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    • lupe
    • 11 outubro 2016

     # 1

    Olá a todos. Agradeço toda a ajuda possível na seguinte questão:

    Possuo 2 terços de um prédio rústico (terra de lavoura), sendo que o outro terço é de outro proprietário, estando a totalidade do terreno inscrito sob um único número matricial. Por forma a resolver a situação e cada um dos proprietários poder vender a sua parte, foi-me aconselhado fazermos um destaque para cada um ficar com um nº de matriz.
    Nesse sentido, já foi feito o levantamento topográfico do terreno e já foi iniciado o processo com um solicitador.

    O problema é que a câmara informou-me erradamente dos preços, a informação é duvidosa (tanto da câmara como das Finanças) e o próprio solicitador tem dúvidas. Ainda por cima, o outro proprietário é uma pessoa algo problemática e tudo tem que ser gerido com muita calma para não gerar confusão.

    Disseram-me que só se poderia fazer o destaque se o terreno fosse para construir e o solicitador confirmou que se poderia construir depois. A minha dúvida é: o prédio é rústico e depois do destaque passará a urbano? Será só a minha parcela (que é maior) que depois poderá ser urbanizável ou também a do outro proprietário?

    Até agora gastei cerca de 750 euros e o solicitador agora enviou-me o orçamento final (espero eu porque nestas coisas há sempre surpresas) de mais 2000 eur, e ainda falta o preço da escritura. Vou colocar os preços abaixo e gostaria que me dessem uma ideia se é mais ou menos o que se pratica:

    - certidão predial 15€ (será o mesmo que caderneta predial que posso obter online no site das finanças?)
    - emolumentos para cartório 351€
    - emolumentos para registo 462€
    - IMT 841€ e imposto selo 103€ = 944 € (este processo é considerado uma transmissão onerosa de imóveis para pagar IMT??? não há mudança de proprietário...)
    - pedido de destaque nas Finanças 100€
    - processo de divisão de coisa comum 100€
    - IVA 46€
    TOTAL: 2018 €

    Alguém me pode dar uma ideia destes valores? Se me tivessem dado estes montantes à partida não teria avançado mas a Câmara inicialmente falou num valor muito pequeno. Tendo em conta que este processo beneficia ambos os proprietários, estes valores devem ser pagos por igual entre os dois, ou divididos tendo em conta que eu tenho 2/3 e o outro proprietário tem 1/3 do terreno?

    Também, disseram-me que o valor do IMI ia ser atualizado e ia subir muito. Faz sentido se o terreno, mesmo que depois seja considerado urbano, não tenha construção nenhuma? Há alguma forma de evitar isto?

    Muito obrigada.
    Agradeço toda a ajuda pois tem sido um quebra-cabeças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Browseven
  1.  # 2

    Não faltam os honorários do solicitador?
  2.  # 3

    Colocado por: lupe (...) Agradeço toda a ajuda pois tem sido um quebra-cabeças.

    A meu ver não tem grande saída. Parece-me que o processo nasceu muito torto; talvez tenha de mudar de solicitador, ou não?!

    Do nosso entendimento - como ignorante nestes meandros, saiba, e, porque passámos por uma situação diferente, bem sei, diríamos que deveria ter-se entendido com o outro proprietário. Estou a pressupor que o levantamento topográfico foi feito sobre a totalidade dos dois terrenos. E bateu certo com o que constava na caderneta predial? A área medida quase nunca coincide com a registada na matriz; o destaque talvez seja o mais complicado de fazer. O seu solicitador não lhe sugeriu - note-se que não sei se é fazível - uma rectificação de área em que um dos terrenos (talvez o maior) ficará com o actual número de matriz, enquanto o outro, de menor dimensão (mantendo-se a convicção de que as áreas não são coincidentes) seria considerado omisso podendo requerer-se - junto das finanças - um novo número de matriz para este, mais pequeno? Olhe que tudo é possível neste país, a questão é só arranjar um "bom conselheiro".
    E sim, aumenta exponencialmente o IMI, pode ter a certeza. E também tem algumas alcavalas, só não sei se é mais caro ou mais barato do que o destaque.

    Não tem que fazer fé nos meus comentários, mas há-de vir alguém em seu auxílio espero, sinceramente!
  3.  # 4

    Dúvida
    Comprei casa antiga no qual já estou viver 1 ano ao lado tenho terreno rústico no qual sempre se fez passagem de carro e tenho porta aberta e portão de acesso nunca existiu esteios a dividir pois antes era só 1 que foi divido em 2 partes por herança a minha avó é irmã 1952
    Bem a minha avó fez casa qual comprei em 2015
    O terreno ao lado ao falecer irmã deu metade indívisa aos sobrinhos so registaram agora por testamento da falecida
    Depois muitas polêmicas que isto tem dado pois mais de metade foi vendido ao vizinho do lado sem qualquer registo ou legalidade tudo de boca, eu na altura concordei com a venda pois tinha interesse em ficar com um parte que serve de passagem para carro 3,50x45metros comprido, mas só compraria se tivesse tudo legal coisa que ainda não está....
    agora está pedir 15000€ por artigo rústica
    Queria juntar ao crédito habitação mas como rústico o terreno não tem para valor no banco.
    Deve o vendedor fazer destaque passar para urbano para que se justifique o valor e assim o valor da casa e terreno aumentam é puderem comprar juntando ao meu artigo
  4.  # 5

    Lupe, e já chegou a acordo com a outra parte sobre quais são os seus 2/3 do terreno e qual é o 1/3 dele?

    o processo teria que começar por aí.

    no entanto penso que IMT de terrenos rusticos é de 5%, ou seja para dar um IMT de 841€ isso dá um terreno rústico avaliado num valor muito elevado.
 
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