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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estou a pensar construir uma moradia e ando a tentar perceber quanto é que irei pagar de IMI. Para isso preciso de saber o Valor Patrimonial Tributário, no entanto preciso de saber as seguintes áreas: área bruta privativa, área total do terreno, área bruta dependente e área de implantação do edifício no terreno .

    Aquilo que sei até agora é que a área do terreno é de 160m2, a área de implantação são 85m2 e a área de construção são 136m2.

    Resta-me saber o que são a área bruta privativa e a área bruta dependente? Alguém me consegue explicar de forma simples o que são estas áreas?

    Não sei se é relevante, mas a moradia terá 2 pisos(rés-do-chão e primeiro andar), e não terá garagem, pelo menos coberta.

    Agradeço desde já todas as respostas!
  2.  # 2

    artº 40 do código do IMI

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi40.htm
    Concordam com este comentário: rigsy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rigsy
  3.  # 3

    artº 40 do código do IMI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta, luisms, fernandoFerreira, Silver Wolf, rigsy
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro Barradasartº 40 do código do IMI

    Chegaste 12 min atrasado :-))
  5.  # 5

    Estou à espera do "agradecimento".... o rigsy escreveu que agradece todas as respostas... então ..pimba, copy-paste do teu post ;))))
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rigsy
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasEstou à espera do "agradecimento"....

    não seja por isso ... toma lá um :-))
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    mais outro
    depois mando a fatura
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    lololll....
    Vá... está quase nos 3000 agradecimentos ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoFerreira
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasVá... está quase nos 3000 agradecimentos ;)

    os "Concordos" é que contam.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Há alguma limitação no que concerne à ligação entre as áreas privativas e as dependentes? Por exemplo, se houver uma ligação direta entre uma cozinha e uma garagem, a garagem pode ainda assim ser considerada área dependente?
    E no caso de uma cave para arrumos, há alguma diferença neste ponto se o seu acesso, para além de ser feito pelo exterior, for feito ou a partir da garagem ou a partir do interior da habitação?
    E uma lavandaria / casa das máquinas que tenha ligação direta ou à garagem ou à zona privativa, como é considerada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rigsy
  11.  # 11

    Como prometido, agradeço a todas as respostas :)

    Mas ainda assim fico com dúvidas. Sobre a área privativa, considerando que o terreno terá um muro à volta de todo o terreno, a área privativa é a área do terreno? Ou apenas a área de construção ou implantação?

    Sobre a área dependente, considerando que não haverá áreas exteriores cobertas, esta área será de 0 m2?
  12.  # 12

    Tanto quanto sei, a área privativa é toda a área coberta destinada a habitação (quartos, cozinha, sala, halls, corredores, WC's, etc). É basicamente o "lar".

    Pode ter um terreno de 1000m2 que se só tiver 100m2 de área coberta no limite, se tudo isso for área de habitação, é essa área (100m2) que é considerada a área bruta privativa.

    Quanto a áreas dependentes, se não tem garagem, caves, arrecadações, etc, então em teoria a área bruta dependente é 0m2.
    Concordam com este comentário: Pedro M.F.Lima
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pds, Pedro M.F.Lima
  13.  # 13

    Cuidado com as varandas... acho que é dependente (não sei se estou equivocado).
  14.  # 14

    São área privativa se forem fechadas ("marquises") ou dependente se forem abertas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Pedro M.F.Lima
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pds, Pedro M.F.Lima
    • pds
    • 22 setembro 2016 editado

     # 15

    Excelente explicação!
  15.  # 16

    Colocado por: inquilinoptTanto quanto sei, a área privativa é toda a área coberta destinada a habitação (quartos, cozinha, sala, halls, corredores, WC's, etc). É basicamente o "lar".

    Pode ter um terreno de 1000m2 que se só tiver 100m2 de área coberta no limite, se tudo isso for área de habitação, é essa área (100m2) que é considerada a área bruta privativa.

    Quanto a áreas dependentes, se não tem garagem, caves, arrecadações, etc, então em teoria a área bruta dependente é 0m2.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pds


    Agora sim, percebi como se calcula cada tipo de área!
  16.  # 17

    Sobre a medição de áreas em edifícios foram recentemente publicadas comunicações que podem ser úteis para esta discussão:

    - Medição da área bruta nos edifícios: Análise e operacionalização das regras estabelecidas na normativa portuguesa da construção
    Apresentação - https://www.researchgate.net/publication/310651774
    Texto - https://www.researchgate.net/publication/310651310

    - Medição de áreas nos edifícios: Regras complementares ao definido na normativa portuguesa da construção
    Apresentação - https://www.researchgate.net/publication/310651682
    Texto - https://www.researchgate.net/publication/310651726
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, nunogouveia, Picareta
  17.  # 18

    Muito interessante obrigado pela partilha... Os técicos que lidam com isto todos os dias já o sabem - é uma chatice a disparidade de conceitos. ;).. mas é informação importante para os donos de obra... saber do porque de discrepâncias de áreas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Acoliveira
  18.  # 19

    Colocado por: inquilinoptTanto quanto sei, a área privativa é toda a área coberta destinada a habitação (quartos, cozinha, sala, halls, corredores, WC's, etc). É basicamente o "lar".

    Pode ter um terreno de 1000m2 que se só tiver 100m2 de área coberta no limite, se tudo isso for área de habitação, é essa área (100m2) que é considerada a área bruta privativa.

    Quanto a áreas dependentes, se não tem garagem, caves, arrecadações, etc, então em teoria a área bruta dependente é 0m2.
    Concordam com este comentário:Pedro M.F.Lima
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pds,Pedro M.F.Lima


    Fiz login apenas para agradecer, pois é merecido! :)

    Era isto que procurava, algo simples e directo.

    Obrigado.
  19.  # 20

    Só uma ressalva: a área das varandas também é incluída na área bruta privativa:

    Área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção autónoma, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção autónoma. (cfr. art.º 40.º, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

    de: http://salpetra.blogs.sapo.pt/7035.html
 
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