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  1.  # 1

    A minha sogra faleceu e deixou em partilhas uma casa de habitação, um anexo com garagem com escadas para um terraço onde possui uma marquise uma casa de banho com uma varanda em espaço aberto, dois pequenos compartimentos um com um forno de fazer pão e o outro com um tanque onde se pisam as uvas e se trata da confeção do vinho e ainda um pequeno terreno rústico com dois castanheiros, uma conta bancária de 30.000 euros. A dividir por quatro Herdeiros.
    No dia marcado para as partilhas ficou acorda em dividir a herança da seguinte forma
    1º Um dos herdeiros ficaria com metade da casa de habitação
    2º Um dos herdeiros ficaria com metade da casa de habitação
    3º Um dos herdeiros ficaria com a garagem e os anexos
    4º Um dos herdeiros ficaria com o espaço rústico com o forno com o lagar das uvas e com algum dinheiro dado que o valor monetário era bastante inferior à das outras parcelas
    Um dos herdeiros disse que não ia a partilhas com a fracção quatro que só entrava com a um, dois e três. Assim gerou-se o impasse, quando um dos herdeiros disse que ficaria com a fração número quatro se cada um dos outros três herdeiros lhe dessem 3.500 euros. Assim, ficaram todos de acordo e um deles passou logo um cheque com essa quantia e como os outros não tinham cheques disseram que quando da divisão da parte monetária ser-lhe-ia descontada essa quantia. Todos os herdeiros concordaram.
    Passados três dias o que tinha sido acordado já não era bem assim e querem que os dez mil e quinhentos euros que corresponderiam aos outros herdeiros sejam retirados da conta bancária da minha sogra e o restante então dividido pelos quatro herdeiros.
    O herdeiro, que ficou com a parcela quatro achando que assim ficaria prejudicado propôs que a ser retirada a compensação da conta bancária só se fosse feito sorteio, ou então como estava inicialmente trocaria com qualquer um dos outros a parte que lhes tinha competido.
    Deixo ao critério deste fórum qual a forma mais lógica e correta para um caso destes para que nenhuma das partes fique prejudicada.
  2.  # 2

    como havemos de julgar a situacao
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    • 23 setembro 2016 editado

     # 3

    A solução mais lógica é a que foi acordada. O sumo da uva (dinheiro) ser dividido em partes iguais pelos 4 herdeiros e os imóveis serem devidamente valorizados e divididos entre os mesmos herdeiros, recorrendo a tornas para acerto de valores.

    No entanto, como vai ser possível dividir, a nível matricial, um prédio com casa, quintal e arrumos, em parcelas individualizadas para 4 herdeiros ?
    Só faltou dividir a casa por quartos .
    Quantos artigos matriciais existem ?
    Não estaremos perante uma herança indivisa em que o conjunto do prédio terá que ser atribuído aos 4 herdeiros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joao1959
    • size
    • 23 setembro 2016 editado

     # 4

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