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  1.  # 1

    Boas tardes.

    Estou neste momento a reabilitar um apartamento antigo, e estou a pensar arrenda-lo (longa duração) no próximo ano.
    Uma vez que a factura das obras será emitida este ano, mas as rendas só entrarão para o próximo ano, sabem se no IRS dos proximos anos posso amortizar estas obras nas rendas uma vez que ocorreram em anos diferentes?

    Obrigado.
    • clasus
    • 12 dezembro 2016 editado

     # 2

    Viva.

    Eu diria que talvez não pois:

    "Artigo 55.º
    Dedução de perdas

    1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer
    categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes
    termos:
    ...
    b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser
    reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;
    ...

    8 - O direito ao reporte do resultado líquido negativo previsto na alínea b) do n.º 1 fica sem efeito
    quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos da categoria F em pelo
    menos 36 meses
    , seguidos ou interpolados, dos cinco anos subsequentes àquele em que os gastos
    foram incorridos. "
    (Artigo 55 do CIRS)

    No entanto, pode ser que alguém aqui já tenha passado pela situação e/ou saiba e te possa ajudar mais!
    • size
    • 12 dezembro 2016

     # 3

    O artigo 55º versa sobre a utilização de um resultado negativo, nos anos seguintes;

    A questão reportada poderá estar admitida no artigo 41º do CIRS


    Rendimentos prediais

    Artigo 41.º
    Deduções
    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração
    ... /.....

    7 - Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento
    relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.

    8 - Os gastos referidos nos números anteriores devem ser documentalmente comprovados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alexp
  2.  # 4

    Encontrei o seguinte link:

    https://www.economias.pt/englobamento-de-rendimentos-prediais-no-irs/

    que refere:
    "Optar pelo englobamento dos rendimentos prediais pode ser vantajoso ao permitir ao contribuinte deduzir as perdas que tenha nos próximos cinco anos.
    Um senhorio que tenha feito obras dispendiosas e tenha recebido menos das rendas do que o aquilo que investiu, por exemplo, pode deduzir o prejuízo nos cinco anos seguintes."

    Alguém tem conhecimento desta possibilidade?
  3.  # 5

    Colocado por: migsanAlguém tem conhecimento desta possibilidade?

    É o que está referido em cima.

    Se você gastar 25.000 euros em obras, e tiver, a partir do ano seguinte, um rendimento predial anual de 6.000 euros, pode abater os 25.000 euros ao longo dos 5 anos seguintes.
    25.000 = 4 x 6000 + 1 x 1000
    Ter saldo "predial" de ZERO durante os primeiros 4 anos, e de 5.000 no 5.º ano.
  4.  # 6

    Então é mesmo possível abater os custos nos anos seguintes?
    Não tinha a certeza se o que estava escrito na noticia, seria mesmo possível.

    Obrigado.
  5.  # 7

    Colocado por: migsanEntão é mesmo possível abater os custos nos anos seguintes?

    Sim.
    E é automático (feito pelas Finanças).
    Se você declarar mais despesas que receitas (prediais), o saldo negativo é automaticamente transportado para o ano(s) seguinte(s).

    (pelo menos, é o que "eles" dizem...)
  6.  # 8

    Mas preciso optar pelo englobamento, certo?
  7.  # 9

    Colocado por: migsanMas preciso optar pelo englobamento, certo?
    Nãaao tem nada a ver uma coisa com outra!!

    Se você tiver rendimentos elevados e pagar uma taxa de IRS alta (superior a 28%) NÃO TEM INTERESSE NO ENGLOBAMENTO dos rendimentos prediais.
    Se você tiver rendimentos baixos e pagar MENOS de 28% de taxa de IRS TEM INTERESSE NO ENGLOBAMENTO dos rendimentos prediais.
  8.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.Se você declarar mais despesas que receitas (prediais), o saldo negativo é automaticamente transportado para o ano(s) seguinte(s).

    Mas os rendimentos são apenas aqueles que foram obtidos no ano em que se deram as obras ou todos os anos anteriores? Pergunto isto porque tenho uma loja (sou o senhorio) e fiz obras por minha conta.
  9.  # 11

    Colocado por: clasusos rendimentos são apenas aqueles que foram obtidos no ano em que se deram as obras ou todos os anos anteriores?
    Em todos os anos POSTERIORES, claro.
    (não pode abater o valor das obras antes de as ter feito...)

    Colocado por: clasusfiz obras por minha conta
    Explique melhor o que é fazer "obras por minha conta".
  10.  # 12

    Colocado por: Luis K. W.Em todos os anos POSTERIORES, claro.
    (não pode abater o valor das obras antes de as ter feito...)

    Pois ... faz sentido. Duh !

    Colocado por: Luis K. W.Explique melhor o que é fazer "obras por minha conta".

    Obras por minha conta são obras que eu enquanto senhorio assumi fazer. De forma clara, sou eu que as pago.
  11.  # 13

    Colocado por: clasusObras por minha conta são obras que eu enquanto senhorio assumi fazer. De forma clara, sou eu que as pago.

    A questão é se as despesas relativas a essas obras estão legalmente documentadas. Se sim, tudo bem, dedu-las nos anos seguintes; se não, se pagou as obras sem ter ficado com as facturas respectivas, azar.
  12.  # 14

    Colocado por: JOCORA questão é se as despesas relativas a essas obras estão legalmente documentadas. Se sim, tudo bem, dedu-las nos anos seguintes; se não, se pagou as obras sem ter ficado com as facturas respectivas, azar.

    Sim, estão. Têm o nome, morada fiscal, morada da obra e até o artigo matricial. Pelo menos nas finanças não me colocaram entraves à maneira como estava a pedir as facturas.
  13.  # 15

    Então está tudo bem; declara essas despesas e fica a deduzi-las até as rendas cobrirem as despesas feitas. Não pagará o IRS correspondente a esses rendimentos prediais.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    • fpc
    • 16 dezembro 2016

     # 16

    Colocado por: Luis K. W.
    Sim.
    E é automático (feito pelas Finanças).
    Se você declarar mais despesas que receitas (prediais), o saldo negativo é automaticamente transportado para o ano(s) seguinte(s).

    (pelo menos, é o que "eles" dizem...)



    Mas não se tem que optar pelo englobamento para que o saldo negativo transite para os anos seguintes?
  14.  # 17

    Já agora ... Dado que as obras estão a ocorrer neste período do ano e vão-se prolongar até ao ano, existe algum problema? Aquando do IRS, declaro as rendas obtidas este anos e as facturas deste ano e no IRS de 2018, as facturas que irei pagar em 2017, certo?

    O saldo negativo transporta automaticamente para os anos seguintes ou em 2018 terei de fazer alguma coisa para referenciar essa situação? Enquanto houver saldo negativo, as finanças não taxam os rendimentos (nem uma pequena percentagem bastante menor que os 28%) correcto ?
  15.  # 18

    Colocado por: fpcMas não se tem que optar pelo englobamento para que o saldo negativo transite para os anos seguintes?

    Nas finanças disseram-me que não mas pode ser só no meu caso!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc
  16.  # 19

    Colocado por: clasusO saldo negativo transporta automaticamente para os anos seguintes ou em 2018 terei de fazer alguma coisa para referenciar essa situação?
    Não tem de fazer nada. Ou melhor.... Em princípio tem apenas de VERIFICAR se está tudo bem.

    Colocado por: clasusEnquanto houver saldo negativo, as finanças não taxam os rendimentos ...correcto ?
    correcto.

    Colocado por: clasus(nem uma pequena percentagem bastante menor que os 28%)
    Não percebi
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: clasus
  17.  # 20

    Colocado por: Luis K. W.Não percebi

    Já respondeu à pergunta:

    Colocado por: Luis K. W.correcto.


    Obrigado pelas informações!
 
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