Adquiri recentemente um imóvel e o gabinete de arquitetura contratado deu entrada do licenciamento para reabilitação. Entretanto recebi um oficio da CMP com uma apreciação liminar do processo, que diz entre outros o seguinte:
"Verificando-se a existência de uma discrepância entre a área total do terreno indicada no Quadro Sinótico (236m²) e a área constante na Certidão do Registo Predial (247.5m²), deverá o requerente proceder à compatibilização de áreas através da atualização da Certidão do Registo Predial ou retificação do Quadro Sinótico."
O certo seria atualizar a certidão mas tenho receio que as burocracias me atrasem o processo e por isso a opção seria alterar o quadro sinótico para a área que consta da certidão, apesar de inferior. Qual o impacto no futuro se construir a área prevista em projeto e quando pedir a propriedade horizontal, coloco as áreas certas de cada apartamento?
O gabinete de arquitetura para chegar aos 236m2 deve ter sido através de um levantamento topográfico. É pedir ao autor do levantamento duas cópias assinadas por ele e a cópia da carteira profissional e dirigir-se aos serviços de finanças e conservatória e rectificar a área. Assim não terá mais problemas e penso que não demora muito tempo. Se vai alterar o quadro sinótico para as áreas da certidão, como os projectos agora são acompanhados do formato digital na câmara vão dar com erro novamente.
Bastará o gabinete de arquitetura para tratar do assunto ou o proprietário terá que entregar o modelo I nas Finanças, com o pedido de alteração das áreas?