fui contatado pela empresa que representa meu senhorio na passada semana a cobrar uma renda que segundo disseram nao foi debitada referente a maio de 2015 que teria sido debitada em abril de 2015 a minha questao é podem cobrar ao fim de 15 meses essa renda?
Creio que a questão que se coloca é se de facto o Francisco deve essa renda. Se deve, eu diria que a outra questão ("se podem cobrar") nem se devia colocar.
Se porventura a sua renda estava a ser paga por débito direto, o facto de algum débito ter falhado (seja lá por que razão for) sem que se tenha apercebido disso não é justificação para falhar um pagamento. Sei disso por experiência própria, dado que quando o IBAN começou a ser introduzido o meu banco fez umas trapalhadas quaisquer com os débitos diretos e só mais tarde me apercebi que alguns não ficaram regularizados. Só quando a companhia do gás veio a casa para "fechar a torneira" é que me apercebi disso e não me livrei das taxas de reativação do serviço.