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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaría de ter a vossa opinião para este assunto.

    Tenho um processo em aprovação de arquitetura na câmara. O terreno é inclinado, sendo a diferença entra a cota mais alta e a cota mais baixa cerca de 6metros. O arquiteto fez-me um projecto excelente de uma moradia de 1 piso mais cave, sendo que a cave tem fachada posterior (visto de frente são dois pisos) e a fachada anterior fica enterrada. Antes de avançar para isto li de uma ponta à outra o PDM da cámara que apenas define numero máximo de pisos (2) e cércea máxima de 7 metros.

    No mesmo PDM a definição de cércea é a seguinte: "dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço".

    A fachada da moradia tem uma altura total de 6,3 metros e esta arranca precisamente da cota média do terreno. A moradia está recuada cerca de 10 metros em relação à via publica (arruamento) sendo que o desnível da cota de soleira até à via publica é cerca de 2 metros.

    O projecto foi recusado pela arquiteta da camara por não cumprir com a cércea máxima de 7 metros. Tentei esclarecer e diz-me que é contada a partir da cota média do arruamento e sempre que lhe pregunto onde isso está escrito remete para o artigo que define a cércea como transcrevia anteriormente. Diz que as leis são apenas gerais e cabe à câmara fazer o seu juizo da decisão. Fiquei incrédulo com isto. Já consultei outro arquiteto, um advogado e todos dizem que tenho razão. A Arquiteta da câmara limita-se a dizer que discorda comigo e que tenho de reformular o projecto...

    Que opções tenho eu? No meu entender a câmara está claramente a desrespeitar o que consta no seu PDM e tudo demonstra que eu tenho razão. Por isso vou avançar com uma reclamação hierarquica ao presidente da Câmara, mas duvido que este desautorize os seus técnicos e a arquiteta não cede na sua interpretação... alguém já passou por algo parecido? Vou andar anos com um processo em tribunal? Tenho 31 anos, sou pai à ano e meio, vivemos num apartamento minusculo... este é o projecto de vida, é algo que não posso simplesmente esperar 2, 3 ou 5 anos que aconteça...

    Cumprir com o que pede a câmara implica criar um muro de suporte de terras com cerca de 4 metros de altura, só para suportar a terra no terreno vizinho nas costas da casa. A arquiteta da câmara sugere fazer muros em escadinhas, para não ser apenas um muro de 4 metros... comparou com as casas do douro... isto é, na minha opinião, ridículo.

    Agradeço os vossos comentários...
  2.  # 2

    A arquitecta em Outubro já está com frio, quer luvas.
  3.  # 3

    Eu penso que a arquitecta camarária fez a correcta interpretação do texto. Mas fará sentido!!!? fica a questão...
    O DR9 de 2009, veio apresentar os conceitos urbanisticos que devem ser utilizados..
    O referente a Cercea foi abandonado ( mas se o PDM, em vigor o estipula, tem de o cumprir), para dar origem a outro conceito , o de Altura da fachada (Hf)

    A limitação imposta a cerceas e/ou alturas de fachada, ou altura da edificação, pretendem limitar o impacto volumétrico das construções. No seu caso, segundo percebi, tem um desnível de 2.0m entre a cota da rua e a soleira da casa... pois essa distância, como é óbvio conta para aferir a "altura da edificação".


    A solução de arquitectura deveria ter tido em consideração essa condicionante à partida... a relação entre o arruamento e a altura da edificação.

    Esta é a minha opinião.
    Concordam com este comentário: Gabinete OP, nunogouveia
  4.  # 4

    Vou dar-lhe um exemplo em que a interpretação dos serviços camarários difere.

    2 projectos de moradias em lotes de gaveto, em 2 concelhos diferentes mas do mesmo distrito em que o ponto mais baixo numa extremidade do terreno, junto ao passeio está sensivelmente 2 m abaixo do outro extremo ( em ambos os casos ).

    Numa câmara aceitam que o ponto médio para depois aferir a cércea seja a cota média entre o ponto mais baixo e o mais alto junto ao passeio.
    Na outra câmara não aceitam esta interpretação e pretendem que seja no alinhamento da fachada da porta de entrada.
    Como vê isto varia muito de câmara para câmara.

    Boa sorte na argumentação para que possa levar esse projecto e bom porto.

    www.gabineteop.com
  5.  # 5

    Colocado por: DMFerreiraA moradia está recuada cerca de 10 metros em relação à via publica (arruamento) sendo que o desnível da cota de soleira até à via publica é cerca de 2 metros.

    Este espaço é aterro ou escavação?

    Um desenho ajudava.
  6.  # 6

    Anexo o corte CD, a linha laranja representa o pendente natural do terreno.

    No PDM não fala nada em altura da fachada, é sempre cércea. E nunca é definida em relação ao arruamento.

    Obrigado pelos vossos comentários.
    Concordam com este comentário: callinas
      IMG_2898.JPG
  7.  # 7

    A rua de acesso é à direita ou à esquerda?
  8.  # 8

    À esquerda. O terreno é a descer em direção ao arruamento.
  9.  # 9

    Parece-me que tem razão.
    Já reclamou por escrito? Não perca tempo com reuniões presenciais, reclame por escrito e se já consultou um advogado, ele que escreva a reclamação.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Foi enviada a reclamação hoje pelo advogado. Aparentemente tudo na lei defende o meu lado... não sei é até que ponto está o presidente disposto a defender os seus tecnicos, podendo levar isto para um tribunal e demorar bastante tempo até ter o projecto aprovado. Eu quero é construir a minha casa, não travar uma guerra... mas acho surreal estas coisas e a argumentação da arquiteta.

    Muito obrigado.
  11.  # 11

    Realmente, neste caso é lavar a letra da lei, muito à letra.... tem de haver bom senso...
  12.  # 12

    Boa sorte
    Prerpare-se para ter um projecto que vai demorar uma eternidade a aprovar.
    Advogados so trazem morosidade aos processos, deve entender-se com a pessoa do licenciamento, vereador e ou presidente. Cede um pouco aqui e mais ali e ficam todos contentes e o projecto em pouco ou nada altera.

    Se o loteamento ou terreno não tem cota de soleira, pode muito bem entender-se que a cota seja em troço inclinado, no ponto médio do perfil AO NIVEL da rua. Ponto a partir da qual. se define a altura máxima da edificação.

    Porque razão constrói nos fundos do lote?
  13.  # 13

    Se o arruamento está á esquerda de quem olha para esse corte, 1º duvido que a casa esteja a 10 metros, parece mais, ou seja a casa está bem para tras da via publica e o afastamento ao limite posterior parece-me apenas de 3 metros, o que norma geral é irregular.
    assim mesmo que o terreno seja desnivelado, parece-me que o projeto aponta claramente para uma casa de dois pisos acima da do terreno e claramente sobe muito mais que os 7 metros em relação á via publica em qualquer ponto.
    assim posso estar enganado mas a arqtª da camara pode ter alguma razão.
  14.  # 14

    Colocado por: marco1parece-me que o projeto aponta claramente para uma casa de dois pisos acima da do terreno e claramente sobe muito mais que os 7 metros em relação á via publica em qualquer ponto.

    Não é isso que está escrito no PDM
    Diz isto: ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada
  15.  # 15

    picareta

    pense bem, aqui os regulamentos referem-se quando falam em cota média, falam do plano do terreno á face á via publica e não na cota média lá dentro.
    e quando relacionam com o alinhamento da fachada querem dizer que é naquele ponto da construção que vão começar a medir em relação á via publica.
    Concordam com este comentário: callinas
  16.  # 16

    Colocado por: DMFerreiraFoi enviada a reclamação hoje pelo advogado. Aparentemente tudo na lei defende o meu lado... não sei é até que ponto está o presidente disposto a defender os seus tecnicos, podendo levar isto para um tribunal e demorar bastante tempo até ter o projecto aprovado. Eu quero é construir a minha casa, não travar uma guerra... mas acho surreal estas coisas e a argumentação da arquiteta.

    Muito obrigado.


    Há para aí muito bom presidente de câmara mortinho por um expediente qualquer para fazer uma reciclagem aos serviços técnicos das secções de obras particulares. Há alguns que até se queixam de não ter qualquer mão nos técnicos, que fazem o que querem e bem lhes apetece (bem ou mal, se calhar até têm alguma razão).

    Podemos andar aqui para trás e para a frente, com mil e uma definições de cércea ou de altura de fachada, mas basta o sentido lógico da premissa e todos sabemos do que estamos a falar quando mencionamos a cércea. Nesse caso, o edifício tem 2 pisos e uma cércea de cerca de 6 metros, se a cércea fosse medida face à cota do arruamento, terrenos mais acidentados ficavam impossibilitados de serem objecto de construção, porque alguém tem uma interpretação "talibânica" da definição que está na lei.

    Deve imperar o bom senso.
  17.  # 17

    Colocado por: marco1pense bem, aqui os regulamentos referem-se quando falam em cota média, falam do plano do terreno á face á via publica e não na cota média lá dentro.
    e quando relacionam com o alinhamento da fachada querem dizer que é naquele ponto da construção que vão começar a medir em relação á via publica.

    Marco, permita-me discordar, mas "ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada" só tem uma interpretação.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  18.  # 18

    pois talvez picareta, o texto pode literalmente dizer o que pensa mas sabemos que em várias camaras esta questão quando referida é a determinar aquilo que eu disse.
    ou seja fala-se do ponto médio do terreno da estrema que confina com a via publica e fala-se do alinhamento da fachada pois no alinhamento tardoz da casa, se o terreno for a descer, até pode ter altura de mais de dois pisos.
    portanto tal qual um projeto que já fiz, no alinhamento da fachada principal, a cércea era de dois pisos mas como o terreno tinha um enorme declive, na parte de tras chegou a dar para fazer 4 pisos.
    neste caso do tópico posso estar a ver mal mas ainda assim a casa parece-me muito lá no alto e bastante recuada em relação á via publica.
  19.  # 19

    Mais tarde poderei colocar outro desenho que ajuda a perceber o porquê da casa estar naquele local. Resumindo, o terreno tem a forma de um triângulo a casa tem uma forma em meia lua, no outro extremo do terreno a casa está bastante mais perto da via, o que vemos aqui é o cateto mas pequeno do terreno, o outro cateto é paralelo à via e a hipotenusa é as traseiras do terreno.

    Na minha opinião se as leis existem são para se fazer cumprir, não para cada técnico da câmara inventar a sua interpretação diferente. No PDM nunca se fala em arruamento e a definição de cércea está muito clara para mim. O que penso que acontece é que cada câmara inventa o que lhe apetece e as pessoas não contestam... neste caso cumprir com o que a arquiteta diz é inviabilizar está costrucao, pois baixar a casa mais 2 metros implica fazer um muro de cerca de 4m nas traseiras só para suportar o terreno do lote de cima. E se a pessoa do lote de cima decide construir uma casa está arrancará 1m acima da minha.
  20.  # 20

    Junto implantação.
      IMG_2933.PNG
 
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