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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou inquilino e pretendo realizar contrato com a senhoria.
    Utilizo o espaço como atelier para a minha actividade profissional mas para situações pontuais, embora me esteja arrendado todo o ano.
    Ao longo do ano, pouco utilizo o espaço (creio que é indiferente para a questão)
    Tenho algumas dúvidas:

    - Na minha actividade, estou isento de IVA, ao abrigo do art. 9º
    - Estou colectado em nome individual, singular, regime simplificado - como artista. Portanto, não tenho empresa. Presumo que a despesa da renda, não sirva para despesa pois pelo que sei, a minha actividade já presume essas despesas nos 30% (creio) que são despesas de actividade e que me isenta de IVA. A despesa de renda que uso para abater no IRS é a da habitação.

    Questões
    1- A senhoria não sabe como fazer o contrato e quais despesas terá. Ela aluga o espaço por 350 Eur + as despesas que terá por alugar. Mas não sabemos quanto será. Quanto será então o valor total? 350 Eur + quanto ? Já me disseram que terei que pagar mais 28%, é correcto? Portanto, uns 450 Eur?

    Entretanto disseram-me que esses +28% é retenção na fonte que no meu caso não preciso... fiquei ainda mais confuso, então afinal já não preciso de pagar +28%? Fica então pelos 350eur sem despesas adicionais?

    2 - A senhoria referiu que talvez também tivesse que acrescentar IVA?? Nunca ouvi falar de IVA em rendas, até porque eu estou isento de IVA na minha actividade... tem que se acrescentar ou não?

    Existe diferença a entre contrato para espaço para uso profissional e contrato para renda de habitação? Convém referir que não é um espaço comercial no verdadeiro sentido do termo, ou seja, não é uma loja, não entram pessoas para comprar produtos. É o espaço que uso como atelier para produzir arte. Portanto, se em vez de me ser feito contrato de espaço para uso de actividade, for um contrato habitação, terei (ou teremos) vantagens?

    Agradeço desde já os esclarecimento s.
    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Começando pelo fim:


    Colocado por: mysteriumPortanto, se em vez de me ser feito contrato de espaço para uso de actividade, for um contrato habitação, terei (ou teremos) vantagens?

    O espaço que vai arrendar só deve/pode ser usado para o fim para que está licenciado; se tem licença de uso para habitação deve ser usado/arrendado com contrato habitacional. Caso contrário, não.
    As vantagens e desvantagens para o senhorio são iguais. Para si (inquilino), por aquilo que afirma acima, também são as mesmas.


    Colocado por: mysterium- A senhoria referiu que talvez também tivesse que acrescentar IVA?? Nunca ouvi falar de IVA em rendas, até porque eu estou isento de IVA na minha actividade... tem que se acrescentar ou não?

    Não há pagamento de IVA.


    Colocado por: mysterium1- A senhoria não sabe como fazer o contrato e quais despesas terá. Ela aluga o espaço por 350 Eur + as despesas que terá por alugar. Mas não sabemos quanto será. Quanto será então o valor total? 350 Eur + quanto ? Já me disseram que terei que pagar mais 28%, é correcto? Portanto, uns 450 Eur?

    Entretanto disseram-me que esses +28% é retenção na fonte que no meu caso não preciso... fiquei ainda mais confuso, então afinal já não preciso de pagar +28%? Fica então pelos 350eur sem despesas adicionais?

    A senhoria, em princípio, terá que pagar 28% de IRS e mais 10% de uma renda mensal no início do contrato.
    Mas poderá subtrair aos rendimentos prediais que daí advêm, as despesas com IMI, condomínio, e eventualmente algumas reparações do imóvel, pelo que na prática os 28% do IRS poderão ser um bocadinho menores.
    Isto que disse atrás foi um bocado apressado, mas no essencial é assim.
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