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  1.  # 1

    Mais uma vez recorro á vossa ajuda ( e que tem sido excelente ). Tenho o crédito ao banco á cerca de 1 ano e 4 meses. Estava a pensar alugar e até já tinha interessados ( com muito boas referencias ). A dúvida surgiu quando em conversa com uma pessoa conhecida das finanças me falou se o banco não punha entraves. Fiquei sem preceber e o que me foi explicado é que o banco nos concede o empréstimo para habitação própria e não se pode alugar. Como é que iriam descobrir? Iria fazer tudo legalmente e teria também que mudar a minha morada fiscal, passando a minha 1ª morada a ser noutro local. Poderá haver contratos que prevejam que possa ser alugada a casa sem problemas? Ou qualquer crédito á habitação está sempre condicionado a que a utilização do imóvel seja sempre por parte do comprador?
    •  
      FD
    • 15 maio 2009 editado

     # 2

    Já leu o seu contrato de crédito? O que é que diz lá? Fala em habitação própria e permanente?

    É muito simples:
    -> o banco empresta dinheiro com base num "risco" (por isso é que quer saber quanto é que ganha, o que faz, o seu património financeiro, etc.)
    -> este risco é aumentado ou diminuído de acordo com vários factores
    -> um desses factores é o facto de que vai usar a casa para habitação própria, o banco sabe que se o fizer, o risco de deixar de pagar a prestação é menor
    -> por outro lado, se é para fazer dinheiro (comprar para arrendar) é natural que o juro/spread não seja tão "generoso"
    -> a duração mínima de um contrato de arrendamento é, fora as excepções, de 5 anos
    -> o banco tem uma garantia real sobre o imóvel para o qual empresta dinheiro: uma hipoteca
    -> esta hipoteca permite-lhe "ficar" com a casa em caso de incumprimento
    -> este processo (execução da hipoteca) pode demorar relativamente pouco tempo, fazendo com que o banco não perca muito dinheiro enquanto deixa de pagar a prestação
    -> no entanto, se arrendar a casa, o banco, em caso de incumprimento, fica inibido de fazer o que quer com a casa imediatamente, há mais burocracia e chatice
    -> na prática, se deixar de pagar hoje a prestação e tiver arrendado a casa ontem, o banco, caso execute a hipoteca, fica "pendurado" durante algum tempo

    Por isso, tem duas hipóteses:
    -> fala com o banco e o banco ou sobe o spread/juro ou recusa
    -> não fala com o banco e espera que ele não saiba e que as coisas com o arrendamento/pagamento da prestação não corram mal (se correrem mal é possível que lhe peça uma indemnização por incumprimento do contrato)

    O arrendamento é registado nas finanças, a partir daí fica entre si e o arrendatário. Se não houver uma denúncia ou se o banco não estiver activamente à procura de fraudes, as hipóteses de descobrir são escassas. Mas se descobrir pode:
    -> cancelar imediatamente o contrato, pedindo-lhe todo o dinheiro que deve
    -> renegociar o contrato com base na possibilidade anterior
    -> processá-lo por incumprimento

    Agora, que já sabe mais ou menos os riscos e as consequências, decida. :)
  2.  # 3

    Ola :)

    E em casos em que se só aluga a casa para férias ou fins de semana? Haverá problemas com o banco?
    Já agora para alugueres de férias não é necessário contrato, pois não? E em relação às finanças onde declaro esses rendimentos do aluguer?
    •  
      FD
    • 12 abril 2012

     # 4

    Colocado por: ArturE em casos em que se só aluga a casa para férias ou fins de semana? Haverá problemas com o banco?

    Desde que não use a casa para o propósito a que se comprometeu aquando da contratação do crédito, pode sempre ter problemas.

    Colocado por: ArturJá agora para alugueres de férias não é necessário contrato, pois não? E em relação às finanças onde declaro esses rendimentos do aluguer?

    Não. Declara na mesma como se estivesse arrendada, preenche o anexo F todos os anos.
  3.  # 5

    Quase 2 anos depois veio a resposta, eheheh. Isso é que é um desenterranço.
    •  
      FD
    • 12 abril 2012 editado

     # 6

    Há que ser correcto: três anos depois. :P

    (pesquisei por causa de outra discussão e dei com esta pergunta não respondida, como se costuma dizer, nem é tarde nem é cedo...)
    Concordam com este comentário: rjmsilva
 
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