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  1.  # 1

    Tenho uma casa alugada em que o fornecimento da água é através de um poço.
    A partir do próximo mês o poço vai ficar descativado e estou a proceder á ligação á rede publica de água.
    Como devo comunicar aos inquilinos que vão ter de proceder ao pedido de fornecimento de água e que vão ter de começar a pagar este serviço?
    • size
    • 22 setembro 2016

     # 2

    Se, calhar, irá ter problemas, porque, possivelmente, houve acordo de o arrendatário beneficiar do gasto de água do poço, de forma gratuita.
    • ClioII
    • 22 setembro 2016 editado

     # 3

    Antevejo-lhe chatices.

    Mas porque é que os inquilinos não podem continuar a gozar do poço? Isto é, porque é que vai desactivar o poço se até à data sempre cumpriu a sua função?
  2.  # 4

    Você pode e deve disponibilizar água pública. Os inquilinos que decidam o que fazer, uma vez que a água de poço não controlada (deve ser o caso) não pode ser usada para consumo, mas pode ser usada para lavar roupa, louca, rega, etc...
    Porque fechou o poço?
    Concordam com este comentário: helderdls
  3.  # 5

    O poço pertence a um terreno contiguo, terreno esse que vendi com a condição de que o abastecimento á casa existente deixa-se de existir.
    No contrato tenho esta clausula
    "É da responsabilidade do segundo outorgante todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, limpeza de fossa (partilhada em partes iguais com 1º andar da mesma propriedade), manutenção e limpeza do arredando e outras, correspondentes ao período de vigência deste contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo do contrato."

    Obviamente sabiam que a água era "de graça" pois vinha do poço...
    • ClioII
    • 22 setembro 2016 editado

     # 6

    Bem, terá de os informar que o terreno ao lado já não lhe pertence e que o novo dono entende fechar o poço.

    Provavelmente vão-se chatear e querer renegociar a renda (ou, no limite, saírem, e têm justa causa para isso).
  4.  # 7

    Você pode suportar o custo do acesso à água pública e assim **talvez** evitar chatices de maior com os seus inquilinos, uma vez que, até foi por sua causa que eles ficaram sem acesso à água (como foi estipulado entre vós).
  5.  # 8

    O que estou a pensar fazer é "oferecer" uma redução de renda para compensar o custo adicional da água.
    Na zona já perguntei a varias pessoas com semelhantes casas e não gastam mais de 15 euros mensais.
    Acho que vou propor a redução de 15 euros na renda.
    Se não aceitarem podem sair!
  6.  # 9

    Colocado por: ClioIIBem, terá de os informar que o terreno ao lado já não lhe pertence e que o novo dono entende fechar o poço.

    Provavelmente vão-se chatear e querer renegociar a renda (ou, no limite, saírem, e têm justa causa para isso).


    Justa causa porquê?

    "É da responsabilidade do segundo outorgante todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, limpeza de fossa (partilhada em partes iguais com 1º andar da mesma propriedade), manutenção e limpeza do arredando e outras, correspondentes ao período de vigência deste contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo do contrato."

    O segundo outorgante não são os inquilinos?
  7.  # 10

    Colocado por: NewNick

    Justa causa porquê?

    "É da responsabilidade do segundo outorgante todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, limpeza de fossa (partilhada em partes iguais com 1º andar da mesma propriedade), manutenção e limpeza do arredando e outras, correspondentes ao período de vigência deste contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo do contrato."

    O segundo outorgante não são os inquilinos?



    Porque a casa deixa de disponibilizar as mesmas condições que tinha no dia de assinatura do contrato. Simples. A casa tinha um encargo mínimo com o consumo da água, uma vez que a bomba não trabalha sem electricidade. Agora vai ter uma despesa muito maior porque deixou de estar disponível um recurso que estava instalado no dia em que a casa foi arrendada. Como houve uma mudança unilateral, o inquilino pode invocar justa causa.
  8.  # 11

    Concordo com o Clioll... infelizmente acho que tem razão.
    Daí a minha proposta de suportar o encargo com a água, até um limite claro com a redução da renda.
  9.  # 12

    Mas também não está escrito no contrato que existe um poço...

    Existia, foi porreiro enquanto deu para utilizar, mas não sei até que ponto isso é uma "mudança unilateral" nas condições contratualizadas.

    Seja como for, penso que ninguém no seu juízo perfeito mudaria de uma casa que conhece e que gosta (admitindo que estão satisfeitos) para uma casa que não conhece só porque vai pagar mais uns euros da conta de água.
  10.  # 13

    De facto, olhando para a cláusula que transcreveu para este tópico, não vejo de que modo é que há uma alteração das cláusulas contratuais de forma unilateral. Estou como o NewNick, foi bom enquanto deu, mas para todos os efeitos os encargos com o consumo de água sempre estiveram contemplados no contrato.
    É como naqueles casos em que um arrendatário deixava um apartamento e a operadora de TV por cabo não fazia o desligamento na hora. Se o próximo arrendatário visse de repente o serviço indisponível, não poderia alegar que havia uma alteração do contrato :).

    Acho que nenhuma das partes deve dificultar a outra nestas questões de arrendamento, mas a não ser que seja por pena, não vejo necessidade de estar a renegociar o valor da renda, por cima por iniciativa sua.
  11.  # 14

    Colocado por: NewNickMas também não está escrito no contrato que existe um poço...

    Não está no contrato, mas prova-se facilmente que ele existia aquando do inicio do arrendamento.
    Também não deve estar no contrato nada a dizer que os quartos tem janela, então o Luispereira pode fechar as janelas com uma parede de tijolo?
  12.  # 15

    Um dos inquilinos é problemático como tudo.

    Tiveram a casa assaltada durante as férias, a empregada de limpeza ao ir á casa deparou-se com a porta aberta e a casa revirada.
    GNR ao local e nada foi arrombado ou forçado, foi utilizada uma chave para abrir a porta. Principal suspeito segundo GNR, mulher de limpeza ou inquilinos anteriores.
    Inquilinos lá mudaram os canhões como deviam ter feito quando se mudaram para lá e espante-se, exigiram que coloca-se portadas interiores em duas janelas da sala porque não se sentiam seguros.
    Disse que a casa foi alugada sem as portadas naquelas duas janelas, que ao fim de um ano a viverem lá se se sentem inseguros têm a minha autorização para colocar portadas ou até mesmo instalar alarme, cctv, comprar um cão, eles que decidam e que assumam os custos.
    Entraram em pé de guerra comigo porque acham que sou obrigado a colocar as portadas que eles desejam.

    Agora com as obras para a ligação da água não queriam autorizar a entrada no pátio que nem faz parte do aluguer, é area comum enfim!
    Já ameaçaram sair, espero bem que o façam, por 180 euros de renda tenho fila de pessoas a querer alugar a casa.

    Depois de uma boa dezena de inquilinos apareceram os primeiros "complicados".
  13.  # 16

    Picareta, eu diria que o que há que considerar é mesmo o que está no contrato e que é mesmo "custos de consumo de água são imputáveis ao arrendatário". Se no início não havia esse custo, nada impede que esse custo venha a existir no decorrer do contrato de arrendamento.
    Quase que fazia um paralelo com o aumento do IVA na eletricidade... para os arrendatários que tinham contratos de arrendamento nessa altura, também surgiu um custo adicional (o diferencial do IVA) que não existia antes. Deveriam os senhorios reduzir a renda em proporção?

    Se o contrato contemplasse explicitamente a disponibilidade de água de furo sem custos, aí seria diferente.

    LuisPereira, se os inquilinos não lhe interessam, se acha que é provável que eles saiam da casa quando tiverem de pagar a água e se crê que tem assim tantos interessados em ocupar a casa, isso só dá mais força a não alterar o quer que seja no contrato.
  14.  # 17

    Colocado por: Picareta
    Não está no contrato, mas prova-se facilmente que ele existia aquando do inicio do arrendamento.
    Também não deve estar no contrato nada a dizer que os quartos tem janela, então o Luispereira pode fechar as janelas com uma parede de tijolo?


    Exactamente. O contrato não discrimina todas as coisas ao pormenor, seja um exemplo absurdo como as janelas ou coisas mais relevantes como existência de um poço ou um painel solar. Mas facilmente se demonstra que, quando o contrato foi firmado, essas coisas existiam e eram uma mais-valia que pesou na decisão dos inquilinos.


    Em todo o caso, se o Luís até está farto dos inquilinos, pode ser que estes lhe façam o favor de sair... :)
  15.  # 18

    Não estou farto deles, eles é que estão fartos de mim... eu para mim se continuam a pagar a renda a tempo e horas quero lá saber se é o Manel ou a Maria.

    Exigem... se acho aceitável dou senão... podem ir dar uma volta!

    Exigirem que eu lhes coloquem portadas na casa porque têm medo não acho aceitável... percebo o medo mas dai a exigirem!

    Quanto á água... não gosto de ser injusto por isso vou reduzir a renda em 15 euros que é o que acho aceitável para abastecimento de água. Se aceitarem, ótimo senão... paciência! vão tomar banho ao rio!
  16.  # 19

    Colocado por: inquilinoptPicareta, eu diria que o que há que considerar é mesmo o queestáno contrato e que é mesmo "custos de consumo de água são imputáveis ao arrendatário". Se no início não havia esse custo, nada impede que esse custo venha a existir no decorrer do contrato de arrendamento.

    Se isso fosse a assim, o LuisPereira poderia eliminar o poço, mesmo que não existisse rede pública. O inquilino que se desenrascasse, que é isso que está no contrato.
  17.  # 20

    Vou enviar a seguinte carta a cada um dos inquilinos

    Na qualidade de proprietário da fração autónoma designada por blabláblablabla,
    da qual V.Exa é arrendatário desde 27 de Dezembro de 2015, venho por este meio transmitir que é minha pretensão efetuar a ligação do imóvel á rede publica de abastecimento de água visto o abastecimento existente deixará de ser possível a partir do mês de Novembro de 2016.
    Estão a decorrer obras no exterior da habitação e será necessário o acesso ao pátio e cobertura da habitação.
    Por forma a compensar a perca de água “gratuita” que tinha até á data proponho suportar os custos mensais do fornecimento de água até ao valor de 15 euros mensais.
    Assim sendo sugiro a transferência do contrato de fornecimento de água para seu nome e a redução do valor da renda de 180 euros mensais para 165 euros mensais.
    Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, apresentando os meus melhores cumprimentos,


    Que acham? Aceitável?
 
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