Colocado por: ClioIISe só falece um dos titulares do crédito o seguro em princípio paga 50% do montante. Mas certezas só lendo o contrato que assinou.
Colocado por: asdSim já tinha feito escritura e iniciado o pagamento do seguro de vida.
Colocado por: Paramonte
Nesse caso acho que a companhia de seguros deverá cobrir a hipoteca ( ou seja , casa paga).
A menos que exista algum período de carência, ou uma clausula para o caso de suicídio ( se o cônjuge faleceu por suicídio), tem que ver isso depressa.
Colocado por: larkhe
Tem a certeza ? tinha a ideia que ficava tudo pago... tenho de ler ...
Colocado por: ParamonteVou ter que ver isso para o meu seguro de vida pois tb costumo viajar
Colocado por: asdBoa tarde
Gostava que me dessem a vossa opinião, (se fundamentada, melhor) acerca de uma situação um pouco complexa, para tentar ajudar uma amiga.
Um jovem casal faz um crédito habitação, com respectivo seguro de vida associado e pouco tempo depois do crédito aprovado falece um dos titulares do crédito. Será que a casa vai ficar paga? E se sim, ficará para a outra titular da casa ou ficará para esta e para os herdeiros legítimos (neste caso os pais do jovem)?
Grata pela vossa atenção.
depois em termos de herança, segundo percebo nao eram casados, caso contrario esta duvida nao existia, pelo que a herança segue o seu normal rumo, no entanto sera importante saber se viviam em união de facto e se a sua amiga consegue ou nao provar a união de facto, posi este ponto pode alterar o rumo da herança!