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  1.  # 1

    Boa tarde

    O meu avô adquiriu um imóvel que escriturou muitos anos mais tarde. Aquando aquisição era casado, e aquando a escritura ja tinha enviuvado. Entretanto, "vendeu" o referido imovel ao genro da nova companheira, sem dar conhecimento aos filhos, um dos quais tinha um contrato de arrendamento com este (meu avô).
    A minha questão tem a ver com a legalidade do processo e se eventualmente os filhos têm algum direito sobre o imóvel, ou sobre o "suposto" valor da "venda".

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: catarina duarteO meu avô adquiriu um imóvel que escriturou muitos anos mais tarde. Aquando aquisição era casado, e aquando a escritura ja tinha enviuvado. Entretanto, "vendeu" o referido imovel ao genro da nova companheira, sem dar conhecimento aos filhos, um dos quais tinha um contrato de arrendamento com este (meu avô).
    A minha questão tem a ver com a legalidade do processo e se eventualmente os filhos têm algum direito sobre o imóvel, ou sobre o "suposto" valor da "venda

    Quando escreve: «aquando aquisição era casado, aquando a escritura já tinha enviuvado» quer dizer que fez a compra quando era casado com a vossa avó e só registou a propriedade depois de ficar viúvo? Bom, não sou especialista mas posso pensar que na data da compra terá havido uma escritura para que o imóvel passasse para a posse dele, não é verdade? Faltou, nessa altura, fazer o registo de propriedade, não é assim? Entretanto casou em segundas núpcias e só depois registou o imóvel, certo? Para que não vos induza em erro espreite aqui alguma informação que lhe pode interessar, e esperemos pelo parecer dos especialistas.

    http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/64-comunhao-geral-de-bens.html
  3.  # 3

    Bom dia. Antes de mais agradeço a resposta. Segundo o que tenho conhecimento, existe um contrato de compra e venda do referido imóvel, sendo que na altura o meu avô era casado.
    Em 2000, fez a escritura do referido imóvel, na condição de viúvo.
    Não voltou a casar, embora vivesse com a companheira.
    Sabemos que venda foi de facto fictícia, e o meu pai e a minha tia, só tiveram conhecimento quando o meu avô e o dito comprador já tinham tratado de tudo. O meu pai sendo inquilino, e mais que isso filho, bem como a minha tia, não têm direitos sobre o imóvel, ou sobre o suposto valor da venda?

    Obrigada
  4.  # 4

    Ele estava casado ou em união de facto com a companheira?
    Para mim isso faz toda a diferença, pois se não tinham, o tal genro não tem nenhuma relação familiar com ele, logo pode vender o que quiser e bem lhe apetecer.

    No mês passado compramos um terreno aos sogros, venda fictícia, e mesmo assim como é entre familiares, os meus cunhados tiveram que estar presentes e assinar em como não se opunham...
    O mesmo aconteceu em situação inversa, quando eles "compraram" um terreno à minha sogra. A outra filha teve que assinar...
  5.  # 5

    O meu avô nunca se separou da minha avó. Ainda assim, viveu uns 20 anos com a dita senhora.
    O meu pai enquanto filho e inquilino deveria ter algo a dizer certo? Ou direito de preferência?

    Obrigada
    • RCF
    • 7 dezembro 2016

     # 6

    Colocado por: catarina duarteBoa tarde

    O meu avô adquiriu um imóvel que escriturou muitos anos mais tarde. Aquando aquisição era casado, e aquando a escritura ja tinha enviuvado. Entretanto, "vendeu" o referido imovel ao genro da nova companheira, sem dar conhecimento aos filhos, um dos quais tinha um contrato de arrendamento com este (meu avô).
    A minha questão tem a ver com a legalidade do processo e se eventualmente os filhos têm algum direito sobre o imóvel, ou sobre o "suposto" valor da "venda".

    Obrigada


    Comprar (por acordo de cavalheiros ou mesmo fazendo um documento manuscrito sem reconhecimento notarial) e apenas escriturar mais tarde (alguns anos mais tarde) era prática comum em muitas zonas do país, particularmente quando se tratavam de terrenos agrícolas ou pinhais. A escritura era vista como uma mera formalidade, que apenas onerava o negócio e, por isso, muitas vezes ficava para depois, se viesse a ser necessário...
    O negócio que o seu avô agora fez, ao vender sem intervenção dos filhos (herdeiros da mãe, já falecida) poderá ser anulado. Para isso é necessário que o filho (herdeiro) intente uma ação no Tribunal, requerendo essa anulação, apresentando testemunhas, de modo a provar que o negócio (a compra pelo avô), incluindo o pagamento, foi efetuado enquanto a avó era viva e, por isso, a avó também era proprietária e, por conseguinte, agora, o seu pai é, também coproprietário, por ser herdeiro.
    Mas, para avançar com o processo, recomendo que recorra a um advogado
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: catarina duarte
  6.  # 7

    Obrigada. Foi de grande ajuda
  7.  # 8

    Boa tarde

    Peço desculpa por voltar a falar nesta questão, mas é possível elucidar-me sobre prazos para constetação desta venda? Obrigada
  8.  # 9

    Colocado por: catarina duartePeço desculpa por voltar a falar nesta questão, mas é possível elucidar-me sobre prazos para constetação desta venda? Obrigada

    Vamos aguardar, mais uma vez, pela opinião dos especialistas, mas uma consulta a um advogado poderá ajudar na tomada de decisão. Penso que o prazo poderá ser, mais ou menos, lato mas sem certezas.
 
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