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  1.  # 1

    pode ser feito testamento num hospital, com um doente em fase terminal, que não assina e o notário "esteve presente" mas não deu conhecimento ao hospital do objectivo da sua presença na enfermaria do doente??? EW as testemunhas??? Qualquer pessoa é válida??? E a idoneidade??
  2.  # 2

    Colocado por: mariadpode ser feito testamento num hospital, com um doente em fase terminal, que não assina e o notário "esteve presente" mas não deu conhecimento ao hospital do objectivo da sua presença na enfermaria do doente??? EW as testemunhas??? Qualquer pessoa é válida??? E a idoneidade??

    Ainda que não me sinta habilitada a dar uma resposta tecnicamente correcta, pasmo com a hipótese dessa situação se ter verificado. Penso que, mais pelo insólito da ocorrência do que pelo local - embora ache estranho a anuência e comportamento do notário -, ponho como hipótese (a ser verdade o que aqui se questiona) que se poderá pedir a anulação do acto; aguardemos, todavia, pela opinião dos especialistas, vulgo entendidos!
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  3.  # 3

    Muito obrigada maria rodrigues e foi isso mesmo que aconteceu. E a assinatura foi substituda por impressão digital. Num tempo em que ouvimos diariamente revelações de corrupção etcetc....porque não? E o indivíduo beneficiário guardou quase dois meses, este testamento, período que aproveitou para fazer chantagem e tentativa de extorsão de dinheiro, perante o herdeiro legítimo que para além de o ser tinha também um testamento considerando-o herdeiro total dos bens do falecido .Nunca apresentou qualquer dcumento, mas fazia ameaças e mandava recados por terceiros, com afirmações de ter em seu poder testamento que lhe dava "os usos e frutos" da casa.....depoiis já dizia que tinha ficado com a casa , etcetc e claro que nunca se acreditou. Pensou-se sempre que o que ele queria era "apenas" chantagear e receber dinheiro. Claro que vai ser pedida a anulação, mas sempre dependente do critério do Juíz, que apreciar o caso,
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  4.  # 4

    Não me parece que alguém que em fase terminal, sem capacidade de assinar esteja em condições de tomar qualquer decisão relativa a património...
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
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  5.  # 5

    Não se pode dar em testamento mais do que uma percentagem (25%?) da herança, pelo que se esse testamento dava *todos* os direitos a um terceiro (que não o herdeiro legítimo) tem um problema: É ILEGAL!

    O procedimento para um herdeiro (ou beneficiário de testamento) se tornar proprietário de património do falecido não é "directo", nem imediato. Tem de haver "habilitação de herdeiros", "arrolamento de bens", "nomeação de cabeça de casal", etc. Depois faz-se uma escritura notarial.

    O beneficiário desse tal testamento teria de, primeiro, PAGAR todas as taxas/impostos para poder registar o património em seu nome.

    Consultem um advogado com urgência (porque pode ser necessário uma providência cautelar, ou coisa que o valha).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, maria rodrigues
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  6.  # 6

    Luis K,W. o que foi dado no referido testamento foi o usufruto da casa....o individuo tem 42 anos!...O irmão do falecido e que tinha sido beneficiado por ele em testamento já tinha feito o registo nas Finanças como cabeça de casal, já está a pagamento o imposto de selo (até 31 de Janeiro)....já fez a escritura de habilitação de herdeiros e
  7.  # 7

    e na semana passada o indivíduo mandou-lhe cópias da escrituta de habilitação de herdeiros relativa ao usufruto (o testamento é assinado com 2 testemunhas que nem se sabe quem são...? e a apresentação no notário tem 3 testemunhas amigas naturalmente deste.. E depois apresentou um pedido nas Finanças para ser analisado o imposto de selo para rectificação....
  8.  # 8

    mariad,
    Isso é assunto para consulta em advogado.

    Se o testamento dá o usufruto da casa suponho que está dentro do limite legal, e pode haver uma justificação. O indivíduo de 42 anos era companheiro do falecido?

    Atenção ao
    ARTIGO 2180º (Expressão da vontade do testador) "É nulo o testamento em que o testador não tenha exprimido cumprida e claramente a sua vontade, mas apenas por sinais ou monossílabos, em resposta a perguntas que lhe fossem feitas."
    ARTIGO 2199º (Incapacidade acidental) "É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória."
    Etc.
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  9.  # 9

    o testamento não foi manuscrito....está feito em computador com toda a descrição desde a identificação do testador, o beneficiário do testmento, as duas testemunhas, e logo no início diz...."onde compareci a pedido do interessado, compareceu como outorgante"....onde compareceu?? Se já lá estava? e depois um parágrado em que refere...."Mais declara não revogar qualquer outro testamento que anteriormente tenha outorgado"....se não revoga como é que este pode coexistir?? E depois aparece manuscrita a seguinte frase...."O testador não assina por me ter declarado não o poder fazer"...e a impressão digital...O testador morreu 2 dias depois e estava de tal forma debilitado que já nem atendia o telemóvel há 1 semana. Tinha 75 anos!...
    Luis K.W., agradeço-lhe a ajuda e era realmente vontade do falecido autorizar o indivíduo a residir na sua casa de habitação, durantre 1 ano após o seu falecimento, porque tinha pena do indivíduo que seria um "mal nascido", etcetc e ligado a mundos estranhos!.... Aliás, fez um contrato quando ainda estava lúcido, embora já com algumas dificuldades, mas toda a família sabia desta vontade e foi um familiar que levou este contrato ao hospital e ele assinou e o individuo também, em simultâneo, comprometendo-se este a tratar do doente, caso o mesmo tivesse alta e a prestar-lhe todos os cuidados de companhia etcetc, e receberia a titulo de bonificação um determinado valor. (10.000euros). Após o falecimento e que não chegou a precisar de cuidados de ninguém, a não ser dos hospitalares, recebeu este indivíduo o valor estabelecido e a autorização de ficar 1 ano em casa e aí começou a chantagem...queria mais dinheiro, mas sem dizer que tinha o testamento.Um vigarista, que se aproveitou da posição privilegiada de confiança para saber o que havia e tirar o maior proveito.
  10.  # 10

    Talvez o notário por verificar a possibilidade de alguma má fé deixou ficar esse ponto, de não revogar.. Qualquer testamento existente.
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  11.  # 11

    mariad,
    Quanto à "coexistência" de dois testamentos, a lei prevê que prevalece o mais recente:
    «ARTIGO 2313º (Revogação tácita)
    1. O testamento posterior que não revogue expressamente o anterior revogá-lo-á apenas na parte em que for com ele incompatível.»

    Por isso é que eu falei em "providência cautelar". Não vá o beneficiário tentar registar o usufruto em nome dele....
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  12.  # 12

    Obrigada Luis K.W.
    Amanhã vou falar com o advogado que está a tratar do assunto.
  13.  # 13

    Colocado por: mariadAmanhã vou falar com o advogado que está a tratar do assunto.

    Seria bom, se possível, averiguar ao pormenor onde é que o notário extravasou as suas competências e avançar para uma providência cautelar o mais rápido possível. É preciso ter-se alguma sorte com os profissionais que contratamos para defenderem os nossos direitos. Sei do que falo: por falta de estratégia, por se fazer, às vezes, «ouvidos de mercador», perde-se uma contenda em tribunal, quando tudo fazia prever que a nossa acção estaria ganha.
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  14.  # 14

    É esse o meu receio maria rodrigues. O que para nós é tão óbvio, quem julga tem sempre a possibilidade de nos surpreender. Pelas interpretações disto e daquilo e porque a lei e tal e tal....repare que o notário vai ao hospital, aparentemente não pediu qualquer autorização para efectuar este acto....estive a ler regulamentos em alguns hospitais que falam claramente deste assunto..."Notários e Advogados".....que tem que haver um pedido do doente escrito e autorizado pelo enfermeiro de serviço, etcetc....por outro lado cada doente só pode ter duas visitas em simultâneo...a leitura do testamento diz-nos que estiveram 2 testemunhas, o notário e o beneficiário do testamento!....4 pessoas. Vamos pedir relatório médico sobre o estado de saúde do testador no dia em que o testamento foi feito. E sim, também eu tenho uma acção que perdi por falta de estratégia do advogado, quando tudo nos dizia que a mesma estava ganha.
  15.  # 15

    Outro pormenor que não referi, é que o beneficiário deste último testamento teve acesso ao 1ºtestamento. Foi ele próprio que o entregou, para ser entregue ao beneficiário, quando o testador faleceu....mais uma razão para dizer também que havia um novo em que ele era beneficário também. Mas quis receber o dinheiro que estava previsto receber a coberto do contrato e depois tentar conseguir mais dinheiro para sair da casa, prescindindo da autorização para permanecer um ano nela, quando sabia que o usufruto lhe permite ficar nela para sempre. Má fé, chantagem, etcetc....E toda a família sabia da vontade deste nosso familiar. E o indivíduo teve tempo para pensar numa estratégia para conseguir o máximo. Para mim a surpresa maior foi a participação do Notário e as testemunhas não terem que ser idóneas....qualquer indivíduo serve.
 
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