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    • HVS
    • 1 janeiro 2017

     # 1

    O imóvel onde resido está loteado por fracções, com os respectivos proprietários e é administrado por uma empresa. Porém, já há bastantes anos que não há obras gerais de conservação, mas apenas pequenas intervenções de manutenção num ou noutro condómino.
    Gostaria de saber se há alguma disposição legal que determine a obrigatoriedade dessas obras (por exemplo: pintura e limpeza da fachada e varandas).
    Tenho a impressão que li nalgum lado que os trabalhos de conservação geral devem ter lugar a cada 8 anos, mas não sei onde foi. Será que alguém me sabe esclarecer?
    Obrigado e cumprimentos,
    Henrique Silva
    E-mail: [email protected]
  1.  # 2

    Os condóminos não devem ter dinheiro para esses "luxos" daí não se fazerem. Digo eu.
  2.  # 3

    Tirado do site da câmara de Almada:
    «A lei estabelece a obrigatoriedade dos edifícios serem objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de 8 anos. Estas obras visam manter os edifícios em boas condições e contribuem decisivamente para a melhoria da imagem do concelho.
    O incumprimento desta imposição legal pode levar ao pagamento de coimas que variam entre os 500€ e os 100 000€.»

    Claro que ninguém cumpre os 8 anos!

    Por exemplo, no caso dos prédios com fachadas completamente revestidas a mosaico cerâmico, estas obras de conservação podem ser feitas com prazos muito mais alargados.
    Quanto a coberturas, a do meu prédio tem a mesma tela asfáltica desde que foi construído (1982 / 35 anos), e ainda não teve problemas.
 
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