Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    agradeço a vossa ajuda:

    1)Estou em processo de compra de uma moradia nova terminada em 2015. Para efeito de garantia, existe algum documento onde conste a data pela qual me devo guiar, para a contagem dos 5 anos? Como funciona?

    Esta moradia será a minha habitação própria permanente.

    2) Tenho um apartamento, com credito habitação a decorrer, e pretendo arrendar. Sei que tenho que me registar no portal das finanças, fazer contrato e recibos... e serei tributada a 28%...Devo proceder à alteração do apartamento para habitação secundária? O valor do IMI vai subir, certo..?

    Obrigada!
  2.  # 2

    Colocado por: vaniacsc
    1)Estou em processo de compra de uma moradia nova terminada em 2015. Para efeito de garantia, existe algum documento onde conste a data pela qual me devo guiar, para a contagem dos 5 anos? Como funciona?
    A escritura

    Colocado por: vaniacscEsta moradia será a minha habitação própria permanente.
    Se reunir as condições exigidas por Lei, pode, usufruir de isenção de IMI.

    Colocado por: vaniacscDevo proceder à alteração do apartamento para habitação secundária?
    Não, ao declarar na compra da moradia que esta vai ser a sua morada permanente as Finanças tomam conhecimento. Não, o IMI só sobe se houver actualização, não é por deixar de ser a sua morada permanente ou estar arrendada que vai subir.
    Ps: as despesas com o bem arrendado, desde que documentadas, são dedutíveis em sede de IRS. Entenda-se as despesas do condomínio, obras no prédio, no apartamento, IMI, certificado energético, etc.
  3.  # 3

    Colocado por: A. MadeiraA escritura

    Se reunir as condições exigidas por Lei, pode, usufruir de isenção de IMI.

    Não, ao declarar na compra da moradia que esta vai ser a sua morada permanente as Finanças tomam conhecimento. Não, o IMI só sobe se houver actualização, não é por deixar de ser a sua morada permanente ou estar arrendada que vai subir.
    Ps: as despesas com o bem arrendado, desde que documentadas, são dedutíveis em sede de IRS. Entenda-se as despesas do condomínio, obras no prédio, no apartamento, IMI, certificado energético, etc.


    Obrigada pela resposta A. Madeira!

    Se me puder ajudar ainda em 2 questões agradeço:

    Se o arrendatário colocar como morada fiscal, a morada do meu apartamento, posso deduzir os juros do empréstimo habitação? Não sei se estou a interpretar bem a Lei.

    "(Redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591; (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)".


    A moradia é nova, nunca foi habitada, mas ainda tenho um ponto para esclarecer: em conversa com o agente da imobiliária, fiquei com a ideia que já houve uma escritura do empreiteiro para um particular. Nesta posição a garantia é desde a escritura deste particular?

    Obrigada
  4.  # 4

    Quem comprou casa até 31 de Dezembro de 2011 pode deduzir os juros do empréstimo. A partir dessa data não
    A garantia é dada a partir do momento em que faz a escritura. Nem fazia sentido que assim não fosse.
    Dito isto, a partir do dia em que a senhora comprar a casa tem direito à garantia que a Lei determina, neste caso os imóveis são 5 anos.
    Encontrei esta informação que lhe pode ser útil:
    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/irs_deixa_de_apoiar_empreacutestimos_agrave_habitaccedilatilde
  5.  # 5

    Levanta uma questão interessante : a casa apesar de nunca ter sido habitada já não pertence ao empreiteiro/construtor. Aparentemente pertence a um particular. Será que se aplica a garantia dos 5 anos???
  6.  # 6

    Colocado por: CarvaiAparentemente pertence a um particular. Será que se aplica a garantia dos 5 anos???
    Neste caso, a resposta é não. Mas a minha resposta foi dada no pressuposto que era o empreiteiro a vender.
  7.  # 7

    Colocado por: A. MadeiraNeste caso, a resposta é não. Mas a minha resposta foi dada no pressuposto que era o empreiteiro a vender.


    Bom dia.

    Sim comprei o eu apartamento antes de 2011, portanto aplica-se.

    Andei a ler aqui pelo forum que a garantia de construção transita de proprietário. Ou seja se a casa foi escriturada (nova) em 2015 pelo actual proprietário, quando for escriturada por mim, ainda tenho garantia do construtor de 4 anos.
 
0.0124 seg. NEW