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    • scap
    • 15 maio 2009 editado

     # 1

    Boa tarde:

    Tenho uma dúvida. Recentemente adquirimos uma loja para instalação de uma clínica de rx. Pelo que me informaram na Câmara, é necessário a alteração à finalidade da fracção de comércio para clínica de TAC/RX, dando cumprimento ao nº 2 do art.º 1419 ou nº 5 do art.º 1432º e 1422º do Código Civil. Primeiro n consegui encontrar estes art.º, 2º há uma minuta especial para o efeito???
  1.  # 2

    Boas

    Penso que vai ter de instruir o respectivo processo de alteração de utilização na respectiva Câmara Municipal. Vai necessitar da autorização dos condóminos (se os houver). Conforme as obras a realizar para adaptação, serão exigidos os respectivos projectos.

    Cumps
    José Cardoso
  2.  # 3

    Qual é a redacção da licença de utilização? diz especificamente comércio, ou refere também serviços?
    Se disser apenas comércio é necessário fazer uma alteração à escritura de propriedade horizontal, e para a qual é necessário o consentimento de todos os condóminos.
    Se também referir serviços, não vejo necessidade de alterar o uso da licença de utilização, a não ser que uma clínica de TAC/RX, tenha alguma especificidade legal - devido às radiações que eventualmente possam ser originadas, que obrigue a essa alteração.

    Para alterar o uso das fracções as câmaras têm requerimentos próprios, mas estas alterações em determinados casos são complexas. Aconselho a explorar primeiro a redacção da licença da fracção que adquiriu
  3.  # 4

    não lhe sei dizer ao certo, nem sei se já está a par ou tratou do assunto, mas o principal entrave será a protecção das fracções vizinhas da radiação, terá de isolar completamente as salas de rx, e penso que não é possivel faze-lo sem ser em r/chão ou cave, mas não tenho a certeza, o requerimento é o que a camara dispõe para o caso especifico.
    cumps
    fernando gabriel arq.
  4.  # 5

    A «informação» que lhe deram na Câmara foi «de boca», ou por escrito?
    Para ter uma informação completa, na Câmara ou aqui, tem que fornecer todos os elementos.
    Geralmente tenho-me deparado com fracções «de comércio E serviços». Portanto, Á PARTIDA, se essa fracção de Loja for num r/c com acesso directo ao exterior, destinada a comércio e serviços, não terá de alterar nada a finalidade da fracção, nem de pedir autorização aos outros condóminos.

    «Alterei» este ano uma fracção de "loja" para clínica (com RX).
    Basicamente, aquilo só teve de ter um projecto aprovado na Direcção Geral de Saúde, a qual tem de emitir uma licença para que a clínica inicie (legalmente) a actividade.
    Na DGS de Lisboa (na Alameda) contactei um jovem engenheiro extremamente solícito, que me deu todas as informações, legislação em vigor, explicou-me o método de cálculo das protecções a RX, etc.

    PS-1: o Código Civil está aqui, mas - tendo em conta o que escrevi - não vejo em que lhe possa ser útil o tal n.º2 do artigo 1419.º (e não art. 2.º) que fala na «modificação do título».

    PS-2: aliás, a prática da Medicina não é um comércio? ;-)
 
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