Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    A minha sogra faleceu e deixou em partilhas uma casa de habitação, um anexo com garagem com escadas para um terraço onde possui uma marquise uma casa de banho com uma varanda em espaço aberto, dois pequenos compartimentos um com um forno de fazer pão e o outro com um tanque onde se pisam as uvas e se trata da confeção do vinho e ainda um pequeno terreno rústico com dois castanheiros, uma conta bancária de 30.000 euros. A dividir por quatro Herdeiros.
    No dia marcado para as partilhas ficou acorda em dividir a herança da seguinte forma
    1º Um dos herdeiros ficaria com metade da casa de habitação
    2º Um dos herdeiros ficaria com metade da casa de habitação
    3º Um dos herdeiros ficaria com a garagem e os anexos
    4º Um dos herdeiros ficaria com o espaço rústico com o forno com o lagar das uvas e com algum dinheiro dado que o valor monetário era bastante inferior à das outras parcelas
    Um dos herdeiros disse que não ia a partilhas com a fracção quatro que só entrava com a um, dois e três. Assim gerou-se o impasse, quando um dos herdeiros disse que ficaria com a fração número quatro se cada um dos outros três herdeiros lhe dessem 3.500 euros. Assim, ficaram todos de acordo e um deles passou logo um cheque com essa quantia e como os outros não tinham cheques disseram que quando da divisão da parte monetária ser-lhe-ia descontada essa quantia. Todos os herdeiros concordaram.
    Passados três dias o que tinha sido acordado já não era bem assim e querem que os dez mil e quinhentos euros que corresponderiam aos outros herdeiros sejam retirados da conta bancária da minha sogra e o restante então dividido pelos quatro herdeiros.
    O herdeiro, que ficou com a parcela quatro achando que assim ficaria prejudicado propôs que a ser retirada a compensação da conta bancária só se fosse feito sorteio, ou então como estava inicialmente trocaria com qualquer um dos outros a parte que lhes tinha competido.
    Deixo ao critério deste fórum qual a forma mais lógica e correta para um caso destes para que nenhuma das partes fique prejudicada.
  2.  # 2

    Fazer 4 parcelas iguais entre terrenos e dinheiro.
    Se houver consenso nos 4 , na parcela a cada um, fica resolvido.
    Se não, fazem sorteio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joao1959
  3.  # 3

    Colocado por: joao1959....querem que os dez mil e quinhentos euros que corresponderiam aos outros herdeiros sejam retirados da conta bancária da minha sogra e o restante então dividido pelos quatro herdeiros.
    O herdeiro, que ficou com a parcela quatro achando que assim ficaria prejudicado propôs que a ser retirada a compensação da conta bancária só se fosse feito sorteio, ou então como estava inicialmente trocaria com qualquer um dos outros a parte que lhes tinha competido.

    O Herdeiro que aceitou ficar com a fracção 4 a troco de MAIS 10.500 euros, tem razão.
    E... é muito feio aceitar um negócio e, no dia seguinte, tentar ludibriar o parceiro.

    Versão inicial:
    O dinheiro é a dividir pelos QUATRO HERDEIROS 30,000/4 = 7.500,00, portanto:
    O HERDEIRO aceita ficar com a fracção 4, receberia 7.500,00 euros + 10.500,00 euros. que somam 18,000 euros.
    OS OUTROS TRES Herdeiros iam receber as respectivas fracções (1, 2 ou 3), receberiam 7.500,00 e pagariam 3.500,00 euros (sobram 4.000,00 euros).

    Versão nova:
    O dinheiro iria 10,500 euros para um herdeiro e o restante divide-se pelos 4 (19,500/4 = 4.875).
    Isto é, o herdeiro que aceita ficar com a fracção 4 receberia 15.375 em vez dos 18.000 euros (menos 2.625 euros).
    E cada um dos outros três receberá mais 875,00 euros do que previsto inicialmente.

    A forma mais correcta é voltarem ao que aceitaram inicialmente.

    A forma mais INCORRECTA é cada um dos 4 herdeiros contratar um Advogado, meterem processos uns contra os outros, deixarem de falar uns com os outros, e daqui a dez anos, quando tiverem gasto 50.000 euros cada um em honorários e despesas judiciais, levarem com processos/penhoras/etc. dos próprios advogados por falta de pagamento dos honorários que lhes são devidos.
    Concordam com este comentário: Silver Wolf, Obras em casa
  4.  # 4

    Colocado por: Luis K. W. (...) A forma mais INCORRECTA é cada um dos 4 herdeiros contratar um Advogado, meterem processos uns contra os outros, deixarem de falar uns com os outros, e daqui a dez anos, quando tiverem gasto 50.000 euros cada um em honorários e despesas judiciais, levarem com processos/penhoras/etc. dos próprios advogados por falta de pagamento dos honorários que lhes são devidos.

    Resta saber se não estamos perante uma herança indivisa - um único número matricial - em que todos são herdeiros em partes iguais e onde não é possível determinar onde cada um tem o seu exacto quinhão. Aí deveria falar o bom senso e, sabe-se lá, um dos herdeiros chegar-se à frente disposto a comprar o quinhão dos outros três, enquanto dividiam o dinheiro em partes iguais.
  5.  # 5

    Colocado por: maria rodriguesResta saber se não estamos perante uma herança indivisa - um único número matricial - em que todos são herdeiros em partes iguais e onde não é possível determinar onde cada um tem o seu exacto quinhão. Aí deveria falar o bom senso e, sabe-se lá, um dos herdeiros chegar-se à frente disposto a comprar o quinhão dos outros três, enquanto dividiam o dinheiro em partes iguais.

    A resposta está no outro tópico sobre o mesmo assunto:
    Colocado por: joao1959Qualquer um dos imóveis tem número matricial e respectiva caderneta predial à exceção do anexo que fazia parte da casa de habitação mas está em fase de desanexação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
 
0.0096 seg. NEW