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  1.  # 1

    bom dia

    Tenho uma propriedade onde existe um Castanheiro há mais de 90 anos,agora a una distancia de 5 metros onde era um palheiro foi construida uma habitação, o agora dono contactou no sentido de cortar o castanheiro.
    Pergunto:
    Tenho de cortar o castanheiro ou só tenho de cortar todos os ramos que batam nas paredes da casa.
    Desde Já obrigado
    Antonio oliveira
    • RCF
    • 16 setembro 2016

     # 2

    Creio ter de cortar os ramos que invadam a propriedade do vizinho, independentemente de esses ramos chegarem ou não às paredes da casa.
    • RCF
    • 16 setembro 2016

     # 3

    Sobre o assunto e complementando o que escrevi antes, o código civil, no Artigo 1366.º, diz isto:
    É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar
    as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado
    judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.
  2.  # 4

    Colocado por: RCFÉ lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar
    as raízes que se introduzirem no seu terreno e
    esta lei ja existia a 90 anos?
    • RCF
    • 16 setembro 2016

     # 5

    Colocado por: ramos1999esta lei ja existia a 90 anos?


    O atual código civil é mais recente. Há 90 anos não sei o que existia. Mas, creio que isso é irrelevante para o caso.
  3.  # 6

    Colocado por: RCF

    O atual código civil é mais recente. Há 90 anos não sei o que existia. Mas, creio que isso é irrelevante para o caso.

    a arvore foi semeada a 90 anos,ora como se pode aplicar este parágrafo se a lei não existia?



    Colocado por: RCFÉ lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios
    • RCF
    • 16 setembro 2016 editado

     # 7

    Colocado por: ramos1999
    a arvore foi semeada a 90 anos,ora como se pode aplicar este parágrafo se a lei não existia?





    Porque me parece que isso não está em causa, isto é, o castanheiro estará plantado dentro dos limites da propriedade do proprietário (se assim não for o castanheiro não é dele, mas sim do vizinho). O problema estará na ramagem do castanheiro, que invadirá a propriedade do vizinho e quanto a isso, a Lei aplica-se - o vizinho não lhe poderá exigir que corte o castanheiro, mas sim que corte ou apare a ramagem (e as raízes) que invade a sua propriedade, numa linha vertical perpendicular à estrema da propriedade.
  4.  # 8

    Colocado por: antonio oliveiraTenho uma propriedade onde existe um Castanheiro há mais de 90 anos,agora a una distancia de 5 metros onde era um palheiro foi construida uma habitação, o agora dono contactou no sentido de cortar o castanheiro.
    Pergunto:
    Tenho de cortar o castanheiro ou só tenho de cortar todos os ramos que batam nas paredes da casa.
    Desde Já obrigado
    Antonio oliveira


    Faça como Salazar:

    (6) Franco Nogueira, Salazar, I, Atlântida Editora, pp. 152-153. De facto, o apego de Salazar à terra fez com que, pela vida fora, procurasse alargar «os seus quintais, os seus lameiros». A esse respeito sobressai um episódio caricato, embora altamente expressivo do seu arguto e tenaz poder de negociação, tal como nos conta Franco Nogueira sobre a aquisição, em 1944, «de um terreno de semeadura de 30 metros quadrados, confinantes com uma propriedade de Mário Pais de Sousa»: «E logo determina ao pedreiro Ilídio que construa muros de vedação para delimitar bem as novas terras. Mas ao serem traçadas as extremas com a propriedade de Pais de Sousa, verifica-se que o muro esbarraria com um velho castanheiro gigante. Debate-se o problema: não se pensando derrubar a árvore, fica esta aquém ou além do muro? E Salazar propõe a Pais de Sousa a solução: "Não faz mal, dividimos a coisa a meio. Eu fico com o castanheiro, tu ficas com a sombra"» (ob. cit., III, p. 544).
    in http://liceu-aristotelico.blogspot.pt/2011/12/salazar-e-o-champanhe.html


    Colocado por: ramos1999a arvore foi semeada a 90 anos,ora como se pode aplicar este parágrafo se a lei não existia?

    Código Civil Português de 1867
    O Código Civil de 1867 foi o primeiro Código Civil em Portugal. Foi aprovado em 1867 e entrou em vigor em 1868. Designava-se também Código de Seabra, dado que foi elaborado por António Luís de Seabra e Sousa, 1.º Visconde de Seabra. O Visconde de Seabra foi Ministro, Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e Reitor da Universidade de Coimbra, tendo sido encarregado de elaborar um novo Código que reunisse e actualizasse toda a legislação civil do Reino. Foi aprovado pelas Cortes por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867. Entrou em vigor na Metrópole em 22 de Março de 1868.
    in https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_Civil_Portugu%C3%AAs_de_1867
  5.  # 9

    Como prova que o castanheiro tem mais de 90 anos?

    Por mim é evidente tem de cortar os ramos para cima do vizinho.
    Ou faz como eu a vizinha tem uma cerejeira que rega e poda. As cerejas do meu lado ficam para mim
  6.  # 10

    Pelo código civil, pode aprumar conforme a sua extrema, ou apanhar o fruto, para cortar tem de dar conhecimento ao dono com 10 dias de antecedência por carta registada, e aí se ele não cortar pode você fazer ló.
  7.  # 11

    Não tenho à mão o código de 1867, mad conhecendo os dois diria que a regra já vem do anterior. Mesmo que não fosse o caso as regras de aplicação no tempo do actual impunham a aplicação da regra vigente mesmo que o castanheiro tenha 90 anos ou 900
 
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