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  1.  # 1

    Boas,

    O alçado nascente da minha casa segue uma trajetória de ligeira diagonal relativamente à linha divisória do prédio do vizinho

    O Arquitecto da câmara disse-me, "se a ampliação da casa for de 4 metros de altura, tenho que ter um afastamento mínimo de 2 metros" "se for de 6 metros de altura tenho que ter um afastamento mínimo de 3 metros, etc..."

    Devo de tirar as medidas na parte mais afastada ? a diferença são uns 28 cm
  2.  # 2

    Colocado por: lau52Devo de tirar as medidas na parte mais afastada ?

    Não!
    Na mais próxima do seu vizinho, é ai que tem que garantir o afastamento mínimo
  3.  # 3

    ... Mas quem tem de aferir isso e o arquitecto que contratar.. O levantamento topografico tam´bem será necesaario para instruir todo esse processo.

    Anda a tirar medidas para quê!!? Ou já fez a obra ilegal, ou vai fazer?
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasAnda a tirar medidas para quê!!?


    Tendo neste momento muito tempo disponível, fui à câmara pedir informações para uma possível ampliação da minha casa de rés-do-chão.

    só que, me esqueci do pormenor da trajetória em diagonal.

    com todo o respeito, pergunto mais uma vez, de certeza que tem que ser os afastamentos mais próximos do vizinho?
  5.  # 5

    Colocado por: lau52ergunto mais uma vez, de certeza que tem que ser os afastamentos mais próximos do vizinho?

    Claro.
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilvaNa mais próxima do seu vizinho, é ai que tem que garantir o afastamento mínimo


    desculpem a minha total ignorância, mesmo se só me faltem 10 centímetros ?
  7.  # 7

    Matemática é matemática. Onde está a duvida ;) se tem de deixar 4m, não são 3.90m
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradasse tem de deixar 4m, não são 3.90m


    para fazer quartos e casa de banho, tenho que ter 6 metros de altura

    tenho que ter 3 metros de afastamento do vizinho, certo ?

    no meu entender, por 10 cm é pena
  9.  # 9

    E não consegue com 5.90m!!?.... O que interessa pelos vistos é a regra dos 45º... e não consegue fazer esse volume mais estreito, ou recortados, ou de outra forma... Há muitas maneiras de fazer as coisas.. Para isso existem Arquitectos, para resolver essas situações.
    Concordam com este comentário: marco1, CMartin, lau52
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lau52
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasE não consegue com 5.90m!!?.... O que interessa pelos vistos é a regra dos 45º... e não consegue fazer esse volume mais estreito, ou recortados, ou de outra forma... Há muitas maneiras de fazer as coisas.. Para isso existem Arquitectos, para resolver essas situações.


    concordo consigo, só um Arquiteto me poderá esclarecer.



    Colocado por: Pedro BarradasO que interessa pelos vistos é a regra dos 45º


    o Arquiteto da câmara não me falou na regra dos 45º, falou-me na metade da altura.
  11.  # 11

    Colocado por: lau52o Arquiteto da câmara não me falou na regra dos 45º, falou-me na metade da altura.

    Pois em razão... E essa regra faz parte do regulamento nessa Câmara (RMEU/RMUE ou do regulamento do loteamento)?
    Pois a regra dos 45% é a mais utilizada... ou então somente se tem atenção aos afastamentos mínimos do RGEU (3 ou 5 metros), ou do Codigo civil, 1,5m....
  12.  # 12

    metade da altura vai sempre dar rigorosamente um angulo de 45º

    ou seja a casa tem de altura 6 por exemplo, logo tem de afastar 3 metros e pressupondo que o vizinho faz o mesmo logo apartir da fachada dele traçando uma linha a 45º vai dar os seus 6 metros de altura.
  13.  # 13

    Colocado por: Pedro BarradasRGEU (3 ou 5 metros)


    3 metros sem janelas, só uma janela com vidro opaco.

    sem abusar da vossa paciência, a janela com vidro opaco, pode ter a altura e a largura que eu quiser ?
  14.  # 14

    O angulo de 45º: afastamento = altura ;)
    3=3; 6=6...etc...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  15.  # 15

    Colocado por: lau523 metros sem janelas, só uma janela com vidro opaco.

    MAs se o regulemento municipal ou outro estipular que tem de deixar a regra dos 45º, abrir ou não janelas é indiferente para a questão.
  16.  # 16

    Pedro

    penso mesmo que essa coisa do angulo é como eu disse, dai ter essa derivação da tal regra de açafatamento = metade da altura.

    portanto traçando uma linha a 45º a partir da construção mais próxima ( a do vizinho) a "nossa " fachada tem de ter altura aquém ou igual a essa linha.

    assim afastamento de 3 costumam deixar fazer 2 pisos regra geral.

    lau 52

    a janela desde que de vidro fixo e translucido, pode ter as medidas que quiser, mas nunca esse vão contará para as contas que são exigidas em termos de RGEU para iluminação e ventilação. portanto não pode licenciar por exemplo uma divisão interior habitável contando com esse tipo de vão.
  17.  # 17

    Desculpa , mas não concordo. Aplicando a regra de 45º, no limite a altura do edifico = afastamento entre fachadas opostas.
      45graus_RGEU.jpg
  18.  # 18

    pois Pedro e entre fachadas com 6 metros de altura temos um muro a dividir afastado cada um 3 metros da fachada, logo afastamento de 3 é metade da altura 6
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  19.  # 19

    Concordo ( nesse caso o afastamento entre edifícios é de 6m), mas não sei como é o caso aqui referido... nomeadamente a historia dos 2/4 metros atrás referida!!!?
  20.  # 20

    neste caso deve ser o técnico da camara a pelo menos querer garantir com essa regra da metade da altura ( portanto dos 45º) uma salubridade / iluminação de acordo com o RGEU
 
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