Colocado por: mln2cOu seja se fizer a escritura no dia 31 de Dezembro serei eu a pagar a totalidade do IMI referente a 2016 apesar de o vendedor ter usufruído da casa durante o ano inteiro?
Colocado por: mln2c- quais os requisitos que terei de cumprir para ter direito a isenção de IMI com a compra de nova habitação permanente? Posso ter outros imóveis em meu nome? O valor tributário da casa tem de ser abaixo de um determinado valor?
Colocado por: Toino(Desde 2015, quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI)Não paga IMI se o prédio for para habitação própria e permanente e o valor patrimonial inferior a 67 mil€ (+ ou -)
Colocado por: A. MadeiraNão paga IMI se o prédio for parahabitação própria e permanente e o valor patrimonial inferior a 67 mil€ (+ ou -)
Pode ter mais casas e terrenos de baixo valor patrimonial , mas essas não têm isenção.