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  1.  # 21

    DM

    não se trata de interpretações, cércea é uma coisa e a cota em que está implantada essa cércea ( que no seu caso está correta, dois pisos) é que está a gerar problema á arquiteta, pois os seus dois pisos ficam realmente bem acima do arruamento.
    agora pode é pegar noutras coisas, ou seja em face do declive desse terreno, as camaras também tem na lei flexibilidade para apreciar e permitir outras soluções para alem da norma geral ( não lhe sei dizer de cor qual o artigo do RJUE )
    por exemplo num terreno existente que se situe num patamar que está acima da cota do arruamento ai a uns 3 /4 metros, segundo a arquiteta nunca seria possível construir a não ser caves.
    portanto tem de haver bom senso da parte dela e da camara.
    é por ai que tem de entrar, insista que está apenas a construir dois pisos ( que é uma condicionante para essa zona) e até um deles o está a enterrar parcialmente.
  2.  # 22

    Valente rampa para o carro. Consegue fazer inversão de marcha ai?
  3.  # 23

    Olá a todos

    Gostaria de ajuda, se possível com a medição do desenho para definir a cércea.

    O arruamento é bastante inclinado e o edifício confronta directamente com a via pública.
    No caso, devo considerar a medida a azul ou a a vermelho?

    O que está escrito no regulamento da câmara é o seguinte:
    " «Cércea (acima do solo)» a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.;"
      cercea.jpg
  4.  # 24

    Se é cota media do terreno marginal, é contabilizado através da altura representada linha vermelha. simples.

    quanto a outros conceitos urbanísticos, além do PDM em vigor e/ou em regulamento municipal em vigor, há que ter em caso de omissão/ dúvida o estipulado no Decreto Regulamentar n.º 9 de 2009.

    O termo Cércea "foi descontinuado" substituído por altura da edificação. Este não deveria ter sequer sido utilizado como "altura de Fachada"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SusanaCC
  5.  # 25

    Colocado por: DMFerreiraFoi enviada a reclamação hoje pelo advogado.

    Olá a todos. Fiquei curioso.
    Como é que ficou este caso?
  6.  # 26

    Também gostaria de saber o aconteceu nesta situação, a Srª Arq. já se reformou? ou o Processo movido faz milagres?
  7.  # 27

    (...) Tentei esclarecer e diz-me que é contada a partir da cota média do arruamento e sempre que lhe pregunto onde isso está escrito remete para o artigo que define a cércea como transcrevia anteriormente. Diz que as leis são apenas gerais e cabe à câmara fazer o seu juizo da decisão. (...)


    Infelizmente, isso é o pão nosso de cada dia.

    Essa resposta que teve está por escrito? Se for o caso, apresente uma queixa contra a técnica, em Tribunal.
    Apresente igualmente uma queixa na respetiva Ordem Profissional.
 
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