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  1.  # 1

    A implementação de estruturas amoviveis (por oposição a estruturas fixas) traduz-se em alguma diferença em termos de dispensa de apresentação de projecto de alterações á camara municipal?

    Se sim, quais os critérios de distinção entre as duas?

    Qual o mecanismo mais expedito para "subir" a altura de uma varanda 25-30 cm por razões de segurança e sem alterações estéticas ao exterior do edificio?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
  2.  # 2

    Dava um "empurrão" a este tópico porque também gostaria de saber se é de facto possível implantar estruturas amovíveis em terrenos que não estão classificados como urbanos e, em caso positivo:

    -de quem e de quê depende esta classificação
    -de que tipo de licenciamento estão isentas
    -se mantém em teoria o financiamento bancário

    Agradeço qualquer informação
  3.  # 3

    Obviamente não li o titulo do post completo, peço desculpa.

    :(
 
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