E nos primeiros dois meses a dia 8 ligava a saber se estava tudo bem porque estava longe e nao sabia se ainda la estavam ou nao e o mes passado deixei passar o 8 o 9 e esperei pelo pagamento. Quando precisei de falar com eles para saber se tinha correspondencia alem de me dizer que tinha uma carta registada mas que a deitou para o lixo ainda perguntou se eu tinha estaso de ferias porque nao liguei a perguntar pela renda
Ter um imovel alugado é um risco, infelizmente muitos inquilinos a primeira vista parecem uma coisa e depois sao outra, eu se tivesse no seu lugar tambem me sentiria "enganado", e sempre ouvi dizer que pau que nasce torto, nunca mais se endireita, é um problema de consciência de cada um, e nem toda gente é igual.
Deitar fora a correspondencia ja começa a ser demais. Ainda por cima registrada. Em 4 meses acham se donos e srs e esta a custar me horrores ter que aturar isto tudo.
Já que está nessa, se não se verificar incumprimentos por parte da renda para resolver o contrato, pesquise a hipótese de o poder ser por mau comportamento no prédio para com os vizinhos.
Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)
1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte. 2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio; b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública; c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio; d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º; e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
3. É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte. 4. É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte. 5. É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
Bem o resultado foi este Pagou 250€ no dia 11. Devido a 50€ serem retirados por causa do ar condicionado. Entao pedia a fatura do ar condicionado para saber o valor exato que tinha sido dado para fazer o desconto nas rendas. Confrontados com esta situacao mandaram sms a dizer que afinal com nao havia fatura, eles assumiam a despesa do ar condicionado e a renda seria paga normalmente. Quando eu solicitei para entao ser depositado a diferenxa de 50€ disseram que nao iam pagar mais nada.