Uma vez que o executado não entrega as chaves eu sei que as finanças podem pedir meio judicial para arrombamento mas creio que isso demora.
Alguém sabe se corro algum risco de coima ou infração se pedir um arrombamento por conta própria?
Colocado por: MarcoGuerreiroObrigado pela sua resposta Happy Hippy mas veja o link do Pedro Barradas,(1) quando não existe ninguém a viver(o que é o caso)já faz 6 anos que o imóvel se encontra abandonado e o imóvel já está todo pago e em meu nome tanto nas finanças como na conservatória,não vejo qualquer infração se abrir a porta por conta própria.(2)
Diz o artigo no mesmo link que o passo para aqui para você visualizar.(3)
Colocado por: MarcoGuerreiroO imóvel em questão não é habitação própria nem o domicílio fiscal dos executados.
Falei com vizinhos,verifiquei os contadores e não tem nem água nem luz nem gás.
Colocado por: MarcoGuerreiroMuito obrigado pelo seu comentário,de facto é melhor esperar que depois tenha algum problema posterior...
A questão aqui é que demoram imenso tempo a entregar me o imóvel.
Segundo o que falei com a chefe de finanças o executado nunca aceitou receber qualquer carta das finanças sempre quero carteiro lhe batia a porta na morada fiscal dele que fica a 20km do imóvel que eu comprei.
Custa um pouco ter já pago tudo e ainda não ter possibilidade de ver o imóvel.
Sabe quanto tempo demora a ser por arrombamento judicial?
Colocado por: macal"Olá,depois de pagar uma casa que me foi adjudicada pelas finanças e ter ido a conservatória registar a casa,já tenho tudo em meu nome a casa é finalmente minha."
O cerne está nesta singela frase, a casa é dele.
Colocado por: MarcoGuerreiroBoa noite,sim concordo e amanhã passarei nas finanças para ver se resolvem ser mais rápidos até porque tenho de pagar Condominio desde que o imóvel foi me adjudicado e ainda não me apropriei da habitação.
Acho injusto mas são as leis desde país!
Colocado por: RCF
Claro, não há dúvidas de que a casa é dele. Mas, o facto de ser dele não é suficiente para fazer o que quiser...
A casa é dele, mas pode ser o domicílio de outra pessoa. E o domicílio, independentemente da propriedade, é inviolável, salvo as situações expressamente previstas na Lei.
Há valores mais importantes ou, pelo menos, que a Lei valoriza mais que a propriedade... quer concordemos, quer não.
Não vejo necessidade de correr riscos, até porque a Lei prevê, especificamente, mecanismos para ultrapassar esse obstáculo. Ora, se a Lei prevê esse mecanismo legal (pedido de arrombamento por ordem judicial) e a pessoa não o utiliza, apenas porque entendeu ir pelo caminho mais fácil (o arrombamento por conta e iniciativa própria), depois sujeita-se às consequências.
Colocado por: MarcoGuerreiroOlá Sra Reginamar,creio que não existem penhoras anteriores á execução senão penso que estaria descrito na conservatória do registo predial.
As penhoras que o imóvel tinha foram todas canceladas depois de eu pagar.
Tenho o documento de adjudicação das penhoras onde prova todas elas canceladas e também o do registo predial onde menciona o imóvel livre de penhoras.
(Sem registos pendentes)