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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho um contrato de arrendamento de 5 anos de uma casa de habitação de 2012. O proprietário era viúvo e faleceu. De momento continua como herança indivisa onde os herdeiros directos são dois netos. Um deles (o mais velho) ficou como cabeça de casal. Neste momento falta pouco tempo para acabar o contrato de 5 anos, o cabeça de casal pode denunciar o contrato findo os 5 anos? As duas herdeiras tem que assinar algum documento para denunciar o contrato. Qual o prazo legal para anunciar aos arrendatários que tem que desocupar a casa?

    Agradeço a vossa atenção

    Maria Dominique
  2.  # 2

    O Cabeça de casal pode não renovar o contrato.

    Basta o cabeça de casal. Podem notifica-lá de que o contrato não se vai renovar.
  3.  # 3

    Colocado por: Maria DominiqueQual o prazo legal para anunciar aos arrendatários que tem que desocupar a casa?

    O senhorio tem que avisar o inquilino com mais de 120 dias de antecedência (artigo 1097º do Cód. Civil).

    O inquilino tem que avisar o senhorio com mais de 90 dias de antecedência (artigo 1098º do Cód. Civil).
 
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