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  1.  # 21

    humm.....
  2.  # 22

    Colocado por: marco1em tempos desenhei para preparação de obra os planos de estaleiro e precisamente da localização da grua e lembro-me vagamente que se teve de respeitar certos raios, ângulos/amplitude da viragem da grua.
    não tenho é no momento presente essa informação mas que há restrições quase de certeza que há.

    Era isso que precisava de saber!
  3.  # 23

    Colocado por: PicaretaUma grua por questões de segurança não pode ser impedida de rodar, tem que rodar 360º

    Sim!
    Sempre que está em "descanso" o braço deve ficar em «cata-vento», isto é, a favor do vento dominante e destravado de forma a rodar os 360º.
    Quando está em serviço, e é necessário que o braço passe sobre zonas habitadas ou onde hajam frentes de trabalho, devem ser tomadas as medidas necessárias de forma a evitar ou minimizar a eventualidade de haver um desprendimento de cargas.
    Se ajudar dê uma olhada nesta FPS.
    http://orcamentos.eu/procedimentos-de-seguranca-gruas/
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaL
  4.  # 24

    Colocado por: enf.magalhaesA MariaL não é proprietária do espaço aéreo por cima da sua casa . Logo que não lhe provoquem danos na sua propriedade.


    Não percebo por que razão os enfermeiros usam luvas, mascaras, batas... se é que me entende!
    Sabe, o principio em causa é o mesmo!
  5.  # 25

    Sinceramente não estou a perceber .
    Qual é o problema de a grua passar por cima da sua casa, se não lhe provocarem danos e se transportarem as cargas em condições de segurança? Que lhe diferença faz ?
  6.  # 26

    Agora se me disser que a grua que lá está tem problemas estruturais e as cargas são movimentadas as 3 pancadas e sem condições de segurança isso é outra história.
    Quanto à observação dos enfermeiros fico sem perceber qual a sua intenção visto que estamos a falar de gruas.
  7.  # 27

    Olhe, se eu tivesse tempo - que não tenho - até me dava ao trabalho de lhe explicar o teor dos art.º 1344 e 1347 do Código Civil, articulado com a Constituição da Republica Portuguesa. E também o principio da prevenção e o mecanismo da responsabilidade por factos ilicitos e ónus da prova, e o regime juridico de urbanização e edificação
    Quanto à grua que está lá ainda sem ser montada não faço futurologia!
  8.  # 28

    Artigo 1344

    2 - O proprietário não pode, todavia, proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir.

    Nao precisa de perder tempo.
  9.  # 29

    1349

    Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
  10.  # 30

    Ahahah sabe ler 😃 ( e mais não digo porque o que me apetecia dizer não posso)

    Ainda se ajudasse e dissesse o que tem no seu plano de segurança e saude de obra, mas não... Arre homem trate da sua obra e deixe-me em paz...
  11.  # 31

    Afinal parece que tem tempo
    • XR2i
    • 21 dezembro 2016

     # 32

    Mas afinal, veio aqui perguntar o que? Pela postura afinal já sabe tudo..
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  12.  # 33

    boa tarde,

    Por acso estou a viver a mesma situação da MariaL. Afastando ja a questão de estar a querer "lixar" o vizinho, que por norma costumam quere associar neste genero de questões, o que pretendo é acautelar e saber com o que conto, e que tudo seja feito com a segurança total, tanto para mim e como para os operadores/trabalhadores da obra. Sendo que ja presenciei uma ou outra coisa, que podem ser consideradas perigosas, desde um trabalhador fazer de contrapeso numa bobcat, na movimentação de blocos, falta de equipamentos de protecção corporal (embora isto não sei se é necessario numa obra de pequenas dimensões).
    O que pretendo então, é saber se ha alguma base de dados que tenha compilado este tipo de legislação. Pois aquilo que encontrei é bastante parca a nivel de informação.
    Até porque os vizinhos em questão anteriormente me pediram opiniões por não saberem muito bem muitasa vezes o que fazer.


    crumprimentos
  13.  # 34

    Veja no site da ACT...
    http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx

    Queixas e denuncias:
    http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
  14.  # 35

  15.  # 36

    Esteves. Silva posso mandar-lhe aquilo que encontrei mas que se cinge a questões de segurança, e pouco mais, sempre dependente dos tecnicos da obra e da responsabilidade de cada um.

    Deixo um desafio a quem quiser ajudar: qual o sitio indicado para se colocar uma grua em obra, na construção de moradia familiar com casas de ambos os lados?
  16.  # 37

    Colocado por: MariaLqual o sitio indicado para se colocar uma grua em obra, na construção de moradia familiar com casas de ambos os lados?

    No local do estaleiro que foi reservado para o efeito pelos CSO e DT. Como é obvio a lança terá quase sempre de "invadir" espaço aéreo de outrem...
  17.  # 38

    Por aqui a Câmara pede um termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela montagem da grua, e um seguro de responsabilidade civil. Se tem dúvidas devem ir à câmara saber se isso é necessário e se existe para a obra em causa.
  18.  # 39

    As gruas pelas suas particularidades devem ser objeto da máxima atenção. Por isso é obrigatório haver um registo de manutenções e inspeções bem como o termo de do técnico responsável pela sua montagem.
    Creio que todos viram o que aconteceu ainda há poucos dias na Guarda, não morreu ninguém por mera sorte.
  19.  # 40

    Certomas aquela estava lá "abandonada", fazia 6 anos...
 
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