Colocado por: Pedro Barradasartº 40 do código do IMI
Colocado por: Pedro BarradasEstou à espera do "agradecimento"....
Colocado por: Pedro BarradasVá... está quase nos 3000 agradecimentos ;)
Colocado por: inquilinoptTanto quanto sei, a área privativa é toda a área coberta destinada a habitação (quartos, cozinha, sala, halls, corredores, WC's, etc). É basicamente o "lar".
Pode ter um terreno de 1000m2 que se só tiver 100m2 de área coberta no limite, se tudo isso for área de habitação, é essa área (100m2) que é considerada a área bruta privativa.
Quanto a áreas dependentes, se não tem garagem, caves, arrecadações, etc, então em teoria a área bruta dependente é 0m2.
Colocado por: inquilinoptTanto quanto sei, a área privativa é toda a área coberta destinada a habitação (quartos, cozinha, sala, halls, corredores, WC's, etc). É basicamente o "lar".
Pode ter um terreno de 1000m2 que se só tiver 100m2 de área coberta no limite, se tudo isso for área de habitação, é essa área (100m2) que é considerada a área bruta privativa.
Quanto a áreas dependentes, se não tem garagem, caves, arrecadações, etc, então em teoria a área bruta dependente é 0m2.
Área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção autónoma, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção autónoma. (cfr. art.º 40.º, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).