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  1.  # 1

    Se eu alugar uma casa residencial, nao para residir mas para explorar como café/snak bar, quais são as minhas obrigações legais em termos de licenças, regulamentos etc, e onde ou como tratar? Este "casa" de princípio estara localizada em zona rural ou peri-urbana no conselho de Loulé, Algarve, e num terreno que sera desenvolvido como quinta ecológica. Obrigada amigos do Fórum da Casa.
  2.  # 2

    Tem de pedir a alteração de uso de habitacional para estabelecimento de bebidas.... e depois efectuar as obras de adaptação necessárias ( se forem necessárias) e então só depois das mesmas realizadas, proceder ao procedimento de licenciamento do estabelecimento e a abertura do estabelecimento ( licenciamento zero).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filomena Guimaraes
  3.  # 3

    Ok, compreendo. A alteração de uso habitacional para estabelecimento de bebidas tem que ser tratada antes, mas o inquilino pode tratar? Certamente o proprietário e que tem direitos para tal, certo? Dessa forma ja nos termos contratuais devera ser estipulado o uso desejado do imóvel.
    Mas fiquei confusa com "licenciamento zero" para abertura de estabelecimento... sério?
    Tem algum website que recomendam para eu investigar?

    Obrigada
  4.  # 4

 
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