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  1.  # 1

    Boa noite,

    No dia "1" do presente mês entrei em contacto com um agente imobiliário à procura de um apartamento para arrendar.
    Depois da visita, o mesmo disse-me que o apartamento pertencia a uma colega de trabalho, e que iria falar com ela para saber se a mesma estava disposta a negociar/baixar o valor do arrendamento.
    No dia seguinte, o agente imobiliário entra em contacto comigo e diz-me que era necessário uma reunião com a legitima proprietária/colega para negociar o valor da renda.
    No decorrer dessa reunião, a proprietária aceitou o valor proposto por mim e disse que 1 ou 2 dias depois poderia passar na agência para assinar o contrato,e ao mesmo tempo, depositar na conta dela o valor respeitante a 2 rendas. A proprietária também referiu que não ia estar presente para a assinatura do contrato porque não tinha disponibilidade.
    Assinei o contrato (que previa a minha entrada no apartamento 1 mês e meio depois do dia da assinatura), e no mesmo momento fiz a transferência que me foi solicitada (2 rendas).
    Passado 1 semana, a agência entra em contacto comigo e diz-me que a proprietária já não quer arrendar porque teve alguém que lhe ofereceu um valor superior na renda mensal.

    As minhas dúvidas são:

    Apesar do contrato estar assinado por mim e não estar assinado pelo(s) propretário(s) é válido?
    Os actos praticados por mim (transferência bancária de 2 rendas) validam o contrato tacitamente?
    O conceito de "venire contra factum proprium", aplica-se nestas situações?
    Apesar da relação entre "senhorio-inquilino" começar com o pé esquerdo qual a melhor maneira de resolver esta situação?


    (Apesar de ter existido um operador de determinada linha de ajuda com os direitos dos cidadãos a dizer-me que a agência/senhorio não podem revogar o contrato, o que é certo, é que ainda não encontrei nenhum caso semelhante que tenha sido resolvido nesse sentido).

    Com os melhores cumprimentos,

    Obrigado.
  2.  # 2

    Se fosse um contrato promessa compra-venda o vendedor se desistisse teria de lhe dar o valor em dobro.
    Não estando o contato assinado pela parte contrária é um ponto a seu desfavor.
    Meteu-se com uma agente imobiliária/senhoria...essa senhora é duplamente cumpridora apenas dos seus interesses próprios...
    Se quer reaver alguma coisa ou fazer valer os seus direitos.Punir o acto?Tem que a pôr em tribunal com os gastos e demoras que isso acarreta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: techniclmind
 
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