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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Para um imóvel avaliado nas finanças em 38.672,01Eur e sendo que o valor actual de renda é de 30eur, qual o valor máximo que posso actualizar a renda.
    Obrigada
  2.  # 2

    Partindo do princípio que o imóvel está arrendado há muito tempo e o inquilino tem mais de 65 anos ou invalidez superior a 65%, o senhorio pode PEDIR 214,83 euros.
    Concordam com este comentário: marat_janeca
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marat_janeca
  3.  # 3

    Jocor obrigada.
  4.  # 4

    Eu creio que pode pedir, mas depois a renda final tera a ver tambem com o rendimento do inquilino, ou nao ?
  5.  # 5

    Colocado por: Anonimo88mas depois a renda final tera a ver tambem com o rendimento do inquilino, ou nao ?

    SIM. Tem a ver com o rendimento do Agregado Familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marat_janeca
  6.  # 6

    Neste caso a inquilina tem 85 anos e está num lar ou seja não habita a casa e paga 32eur.
  7.  # 7

    Colocado por: marat_janecaNeste caso a inquilina tem 85 anos e está num lar ou seja não habita a casa e paga 32eur.


    Resolver o contrato e arranjar novo inquilino.. Não acha!!!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marat_janeca
  8.  # 8

    Pedro Barradas não é assim tão simples, tenho que arranjar testemunhas em como a senhora não se encontrar, provar a inexistência de consumos de água e luz.
    Consultei uma advogada que me deu estas indicações, pensei que actualizando a renda me entregassem a casa.
  9.  # 9

    Colocado por: marat_janecapensei que actualizando a renda me entregassem a casa.

    Se a inquilina tiver uma BOA pensão é a melhor forma de agir.

    Se a pensão de reforma for pequena vai ser um problema difícil de resolver.
  10.  # 10

    JOCOR por isso recorro à vossa ajuda. Ela pode recusar o valor mínimo da actualizaçao e ficar a pagar na mesma os 32 eur?
  11.  # 11

    Leia a legislação do arrendamento
    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/Legislacao_arrendamento_urbano.html
    e também... para as acções de despejo.
    https://bna.mj.pt/
  12.  # 12

    Colocado por: marat_janecaEla pode recusar o valor mínimo da actualizaçao e ficar a pagar na mesma os 32 eur?

    Não existe "valor mínimo de actualização". Neste caso, considerando a idade da inquilina e a antiguidade do arrendamento, existe VALOR MÁXIMO a pedir/propor.

    Nós não sabemos muitas coisas que aqui ainda são omissas. Não sabemos se a renda já foi actualizada tendo em conta a Lei 31 de 2012. Se já foi, isso significa que a inquilina tem um rendimento mensal de 320 euros. Nesse caso, só o tribunal é que lhe poderá libertar a casa (e vai ser complicado, conforme a sua advogada lhe disse).

    Repito aquilo que lhe disse no post #9. Você sabe qual é o valor da pensão/rendimento mensal da inquilina?
 
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