A implementação de estruturas amoviveis (por oposição a estruturas fixas) traduz-se em alguma diferença em termos de dispensa de apresentação de projecto de alterações á camara municipal?
Se sim, quais os critérios de distinção entre as duas?
Qual o mecanismo mais expedito para "subir" a altura de uma varanda 25-30 cm por razões de segurança e sem alterações estéticas ao exterior do edificio?
Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
Dava um "empurrão" a este tópico porque também gostaria de saber se é de facto possível implantar estruturas amovíveis em terrenos que não estão classificados como urbanos e, em caso positivo:
-de quem e de quê depende esta classificação -de que tipo de licenciamento estão isentas -se mantém em teoria o financiamento bancário