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  1.  # 1

    Boas,
    venho aqui melgar em relação a este assunto antes de decidir (ou não) consultar um advogado de direito do trabalho... Tenho um contrato de trabalho a termo resolutivo ao abrigo do artigo 140, nº1 alínea h , no âmbito de um contrato-programa entre o meu empregador e a fundação para a ciência e tecnologia. Diz também que entra em vigor a 1 de outubro de 2013 e vigora por um período máximo de 5 anos, improrrogável. Ora, o contrato entrou agora no 4º ano, tendo ultrapassado os 3 permitidos por lei... há algum regime de excepção para os contratos a termo resolutivo vs termo certo que permita que tenham mais de 3 anos sem passarem automaticamente a serem sem termo? Preciso de saber se dentro de 2 anos estou na rua (porque voluntariamente não me renovam) ou se tenho algo a que me agarrar...

    Abraços!
  2.  # 2

    existe a lei para as empresas e depois existe uma lei para o estado/escola/camaras/institutos publicos/etc.

    existem casos de pessoas que trabalham para o estado à 20 anos, sempre precários e sem nunca terem ficado efectivos. Por isso, não me admirava nada que possas ser dispensado.
  3.  # 3

    Pois, isto é uma empresa privada sem fins lucrativos...
  4.  # 4

    Colocado por: pcspinheiroPois, isto é uma empresa privada sem fins lucrativos...



    Recebe subsídios? ferias e natal?
  5.  # 5

    Não é essa a questão. O seu contrato resolutivo ou tem uma função ou tem uma Duração.

    Se tiver uma função, quando acabar essa função, acaba o contracto-> está na rua.
    Se tiver uma duração, no máximo serão o tal ano 2018!

    Os 3 que diz... são contratos, não são anos...
    Concordam com este comentário: JPN761
  6.  # 6

    Colocado por: pcspinheiroentra em vigor a 1 de outubro de 2013 e vigora por um período máximo de 5 anos, improrrogável.


    Para todos os efeitos concordou com esta clausula quando assinou no inicio.
    Estando escrito a sua durabilidade maxima de contrato!

    Já tentou falar com alguem sobre este assunto, entenda-se alguém responsavel na fundação; tentar saber se a mesma vai continuar, se vãp colocar gente nos quadros, se é uma fundação politica e no fim do governo possa ser extinta... há mais variaveis para saber se vale a pena lutar ou não...

    Mas voltando ao inicio já sabia que o contrato teria no maximo 5 anos.
  7.  # 7

    Colocado por: JPN761

    Para todos os efeitos concordou com esta clausula quando assinou no inicio.
    Estando escrito a sua durabilidade maxima de contrato!

    Já tentou falar com alguem sobre este assunto, entenda-se alguém responsavel na fundação; tentar saber se a mesma vai continuar, se vãp colocar gente nos quadros, se é uma fundação politica e no fim do governo possa ser extinta... há mais variaveis para saber se vale a pena lutar ou não...

    Mas voltando ao inicio já sabia que o contrato teria no maximo 5 anos.



    A FCT é a fundaçao que atribui Bolsas a investigadores , não vai acabar não coloca pessoas nos quadros,

    A situação do pcspinheiro pelo que percebo tem contrato a termo resolutivo com uma empresa privada através de um Programa da FCT

    Sendo uma situaçao tão especifica não estou a ver por aqui ng a ter info sobre isso mas nc se sabe......

    Se fosse eu falaria com o Chefe e eventualmente com os recursos humanos da empresa onde está.....
  8.  # 8

    Os meus cumprimentos.
    Peço desculpa ao pcspinheiro, mas para não abrir outro tópico sobre direito do trabalho, aproveito para pedir ajuda/esclarecimento sobre a seguinte situação:
    sou funcionário numa empresa que tem um horário alargado de 11 horas diárias, seis dias por semana. Ao Domingo a empresa funciona 9 horas. Trabalho 40 horas semanais, mas quando trabalho ao Domingo, trabalho mais uma hora ou seja 41 horas. A hora a mais que trabalho ao Domingo vai para o banco de horas. A questão é: sendo essa hora referente a trabalho ao Domingo não deveria "contar" como "2 horas", já que recebo também o dia de Domingo a "dobrar"? (subsídio de Domingo). Desde que "surgiu" o banco de horas, à cerca de 2 anos talvez, que tenho mencionado apenas 1 hora, mas desde à tempos atrás que ando a pensar no assunto e acho que estou a ser prejudicado!. O que acham acerca deste assunto?
    Obrigado desde já pelas vossas respostas.
  9.  # 9

    se tiver de faltar por uma consulta ou assim descontam no banco de horas ou no vencimento?

    o banco de horas pode dar para muita coisa, e pode ser util a ambos, trabalhador e entidade patronal.

    No caso da horas nao duplica, se trabalha uma hora a mais soma uma hora no banco, poderia negociar e sair mais cedo ou entrar mais tarde uma hora afim de fazer as 40 semanais...
  10.  # 10

    Colocado por: JPN761se tiver de faltar por uma consulta ou assim descontam no banco de horas ou no vencimento?

    o banco de horas pode dar para muita coisa, e pode ser util a ambos, trabalhador e entidade patronal.

    No caso da horas nao duplica, se trabalha uma hora a mais soma uma hora no banco, poderia negociar e sair mais cedo ou entrar mais tarde uma hora afim de fazer as 40 semanais...


    Felizmente nunca tive que faltar para ir a nenhuma consulta ou coisa do género, mas posso garantir que é descontado no ordenado se tal for necessário.
    O banco de horas como diz pode dar para muita coisa e pode ser útil para ambos os lados, mas porque será que o banco de horas surgiu por iniciativa do patronato e não do trabalhador?
    Para si uma hora ao Domingo deverá ser paga ao mesmo preço que uma hora à quarta ou quinta feira por exemplo? Por que carga de água é que eu recebo 8 horas a dobrar e a nona hora a um preço mais barato? Será por ser mais tarde?... Além disso, se eu sair uma hora mais cedo ou entrar mais tarde ao Domingo a empresa não pode funcionar porque não existe ninguém para me substituir. Entende agora o que é trabalhar ao Domingo?

    Obrigado.
 
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