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  1.  # 1

    Bom dia
    Vivi 7 anos com uma pessoa, o IRS não era feito em conjunto mas as despesas de casa eram todas partilhadas, nomeadamente a renda de casa. Este valor era posto no IRS do meu ex companheiro. E nunca me foi dada parte do valor ressarcido. Tenho ou não direito a esse valor?
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    • 23 novembro 2016

     # 2

    Em principio não.

    Em que nome foi formalizado o contrato de arrendamento ? Só em nome dessa pessoa, ou em nome dos 2 ?
  2.  # 3

    O contrato foi formalizado em nome dos 2
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    • 23 novembro 2016

     # 4

    Então, enquanto viveu em boa comunhão na mesma habitação, no âmbito do mesmo contrato de arrendamento, deveria ter mencionado, anualmente, na sua declaração de IRS 50% da renda que terá pago.
    Não tendo declarado esse valor, acabou por assumir o seu acordo com a situação de a tal pessoa ter declarado 100% da renda. Desde o inicio que deveriam ter chegado a acordo sobre essa matéria.
    Concordam com este comentário: Supporter
  3.  # 5

    Colocado por: catarina duarteEste valor era posto no IRS do meu ex companheiro

    Se o contrato tinha o nome de ambos, o senhorio deveria ter declarado 50% de cada um, e você devia ter declarado esse pagamento.
    Colocado por: sizeNão tendo declarado esse valor, acabou por assumir o seu acordo

    O valor a ressarcir depende dos vossos rendimentos.
    De qualquer maneira será sempre metade de uns cento e tal euros, certo?
    Não se desgaste e parta para outra.
    Concordam com este comentário: Supporter
  4.  # 6

    se atender aos 15% do valor que é dedutível, da cerca de 500€, o que a dividir pelos dois fica em cerca de 250€ para cada.
  5.  # 7

    Não é assim tão linear.

    A Catarina descontou IRS nesse período? Se não, esqueça....

    Se sim, recebeu tudo aquilo que descontou?!? Se sim, mesmo que colocasse a renda não teria mais nenhum valor a receber.... Caso contrário, ok, poderia ir buscar valores da renda...

    Já devia ter aberto a pestana quando elaborava a declaração de IRS, agora só mesmo com muito boa vontade do seu ex-companheiro e com a conjugação de vários fatores (os quais indiquei em cima) é que poderá ter sorte...
  6.  # 8

    Sim, fiz sempre a declaração de IRS durante esse período, em nome singular e sem la por a renda, por desconhecer que era possível, quando elaboração do contrato de arrendamento fazer 50/50.
  7.  # 9

    Então o facto de o meu nome estar no contrato não me garante qualquer direito?
  8.  # 10

    Colocado por: catarina duarteEntão o facto de o meu nome estar no contrato não me garante qualquer direito?

    Há que distinguir duas coisas:

    1.- DIREITO - Justiça - Ministério da Justiça - Tribunais - ...

    2.- FISCALIDADE - Impostos - Ministério das Finanças - Repartições das Finanças -...

    Não é garantido que um direito *legal* lhe permita ter um benefício *fiscal*.

    Cabe-lhe a si acautelar os seus direitos - e não ao senhorio e muito menos ao Estado.
  9.  # 11

    Se não preencheu corretamente a sua declaração de IRS quer agora reaver esse dinheiro?

    Fale com o seu ex-companheiro e se ele, por boa vontade, quiser dar esse benefício, ok, caso contrário esqueça!
  10.  # 12

    Dito assim parece que estou a usar de ma fé, quando não é esse o caso. De qualquer modo o meu obrigada pelos esclarecimentos
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    • 23 novembro 2016

     # 13

    Colocado por: catarina duarteDito assim parece que estou a usar de ma fé, quando não é esse o caso. De qualquer modo o meu obrigada pelos esclarecimentos


    Pois, o seu Ex apenas foi "malandreco" que se aproveitou a sua ignorância ... declarando os 100% da renda na declaração de IRS, sem partilhar consigo tal facto.
  11.  # 14

    Colocado por: catarina duarteDito assim parece que estou a usar de ma fé, quando não é esse o caso
    Ao contrário.
    É óbvio que houve alguém que usou da sua boa-fé.
    E você foi naïve , e tem falta de experiência nestas matérias.
    Da próxima vez será mais avisada...
    Concordam com este comentário: Supporter, catarina duarte
  12.  # 15

    pois... é essa a sensação... Obrigada pelo comentário
 
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