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    • PFL
    • 14 dezembro 2016

     # 1

    boa tarde. arrendei o meu apartamento há 4 meses a um casal. neste momento eles vao sair no fim do mês. a renda era são 300euros mensais e eles n querem pagar este mês. a casa tem alguns problemas q foram detetados há uns meses e que impede o uso normal de certas divisões em dias de mau tempo. so q não tem chovido assim tanto e não são 2 ou 3 gotas de agua que estragariam o q quer q fosse. eles pediram me para baixar mas não vi necessidade disso. o contrato foi verbal, não passo recibos. e uma x que eles se recusam a pagar este mês (independentemente de usar a casa toda ou não), gostaria de saber se há alguma maneira de os levar a justiça por não pagarem a renda deste mês. eles podem alegar q não passo recibos, mas eu tbm posso alegar q eles não pagam renda há mto tempo. não há provas pq não é por transferência nem cheque. é em mao.
    aguardo resostas.
    obrigado.
  1.  # 2

    É sempre complicado comentar quando senhorio e inquilino aparecem aqui pelo fórum ao mesmo tempo...

    Sentem-se à mesma mesa e entendam-se.
  2.  # 3

    Colocado por: PFLaguardo resostas.


    https://forumdacasa.com/discussion/46893/1/problemas-com-senhorio/
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • shc
    • 14 dezembro 2016

     # 4

    lololol inquilino e dono da casa no mesmo forum??? telenovela da melhor.
    Concordam com este comentário: larkhe, Vítor Magalhães
  3.  # 5

    Colocado por: PFLboa tarde. arrendei o meu apartamento há 4 meses a um casal. neste momento eles vao sair no fim do mês. a renda era são 300euros mensais e eles n querem pagar este mês. a casa tem alguns problemas q foram detetados há uns meses e que impede o uso normal de certas divisões em dias de mau tempo. so q não tem chovido assim tanto e não são 2 ou 3 gotas de agua que estragariam o q quer q fosse. eles pediram me para baixar mas não vi necessidade disso. o contrato foi verbal, não passo recibos. e uma x que eles se recusam a pagar este mês (independentemente de usar a casa toda ou não), gostaria de saber se há alguma maneira de os levar a justiça por não pagarem a renda deste mês. eles podem alegar q não passo recibos, mas eu tbm posso alegar q eles não pagam renda há mto tempo. não há provas pq não é por transferência nem cheque. é em mao.
    aguardo resostas.
    obrigado.


    Então chove dentro de casa e você acha-se injustiçado? Vá mas é fazer obras e depois arrende outra vez.
    Concordam com este comentário: mhpinto
    • XR2i
    • 14 dezembro 2016

     # 6

    Ahahah!

    Que grande coincidência mesmo. Cheira-me que vai aqui uma salganhada, secalhar até tem o mesmo IP?

    Tem uma boa coragem vir para aqui dizer que arrenda uma casa sem recibos, veja lá se as finanças não lhe caem em cima..
    • shc
    • 14 dezembro 2016

     # 7

    forum das novelas
  4.  # 8

    Sim senhora, arrenda a casa sem recibos, foge ao fisco, tem infiltrações e ainda acha que tem muita razão! :D
    Concordam com este comentário: mhpinto
  5.  # 9

    cá para mim..... o senhorio é o inquilino...... como zé pos aí e bem..... entre um post e outro ha muita coincidencia!

    Bem dizia o luis que a historia estava mal contada!
    • size
    • 14 dezembro 2016

     # 10

    Inquilinos incumpridores ?

    Quem não está a cumprir com as suas obrigações é você

    1- Arrendou uma habitação sem formalizar o contrato escrito, conforme estipula a lei
    2 - Arrendou uma habitação no verão, sabendo que a mesma sofre de infiltrações por falta de obras de manutenção do condomínio. Ludibriou.
    2 - Alertado por parte da arrendatária para tal anomalia, você assobia para o lado .
    3- Recusa a emissão dos recibos pelas rendas que recebe

    Ao contrário do que pensa, a arrendatária está no seu direito de não lhe pagar a renda em causa.
  6.  # 11

    Colocado por: PFL"contrato foi verbal, não passo recibos..."

    "Estou a cometer um crime fiscal, isto é, estou a ROUBAR-VOS e quero que me ajudem a levar uns malandros à Justiça"

    É preciso ter muita lata.
    • PFL
    • 15 dezembro 2016

     # 12

    Colocado por: Luis K. W.
    "Estou a cometer um crime fiscal, isto é,estou a ROUBAR-VOSe quero que me ajudem a levar uns malandros à Justiça"

    É preciso ter muita lata.


    Um contrato verbal tem tanto valor como um escrito e é preciso cumprir.
    • PFL
    • 15 dezembro 2016

     # 13

    Colocado por: loverscoutcá para mim..... o senhorio é o inquilino...... como zé pos aí e bem..... entre um post e outro ha muita coincidencia!

    Bem dizia o luis que a historia estava mal contada!

    Errado.
    • PFL
    • 15 dezembro 2016

     # 14

    Colocado por: sizeInquilinos incumpridores ?

    Quem não está a cumprir com as suas obrigações é você

    1- Arrendou uma habitação sem formalizar o contrato escrito, conforme estipula a lei
    2 - Arrendou uma habitação no verão, sabendo que a mesma sofre de infiltrações por falta de obras de manutenção do condomínio. Ludibriou.
    2 - Alertado por parte da arrendatária para tal anomalia, você assobia para o lado .
    3- Recusa a emissão dos recibos pelas rendas que recebe

    Ao contrário do que pensa, a arrendatária está no seu direito de não lhe pagar a renda em causa.


    Posso alegar que eles concordaram. Tanta gente arrenda casa sem contrato.
  7.  # 15

    Colocado por: PFLUm contrato verbal tem tanto valor como um escrito e é preciso cumprir.
    Eu devo ser a pessoa que mais vezes escreveu isto aqui no Forum. :-)
    No entanto., os pressupostos estão errados. ANTIGAMENTE (há mais de 40 anos), é que era normal os contratos de arrendamento serem verbais. Mas os senhorios PASSAVAM recibos, e pronto.
    Hoje é *obrigatório* registar os contratos de arrendamento.

    Independentemente do facto de o contrato verbal também ser para cumprir, eu recuso-me a ser como a sua inquilina, e ajudar quem vem aqui dizer na calma que ME ESTÁ A ROUBAR.

    Colocado por: PFLTanta gente arrenda casa sem contrato.
    Isso até pode ser verdade. O que não é deixa de ser ilegal.
    A minha família já há várias gerações que tem o arrendamento como principal fonte de rendimento. NUNCA deixaram de declarar uma renda.

    Isto só vem corroborar a estatística que a fuga, eu diria, O VERDADEIRO SAQUE ao fisco é feito pelos mais pobres (são centenas de milhar a roubar e que nunca são apanhados), e não pelos mais ricos (que são meia dúzia a roubar e, apesar dos valores elevados, como muitos são apanhados, o que é roubado acaba por ser devolvido com juros e custas).
    • PFL
    • 15 dezembro 2016

     # 16

    Colocado por: Luis K. W.Eu devo ser a pessoa que mais vezes escreveu isto aqui no Forum. :-)
    No entanto., os pressupostos estão errados. ANTIGAMENTE (há mais de 40 anos), é que era normal os contratos de arrendamento serem verbais. Mas os senhorios PASSAVAM recibos, e pronto.
    Hoje é *obrigatório* registar os contratos de arrendamento.

    Independentemente do facto de o contrato verbal também ser para cumprir, eu recuso-me a ser como a sua inquilina, e ajudar quem vem aqui dizer na calma que ME ESTÁ A ROUBAR.

    Isso até pode ser verdade. O que não é deixa de ser ilegal.
    A minha família já há várias gerações que tem o arrendamento como principal fonte de rendimento. NUNCA deixaram de declarar uma renda.

    Isto só vem corroborar a estatística que a fuga, eu diria,O VERDADEIRO SAQUE ao fisco é feito pelos mais pobres(são centenas de milhar a roubar e que nunca são apanhados), e não pelos mais ricos (que são meia dúzia a roubar e, apesar dos valores elevados, como muitos são apanhados, o que é roubado acaba por ser devolvido com juros e custas).

    Independentemente disso não os vou deixar ficar na minha casa até ao fim do mês sem eles pagarem a renda. Estão lá têm que pagar. Nem que tenha que ir para outros meios. Também têm muita coisa a "desfavor" deles.
  8.  # 17

    Já todos percebemos que esta historia a a do outro post são sobre a mesma situação mas a coincidência entre os dois textos é demais o que me leva a crer que foram escritos pela mesma pessoa.
    Posso estar enganado mas... coincidências a mais.

    Para o caso de ser um caso real e tendo agora as duas partes eu diria:
    - Caro senhorio, arranje a casa para que proporcione condições mínimas de viver e alugue a mesma com contrato e passe recibos, não seja ganancioso e não fuja ás suas obrigações legais.
    - Caro inquilino, saia dessa casa., não pague mais um tostão e alugue nova casa mas exija contrato de arrendamento e recibos.

    Entretanto devem os dois ser levados a uma praça publica, acorrentados ao pelourinho e ser chicoteados pelos membros do forum.
    Concordam com este comentário: larkhe, aiaimanel, Vítor Magalhães
  9.  # 18

    Colocado por: PFLUm contrato verbal tem tanto valor como um escrito e é preciso cumprir.


    De acordo com a nova lei do arrendamento isso já não é assim.

    Ou há contrato escrito ou não há nada.

    E ainda bem, Imagine que de um momento para o outro o Zé da Esquina começava a dizer que tinha um contrato verbal (feito num cantinho recolhido do café Central) com o Zé Senhorio, e este tinha que honrar o contrato... Ainda bem que a lei mudou...
    • size
    • 15 dezembro 2016

     # 19

    Colocado por: PFL

    Um contrato verbal tem tanto valor como um escrito e é preciso cumprir.


    Civicamente, SIM.

    Mas, no seu caso concreto, foi a PFL a encetar o incumprimento das suas obrigações, - ou seja; a habitação que arrendou deixou de poder garantir o pleno uso/utilização por parte da arrendatária, sem que a PFL tenha resolvido o problema.

    A partir desse momento, a PFL entrou em incumprimento...

    Artigo 1083.º

    Fundamento da resolução

    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.

    ....../

    5 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
    • size
    • 15 dezembro 2016

     # 20

    Colocado por: Paramonte

    De acordo com a nova lei do arrendamento isso já não é assim.

    Ou há contrato escrito ou não há nada.



    Não será assim tão linear...

    Uma vez concretizado entre as partes, o incumprimentos das obrigações é passível de recurso aos Tribunais Judiciais
    Se não existe contrato escrito, poderá existir o recurso a outras provas, nomeadamente, testemunhal..

    Um exemplo; Vamos supor que um arrendatário deixa de pagar as rendas, ah e tal,..mão existe contrato escrito, vou habitar aqui eternamente...
    ...
    Nº do Documento: RG
    Data do Acordão: 19-06-2014
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: PROCEDENTE
    Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO CÍVEL

    Sumário: I - Os tribunais judiciais mantêm competência para conhecer e julgar as causas relativas a despejo, por via de resolução do contrato de arrendamento verbal, com fundamento no não pagamento de rendas.
    II - O procedimento especial de despejo, que é da competência do Banco Nacional de Arrendamento, pressupõe, além do mais, nos casos idênticos de resolução, que o contrato tenha sido reduzido a escrito.
 
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