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  1.  # 1

    Boa tarde

    Preciso de uma ajuda

    Neste momento estou a tentar vender uma casa.
    Vivo numa casa alugada e o proprietário fez uma proposta de venda a qual eu aceitei , para habitação própria e permanente , sou obrigado a pagar este imposto ?

    Como calculo ? depende do empréstimo, ou do valor da casa ?

    Obrigado
    Ra
  2.  # 2

    Não percebi ... está a comprar ou a vender?

    O IMT paga-se na transacção. Quem compra paga IMT, e é calculado com base no valor de aquisição.
  3.  # 3

    se o valor do imóvel for inferior a 92.407€ fica isento de IMT, caso contrario irá sempre pagar. o facto de já habitar a casa (por arrendamento) que vai comprar não o isenta do seu pagamento.
  4.  # 4

    Está a tentar vender ou a tentar comprar?
  5.  # 5

    Boa tarde

    Obrigado pela respostas

    Eu estou a vender uma e vou comprar outra

    Mas pelo que já entendi, ninguém fica isento deste imposto , a simulação feita pelo banco da um valor enorme , como consigo confirmar este valor ?
    A aquisição é 285mil

    Obrigado
  6.  # 6

    cerca de 10.800€ não é existem simuladores para isso na net, encontra isso facilmente na internet, eu encontrei este.

    os primeiros 92.407,00€ estão isentos,
    depois de 92.407,00€ até 126.403,00€ paga 2%
    de 126.403,00€ até 172.348,00€ paga 5%
    de 172.348,00€ até 287.213,00€ paga 7%
    de 287.213,00€ até 574.323,00€ paga 8%
    e partir de 574.323,00€ paga 6%

    atenção que o impostos é calculado por parcelas, isto e se a casa custa 285.000,00€ você não paga 8%, dos primeiros 92.407,00€ não paga nada, depois do que estiver no escalão seguinte paga 2% e por ai adiante
  7.  # 7

    tem de subtrair o valor de aquisição da "nova" casa ao valor da "sua". Se a diferença for inferior aos tais 92.407, não paga IMT.
  8.  # 8

    Colocado por: jcfcidtem de subtrair o valor de aquisição da "nova" casa ao valor da "sua". Se a diferença for inferior aos tais 92.407, não paga IMT.


    ??? Se fizer permuta, sim.
    Se forem actos isolados isso não é assim ... ou mudou alguma coisa?
  9.  # 9

    Pois, também tenho essa ideia... ia jurar que o melhor que consegue é não pagar IRS sobre as mais-valias da venda da casa se o montante da venda for aplicado na compra de uma nova casa para habitação permanente.
  10.  # 10

    Colocado por: Hugo S.

    ??? Se fizer permuta, sim.
    Se forem actos isolados isso não é assim ... ou mudou alguma coisa?


    Posso então estar a fazer confusão então.. Nesse caso, do IMT não se livra.. O IRS é que se reinvestir em 2 anos, poderá não pagar o memso!
 
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