinho
  2.  # 3

    Creio que a questão que se coloca é se de facto o Francisco deve essa renda. Se deve, eu diria que a outra questão ("se podem cobrar") nem se devia colocar.

    Se porventura a sua renda estava a ser paga por débito direto, o facto de algum débito ter falhado (seja lá por que razão for) sem que se tenha apercebido disso não é justificação para falhar um pagamento. Sei disso por experiência própria, dado que quando o IBAN começou a ser introduzido o meu banco fez umas trapalhadas quaisquer com os débitos diretos e só mais tarde me apercebi que alguns não ficaram regularizados. Só quando a companhia do gás veio a casa para "fechar a torneira" é que me apercebi disso e não me livrei das taxas de reativação do serviço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Francisco Pinho
 
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